SóProvas


ID
604699
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A pena de suspensão, segundo a legislação do Estado do Rio de Janeiro, será aplicada em casos de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 50 - A pena de suspensão será aplicada em casos de:

    I - falta grave;

    II - desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão;

    III - reincidência em falta já punida com repreensão.

    § 1º - A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.

    § 2º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 3º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão, por inciativa do chefe imediato do funcionário, poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, nesse caso, o funcionário a permanecer no serviço durante o número de horas de trabalho normal.

  • LC 106/2003
    Art. 131 -A pena de suspensão, de 10 até 90 dias, será aplicada:

    I -na infringência de vedação prevista nos incisos I, III, IV e V do art. 119 (I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    II -exercer a advocacia;
    III -exercer atividade empresarial ou participar de sociedades empresárias, exceto como quotista ou acionista;
    IV -exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
    V -exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.)e no inciso I do art. 120, ambos desta Lei;(I -valer-se de sua condição funcional para desempenhar atividade estranha às suas atribuições ou para lograr vantagem de qualquer natureza, que não decorra de previsão legal;)
    II -na reincidência em falta anteriormente punida com censura;
    III -na prática da infração prevista no art. 127, VI,(VI - abandono de cargo;)se inferior a 30 dias.

  • a) Art. 294 – A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.


    b)Art. 295 – A pena de repreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.


    c) Art. 297 – A destituição de função dar-se-á quando verificada falta de exação no cumprimento do dever.


    d) Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos;


    e) Art. 296 – A pena de suspensão será aplicada nos casos de:


    I – falta grave;

  • Gabarito E

    Um bizu pra lembrar:

    "fui desobediente e minha mãe me repreendeu"

    pena de repreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência... 

  • MUITA ATENÇÃO NOS CASOS DE APLICAÇÃO DAS PENAS!!!

    ADVERTÊNCIA (aplicada verbalmente):

    NEGLIGÊNCIA

    REPREENSÃO: (aplicada por escrito):

    SUSPENSÃO (NÃO PODERÁ EXCEDER A 180 DIAS!!!):

    O funcionário suspenso perderá TODAS as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    Quando houver conveniência, a pena de suspensão poderá ser convertida em MULTA, na base de 50% por dia de vencimento, obrigado, nesse caso, o funcionário a trabalhar normalmente.

    DESTITUIÇÃO:

    FALTA DE EXAÇÃO NO CUMPRIMENTO DO DEVER

    DEMISSÃO:

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Art. 294 – A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

    B) INCORRETA. Art. 295 – A pena de repreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.

    C) INCORRETA. Art. 297 – A destituição de função dar-se-á quando verificada falta de exação no cumprimento do dever.

    D) INCORRETA. Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de: II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos;

    E) CORRETA. Art. 296 – A pena de suspensão será aplicada nos casos de: I – falta grave; 

  • Art. 296 – A pena de suspensão será aplicada nos casos de:

    I – falta grave; (GABARITO)

    II – desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão;

    III – reincidência em falta já punida com repreensão.

    § 1º - A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.

    § 2º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 3º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão, por iniciativa do chefe imediato do funcionário, poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, nesse caso, o funcionário a permanecer no serviço durante o número de horas de trabalho normal.

  • Gabarito Letra E

    Art. 296. A pena de suspensão será aplicada nos casos de:

    I - falta grave;

  • A Letra E é o gabarito da questão.

    A Letra A está incorreta. No caso de negligência do funcionário, será aplicada a pena de advertência.

    A Letra B está incorreta. No caso de desobediência do funcionário, será aplicada a pena de repreensão.

    A Letra C está incorreta. No caso de falta de exação no cumprimento do dever, será aplicada a pena de destituição de função.

    A Letra D está incorreta. No caso de incontinência pública, será aplicada a pena de demissão.