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ID
60469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No que se refere a legislação ambiental e urbanística, julgue os
itens a seguir.

De acordo com a Lei n.º 6.766/1979, pratica crime contra a administração pública aquele que registra loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, que registra o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetua registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado. Para esse tipo de crime, pena de detenção, por período de 1 a 2 anos, e multa de 5 a 50 salários mínimos no valor vigente no país, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • Art. 50 - Constitui crime contra a Administração Pública: I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios; II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença; III - fazer, ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo. Pena: Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País. Parágrafo único. O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido: I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente; II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4º e 5º, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.785, 29.1.99) Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País. Art. 51 - Quem, de qualquer modo, concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade. Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.785
  • Art. 52 - Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado. Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
  • Complementando...

    As possíveis penas e multas (dos crimes elencados na Lei do Parcelamento do Solo) são:

    ~~~~~~~~~~

    ~~>Crime de registrar [...]

    Pena: Detenção, 1 a 2 anos, 

    multa: 5 a 50x maior salário mínimo, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

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    ~~>Crime normal (lotear sem autorização/info falsa sobre legalidade)

    Pena: Reclusão de 1 a 4 anos

    Multa: 5 a 50x maior salário mínimo

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    ~~>forma qualificada (Por meio de venda [...]; inexistência de título legítimo/omissão fraudulente)

    Pena: Reclusão de 1 a 5 anos

    multa: 10 a 100x maior salário mínimo