José foi acusado de, dirigindo um
veículo automotor, ter atropelado um pedestre e lhe causado ferimentos. No
processo criminal relativo ao fato, foi decidido que José não foi o autor do
fato, tendo a sentença criminal transitado em julgado. Nesse caso, na esfera
civil, José
A) só poderá vir a ser responsabilizado pelos danos morais decorrentes do
atropelamento.
Código Civil:
Art. 935.
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar
mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas
questões se acharem decididas no juízo criminal.
José não
poderá vir a ser responsabilizado pelos danos morais decorrentes do
atropelamento, pois foi decidido que José não foi o autor do fato.
Incorreta
letra “A”.
B) poderá vir a ser
responsabilizado pelos danos materiais e morais decorrentes do atropelamento
porque a responsabilidade civil é independente da criminal.
Código Civil:
Art. 935.
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar
mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas
questões se acharem decididas no juízo criminal.
José não
poderá vir a ser responsabilizado pelos danos materiais e morais decorrentes do
atropelamento porque foi decidido no juízo criminal que José não é autor dos
fatos.
Incorreta
letra “B”.
C) não mais poderá ser responsabilizado pelos danos materiais e morais
decorrentes do atropelamento.
Código Civil:
Art. 935.
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar
mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas
questões se acharem decididas no juízo criminal.
José não
mais poderá ser responsabilizado pelos danos materiais e morais decorrentes do
atropelamento, porque foi decidido no juízo criminal que José não é o autor dos
fatos.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) poderá vir a ser responsabilizado pelos danos materiais decorrentes do
atropelamento porque a sentença criminal não afastou a existência do fato.
Código Civil:
Art. 935.
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar
mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas
questões se acharem decididas no juízo criminal.
José não
poderá vir a ser responsabilizado pelos danos materiais decorrentes do
atropelamento porque a sentença criminal afastou a autoria de José dos fatos
ocorridos.
Incorreta
letra “D”.
E) poderá vir a ser responsabilizado pelos danos morais decorrentes do
atropelamento porque a sentença criminal não afastou a existência do fato.
Código Civil:
Art. 935.
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar
mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas
questões se acharem decididas no juízo criminal.
José não poderá vir a ser
responsabilizado pelos danos morais decorrentes do atropelamento porque a
sentença criminal afastou a autoria do fato, não sendo José considerado autor.
Incorreta letra “E”.
Gabarito C.