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ID
604552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às disposições constantes da Lei de Licitações (Lei
nº 8.666/1993), julgue os itens subsequentes.

A anulação de procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera, em regra, obrigação de indenizar.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93 art. 49 § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
  • A anulação do procedimento licitatório induz à nulidade do contrato administrativo, com efeitos retroativos, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Em regra, a anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, porém a Administração se obriga a indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  • Complementando:

    Art. 59.
      A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    : )
  • Em REGRA não gera, mas pode indenizar terceiros de boa fé. Questão correta.
  • uma jurisp pra completar.

    Processo:

    AC 3338 PR 2004.70.00.003338-4

    Relator(a):

    MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

    Julgamento:

    20/10/2009

    Órgão Julgador:

    TERCEIRA TURMA

    Publicação:

    D.E. 18/11/2009

    Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL. CRO. LICITAÇÃO. NULIDADE. INDENIZAÇÃO DO CONTRATADO PELOS SERVIÇOS EXECUTADOS.
    1. O art. 59 da Lei n. 8.666/93 estabelece que "A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa".
    2. Não pode ser atribuída ao recorrente a responsabilidade pela nulidade da licitação como se depreende do parecer jurídico de fls., que aponta diversas irregularidades no procedimento licitatório, desde o edital de convocação, procedimento, julgamento, publicidade e contrato, não sendo este último o único motivo da nulidade. Ainda, a apelante efetivamente trabalhou na elaboração da home page do CRO/PR, conforme comprova pelas páginas de internet juntada aos autos, sendo a prova pericial clara no sentido de que o tipo de trabalho solicitado demanda muito tempo na construção estrutural, antes mesmo da conclusão da página na internet.
  • Os efeitos da invalidação da licitação são EX TUNC. O desfazimento da licitação por invalidação ou anulação não investe qualquer licitante no direito de ser indenizado( art. 49, parágrafo 1). 


  • Sucesso a todos!!!
  • Correta, pois falou em REGRA!Sendo que há UMA EXCEÇÃO !!!

  • EM REGRA a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera, para a Administração, a obrigação de indenizar, EXCETO pelo que a empresa contratada já tiver executado (quando a anulação da licitação ocorre após a contratação) e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que a anulação não tenha ocorrido por culpa da própria empresa (se a empresa for culpada, não precisa indenizar) (art. 49, §1º c/c art. 59, parágrafo único).

     

     

    Gabarito: CERTO

  • No que se refere às disposições constantes da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), é correto afirmar que: A anulação de procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera, em regra, obrigação de indenizar.