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ID
605050
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, o direito adquirido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A diferença entre direito adquirido e ato jurídico perfeito está em que aquele emana diretamente da lei em favor de um titular, enquanto o segundo é negócio fundado na lei. (José Afonso da Silva – Curso de Direito Constitucional Positivo)
  • Alexandre de Moraes ensina “De difícil conceituação, o direito denomina-se adquirido quando consolidada sua integração ao patrimônio do respectivo titular, em virtude da consubstanciação do fator aquisitivo (requisitos legais e de fato) previstos na legislação.”3 

    Ou nas palavras de Paulo Modesto, “Direitos Adquiridos são direitos subjetivos estabilizados no patrimônio jurídico individual e protegidos da aplicação de lei nova... Se não há sucessão legitima, modificação da norma jurídica anterior por norma superveniente mais gravosa, garantia não tem oportunidade de incidir.” 

    A função dos direitos adquiridos é assegurar, no tempo, a manutenção dos efeitos jurídicos das normas modificadas ou suprimidas.

    Sinteticamente, direito adquirido é o direito subjetivo incorporado ao patrimônio individual de uma empresa ou de um indivíduo. 
    No ordenamento jurídico nacional, a única legislação que traz a definição é a Lei de Introdução(LICC), no seu art. 6º, §2º, in fine: “§2º. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo de exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”.

    A definição de direito privado poderá ser utilizada como referência, mas nunca como fonte absoluta. Aceitar a utilização deste conceito seria o mesmo que permitir ao legislador ordinário interpretar as normas constitucionais segundo a sua conveniência, o que não é possível.

    Quanto à definição, resumidamente, diante das opiniões apresentadas, direitos adquiridos podem ser definidos como efeitos presentes de fatos passados incorporados ao patrimônio individual, que não podem ser modificados por lei nova. Vedação esta também extensiva ao poder reformador , sob pena de gerar uma grave inconstitucionalidade.
  • NÃO HÁ UM CONCEITO EXATO DO QUE SEJA DIREITO ADQUIRIDO, PORÉM ELE NOS DÁ UMA IDEIA DE UMA SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA, QUE NÃO PODE SER MODIFICADA, E SEGUNDO ALGUNS AUTORES, SERIA UM LIMITE A QUESTÃO DA RETROATIVIDADE DA LEI.

    MAS DEVE-SE ATENTAR, QUE NÃO SE PODE ALEGAR DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DAS NORMAS EXISTENTES NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXCETO SE DETERMINADO CASO ESTIVER RESSALVADO NA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO.
  • O que pode ser considerado direito adquirido?

    • a) é a expectativa de direito. - ERRADO - O direito adquirido vai além da mera expectativa de direito, pois esta não passa de uma simples "esperança" de que determinado direito passe a integrar o patrimônio jurídico de uma certa pessoa, não existindo para o eventual adquirente qualquer garantia de que isso  de fato se concretizará.
    •  b) é a situação fática consumada independentemente de previsão na legislação. - ERRADO - A assertiva está completamente equivocada. A uma porque o direito adquirido ainda não foi consumado, a duas porque é claro que se faz imprescindível previsão legal, já que é da lei que o direito adquirido extrai sua própria existência.
    •  c) emana diretamente da lei em favor de um titular - CORRETO - O art. 6º, § 2º  da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe: Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 
      • E quem estabelece previamente esse termo ou condição? A LEI. Daí a correção da assertiva ao afirmar que o direito adquirido emana diretamente d lei em favor de um titular.

         d) é o direito que já se integrou ao patrimônio e que já foi exercido. - ERRADO- Como já referido, inclusive em comentários anteriores, a grande marca do direito adquirido é ainda não haver sido exercido, embora já integre o patrimônio do indivíduo. 

