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ID
604858
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

José, residente e domiciliado fora do Brasil, pretende ajuizar no Brasil ação fundada em direito real sobre bem móvel em face de João, também residente e domiciliado fora do Brasil. A ação

Alternativas
Comentários
  • Art. 94.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

            § 1o  Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

            § 2o  Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

            § 3o  Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

  • Correta a assertiva A, pois a regra nas ações fundadas em direitos real sobre bem MÓVEL é o foro de domicílio do réu, exceto se este residir fora do Brasil, quando poderá ser proposta em qualquer foro:

     

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

     

     

     

  • CPC/73 - CPC, Art. 94, CPC: Ações fundadas em direito PESSOAL e em direito REAL sobre bens MÓVEIS
    REGRA: domicílio do réu.
    Réu com Mais de 1 domicílio  =  Foro de Qualquer deles.
    Dois ou Mais Réus com diferentes domicílios =   Foro de Qualquer deles, à escolha do autor.
    Réu com domicílio incerto ou desconhecido  =  Domicílio do Autor ou Onde for encontrado
    Réu não tiver domicílio nem residência no Brasil  =  Domicílio do Autor
    Se Autor também residir Fora do Brasil  =  Qualquer foro.

    Mais, Diferente ou Fora = Qualquer

     

    NOVO CPC:

     

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • Letra A

    Competência territorial
    Direito real sobre bens móveis

    Regra    Domicílio do réu.
    Réu com mais de um domicilio    Qualquer um deles
    Réu com domicílio incerto ou desconhecido    Onde for encontrado ou do autor
    Réu domiciliado fora do Brasil    Domicílio do autor
    Réu e autor fora do Brasil    Qualquer foro
    Mais de um réu    Domicílio de qualquer réu

    Direito real sobre bens imóveis
    Regra    Foro da situação ou da coisa
    Facultativa    Domicílio do autor ou foro de eleição.

    Exceção: direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e enunciação de obra nova.
  • De acordo com o novo CPC:

    Art. 46, {3º. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.