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ID
604975
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Atenção: As questões de números 39 e 40 referem-se à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O Anexo onde serão estabelecidas as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes integra-rá, o

Alternativas
Comentários
  • LRF, art. 4º, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
  • São 3 os anexos, conforme LRF:


    A Metas Fiscais - PLDO
    A Riscos Fiscais - LDO
    Anexo Especial Federal - PLDO

            § 1o  Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que  serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,  despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que  se referirem e para os dois seguintes.          § 2o  O Anexo conterá, ainda:          I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;          II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que  justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios  anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política  econômica nacional;          III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a  origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;          IV - avaliação da situação financeira e atuarial:          a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo  de Amparo ao Trabalhador;          b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;          V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de  expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.          § 3o  A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão  avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,  informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.          § 4o  A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico,  os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as  projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o  exercício subseqüente. 
    • a) Projeto de Lei do Plano Plurianual.
    • b) Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
    • c) Projeto de Lei Orçamentária Anual.
    • d) Orçamento Fiscal e de Investimento.
    • e) Plano de Custeio e Investimento Anual.


    CF/ art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    LRF. Art. 4º - A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da constituição e:
    (...)
    §1°.
    integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a
    | receitas;
    | despesas;
    resultado nominal e primário; e
    | montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

  •  

     

    Se vc não souber de PN (PORRA NENHUMA) da matéria, e for chutar, chute LDO. A probabilidade de acertar é bem maior que as outras...

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • LETRA B


    Segundo o art. 4º, § 1º, da LRF, o anexo de Metas Fiscais integrará a LDO:

    § 1o Integrará o Projeto de LDO’s Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas ANUAIS, em valores correntes e constantes, relativas a:


    RECEITAS,

    DESPESAS,

    RESULTADOS NOMINAL e PRIMÁRIO

    E montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os 2 seguintes