         e) é o ato jurídico stricto sensu. - ERRADO - Ato jurídico stricto sensu é um gênero e/ou ramo do fato jurídico que surge através da manifestação ou declaração unilateral de vontade, cujos efeitos jurídicos encontram-se prefixados pelas normas jurídicas, sendo que tais efeitos não sofrem variações , tendo em vista que , as pessoas não têm qualquer poder de escolha da categoria jurídica ou de estruturação do conteúdo das relações jurídicas respectivas. 
      • ATO JURÍDICO STRICTO SENSU difere do DIREITO ADQUIRIDO na medida em que o primeiro tem seu conteúdo estabelecido pela lei (ex: quando ocorre o achado de tesouro - exemplo típico de ato stricto sensu - o particular que o encontra não tem a faculdade de alterar a consequência do achado, qual seja, a aquisição da propriedade), ao passo que o direito adquirido tem o seu termo ou condição  estabelecidos em lei previamente, de modo que um ato jurídico stricto sensu pode fazer nascer um direito adquirido, mas ambos não se confundem, já que é perfeitamente possível que o direito adquirido decorra de qualquer outro ato não necessariamente ato em sentido estrito.
  • Alguém poderia fazer a gentileza de comentar o erro da assertiva d) e se possível me enviar um recado? Abs.
  • [respondendo Átila]

    comentando a alternativa D:
    d) é o direito que já se integrou ao patrimônio e que já foi exercido. O direito adquirido é um direito que já se integrou ao patrimônio do indivíduo.. Até aí CERTO. Porém, não necessariamente "já foi exercido". Ex: ganhei na loteria. O bilhete me dá o direito (=adquirido, portanto) de pegar o prêmio. Mas ainda não fui lá buscar.

    Grande abraço
  • Átila Rocha

    d) é o direito que já se integrou ao patrimônio e que já foi exercido.

    LINDB: § 2º - Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
     
  • Direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio e à personalidade do seu titular, decorrendo diretamente da lei.

    Ato jurídico perfeito é aquele que já se consumou tornando-se ao tempo em que se efetuou, apto para produzir efeitos, decorrendo de um negócio jurídico ou de um ato feito de acordo com a lei.

    Coisa julgada é a decisão judicial de que já não caiba recurso.
  • Ação Popular (qualquer cidadão). O cidadão torna-se fisca do poder pública em relação:

    a)  ao MEIO AMBIENTE;
    b) ao PATRIMÔNIO PÚBLICO;
    c) ao PATRIMÔNIO HISTÓRICO e CULTURAL;
    d) à MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

    Objetivo: Impugnar/Contestar ato praticado pelo poder público que cause lesão - P2M2.
  •  O art. 6º, § 2º  da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe: Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. .


    Acredito que assim conseguimos diferenciar das outras assertivas, visto que termo que a condição "pré-estabelecida" inalterável é feita pela lei.
  • No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, o direito adquirido emana diretamente da lei em favor de um titular.

    O "direito adquirido" é definido pelo art. 6°, § 2° da LINDB da seguinte maneira: "consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem" (sic).

    O texto constitucional atual (CF/88) garante expressamente (art. 5°, XXVI, CF/88) a estabilidade das relações jurídicas ao amparar o "direito adquirido", o "ato jurídico perfeito" e a "coisa julgada".

    Os chamados direitos adquiridos ocorrem quando determinada pessoa já tenha obtido o preenchimento de todos os requisitos normativos para obtenção de certa vantagem ou prerrogativa, mas não tenha ainda iniciado seu desfrute.

    O contrário do direito adquirido é o direito que é realizado, que passa a categoria de

    "direito consumado“.

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.


  • GABARITO: C

    O Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942, em seu art.6º, § 2º, dispõe:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

  • Direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio e à personalidade do seu titular, decorrendo diretamente da lei.

    Ato jurídico perfeito é aquele que já se consumou tornando-se ao tempo em que se efetuou, apto para produzir efeitos, decorrendo de um negócio jurídico ou de um ato feito de acordo com a lei.

    Coisa julgada é a decisão judicial de que já não caiba recurso.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    =======================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

               

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.