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ID
604978
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Atenção: As questões de números 39 e 40 referem-se à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso será estabelecida

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    LRF, Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    c) (VETADO)
  • Para quem (como eu) pensou que eram 20 dias:

    "Até vinte dias após a publicação da LOA, deverá ser publicado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD" (Sérgio Jund).

    Portanto, a programação orçamentária deve ser publicada em até 20 dias. A programação financeira é publicada conforme o comentário acima.
  • Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.     (Vide Decreto nº 4.959, de 2004)     (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)
  • Gabarito: Letra D

     

    (LRF) Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.