SóProvas


ID
604852
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa ação ordinária, duzentas pessoas litigam na condição de litisconsortes ativos facultativos. O réu formulou pedido de limitação do litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, alegando dificultar a defesa. Nesse caso, o pedido de limitação

Alternativas
Comentários
  •  Art. 46.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

            I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

            II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

            III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

            IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

    Parágrafo único.  O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.

  • Não vejo a menor necessidade de transcrever o que já foi dito pelo primeiro colega. Foram 4 comentários e todos eles idênticos. Peço para aqueles que não tiverem nada para acrescentar nas questões limitarem-se a avaliar os comentários ja escritos. O QC não é uma disputa de explicações!!!

    Para os que compreendem minha colocação, obrigado!!!!
  • Concordo plenamento com você Bernardo. Desnecessário ficar repetindo, sem nada a acrescentar. 

    Por que ficar postando várias vezes o artigo da resposta????

    Polui a leitura apenas.
  • pelo menos tenho que reconhecer que os comentários dessa questão fizeram eu dar boas risadas, principalmente pela ironia das respostas

  • Resposta correta letra B.
    Nos termos do parágrafo único do artigo 46, do Código de Processo Civil, "o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão."
  • Comentarei o porquê das demais assertivas serem erradas, vamos lá:
    A) Como ressaltado anteriormente, o pedido de limitação do litisconsórcio multitudinário (a nomenclatura vem de multidão) interrompe o prazo para defesa (art.46, parágrafo único do CPC).
    C e D) O pedido de limitação do litisconsórcio multitudinário não altera o prazo para resposta, ainda que as partes concordem com a ditação.
    E) O juiz pode, ou não, entender que o litisconsórcio multitudinário pode comprometer o exercício do direito de defesa ou rápida solução do litígio. Se entender que haverá prejuízo, por um ou outro motivo, determinará seu desmembramento, caso contrário, o polo passivo será mantido tal como formado pelo autor. Assim, não haverá extinção do processo sem resolução de mérito.

  • PARA QUE HAJA ESTÁ LIMITAÇÃO DEVE HAVER:


    1 - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO.

    2 - COMPROMETIMENTO DA RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO OU DIFICULTAR A DEFESA.

    3 - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA RESPOSTA, RECOMEÇANDO A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO.

  • LETRA B

     

    NCPC

     

    Art. 113 § 2o O requerimento de limitação INTerrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da INTimação da decisão que o solucionar.

  • GABARITO ITEM B

     

    NCPC

     

    ART 113 § 2o O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.