-
a) Projeto de Lei do Plano Plurianual. - b) Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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c) Projeto de Lei Orçamentária Anual.
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d) Orçamento Fiscal e de Investimento.
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e) Plano de Custeio e Investimento Anual.
CF/ art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
LRF. Art. 4º - A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da constituição e:
(...)
§1°. integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a
| receitas;
| despesas;
| resultado nominal e primário; e
| montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.