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ID
605002
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em cada período de apuração, determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público que NÃO poderão exceder

Alternativas
Comentários
  • Conforme preceitua a LRF:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
  • BIZÚ:

    U-N-I-Ã-O = 5 letras = 50%

    bons estudos!

  • Letra D

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

      Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinquenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
     

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

     

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

     

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

     

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

     

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

     

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

     

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

     

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

     

            b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

     

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

     

    Macete:

     

    União - cinqUenta

     

    EstadoS e MunicípioS - SeSSenta

     

    Fonte: colega Ceylanne Coelho



    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • Gabarito "D"

    Limites das despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida.

    União: 50%

    Estados: 60%

    Municípios: 60%

    LIMITES GLOBAIS POR ESFERAS

    Federal

    legislativo + TCU = 2,5%

    Judiciário= 6%

    Executivo= 40,9%

    MPU= 0,6%

    Estadual

    legislativo + TCE = 3%

    Judiciário= 6%

    Executivo= 49%

    MPE= 2%

    Municipal

    legislativo +TCM (se houver) = 6%

    Executivo= 54%

    Obs.: Nos estados em que há TC dos municípios, os limites serão: legislativo: 3,4% e executivo 48,6%