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ID
604849
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José foi acusado de, dirigindo um veículo automotor, ter atropelado um pedestre e lhe causado ferimentos. No processo criminal relativo ao fato, foi decidido que José não foi o autor do fato, tendo a sentença criminal transitado em julgado. Nesse caso, na esfera civil, José

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva C, nos termos do artigo 935 do CC:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • SEMPRE LEMBRANDO A PREVISÃO DO CPP:
     

    Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
    II - decisão que julgar extinta a punibilidade;
    III- sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Art. 935 CC.  " A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".

    Trata-se do princípio da independência das instâncias, porém essa independência é relativa.
    Há vinculação do juízo cívil ao criminal, portanto, quando a sentença absolutória que reconhece a inexistência do fato e/ou não ter sido o réu o autor do fato.
  • RESPOSTA LETRA C
    Apenas para acrescentar segue parte de artigo para fundamentar a resposta.
    Sugiro também a leitura na integra do artigo. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4204
    A decisão preferida no juízo criminal tranca o juízo civil toda vez que declara inexistente o fato imputado ou disser que o acusado não o praticou”. Quando, porém, como bem esclareceu MENDES PIMENTEL, “a absolvição criminal teve motivo peculiar ao direito ou ao processo penal, como a inimputabilidade do delinqüente ou a prescrição da ação penal, a sentença criminal não obsta ao pronunciamento civil sobre a reparação do dano”. Foi esta a doutrina aceita pelo legislador pátrio ao declarar que não se pode mais questionar sobre a existência do fato, ou quem seja seu autor, quando estas se acharem decididas no crime.
    Assim, como já apontado aqui o art. 935 do Código Civil diz: “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência de fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.”
    Bons estudos! 

  •  No caso em questão, a a sentença absolutória no juízo criminal nao isentaria o réu no juizo cível, a não ser se ela tivesse como fundamento a negação de autoria ou a inexistencia do fato ocorrido, como foi dito que foi provado, na esfera criminal, que nao foi José o autor do ilícito (NEGAÇÃO DE AUTORIA), logo também não será responsabilizado pelo dano. Entretanto, se José fosse absolvido no juizo criminal por insuficiência de provas, isto não afastaria sua responsabilidade civil. TENHO DITO!!
  • José foi acusado de, dirigindo um veículo automotor, ter atropelado um pedestre e lhe causado ferimentos. No processo criminal relativo ao fato, foi decidido que José não foi o autor do fato, tendo a sentença criminal transitado em julgado. Nesse caso, na esfera civil, José

    A) só poderá vir a ser responsabilizado pelos danos morais decorrentes do atropelamento.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    José não poderá vir a ser responsabilizado pelos danos morais decorrentes do atropelamento, pois foi decidido que José não foi o autor do fato.

    Incorreta letra “A”.

    B) poderá vir a ser responsabilizado pelos danos materiais e morais decorrentes do atropelamento porque a responsabilidade civil é independente da criminal.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    José não poderá vir a ser responsabilizado pelos danos materiais e morais decorrentes do atropelamento porque foi decidido no juízo criminal que José não é autor dos fatos.

    Incorreta letra “B”.



    C) não mais poderá ser responsabilizado pelos danos materiais e morais decorrentes do atropelamento.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    José não mais poderá ser responsabilizado pelos danos materiais e morais decorrentes do atropelamento, porque foi decidido no juízo criminal que José não é o autor dos fatos.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) poderá vir a ser responsabilizado pelos danos materiais decorrentes do atropelamento porque a sentença criminal não afastou a existência do fato.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    José não poderá vir a ser responsabilizado pelos danos materiais decorrentes do atropelamento porque a sentença criminal afastou a autoria de José dos fatos ocorridos.

    Incorreta letra “D”.



    E) poderá vir a ser responsabilizado pelos danos morais decorrentes do atropelamento porque a sentença criminal não afastou a existência do fato.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    José não poderá vir a ser responsabilizado pelos danos morais decorrentes do atropelamento porque a sentença criminal afastou a autoria do fato, não sendo José considerado autor.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

  • Uma das exceções da INDEPENDÊNCIA entre as esferas: se a sentença penal transitada em julgado negar o FATO ou a AUTORIA, há reflexo na seara civil; já se o réu for absolvido na criminal somente por falta de provas, por exemplo, nada impede sua responsabilização civil

  • De acordo com CC, não se pode mais discutir responsabilidade na esfera cível se o juízo criminal decidiu sobre existência do fato ou sobre autoria:

    Art. 935, CC:. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.