ID 604978 Banca FCC Órgão TRT - 20ª REGIÃO (SE) Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Contabilidade Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos Instrumentos de Planejamento Orçamento Público em AFO Atenção: As questões de números 39 e 40 referem-se à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso será estabelecida Alternativas pelo Poder Executivo até vinte dias após a aprovação dos orçamentos, nos termos em que dispuser o Decreto de Execução Orçamentária. para a administração direta até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias. para administração direta e indireta até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser o Decreto de Execução Orçamentária. pelo Poder Executivo até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias. para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário até vinte dias após a aprovação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Responder Comentários LRF, Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.LRF, Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:I - disporá também sobre:c) (VETADO) Para quem (como eu) pensou que eram 20 dias:"Até vinte dias após a publicação da LOA, deverá ser publicado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD" (Sérgio Jund).Portanto, a programação orçamentária deve ser publicada em até 20 dias. A programação financeira é publicada conforme o comentário acima. Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (Vide Decreto nº 4.959, de 2004) (Vide Decreto nº 5.356, de 2005) Gabarito: Letra D (LRF) Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.