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ID
605053
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à Administração Pública, as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, e

Alternativas
Comentários
  • a) a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. CORRETA! Art. 37, § 1°

    b) a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, não asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.  ERRADA! Art. 37, § 3°, I

    c) a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta, regulando genericamente ESPECIALMENTE a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.  ERRADA! Art. 37, § 3°, III

    d) os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, não sendo cabível ação penal. ERRADA! Art. 37, § 4°

    e) as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, pois cabe ao próprio agressor o dever de indenizar assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
    .. ERRADA! Art. 37, § 6°

  • O caput da questão repousa no inciso XXII do Art. 37 da CF/88, o qual descreve ipsis litteris a primeira parte cuja complementação está, como acertadamente, comentada pela colega no § 1º  do mesmo preceito legal.

    CORRETA a alternativa "A". Despiciendo acrescer comentários repetitivos eis que a colega aparentemente já esgotou o assunto.
  • Questão 'DOIDA'!!!  Inicia com uma coisa e as respostas  nada tem a ver com o enunciado...Esquisito...

  • "É duro estudar durante três anos para concursos e deparar-me com uma questão dessas.... vida de concurseiro não é mole mesmo."
    Espero que os colegas me perdoem, mas essa não podia passar em vão.

  • Só para acrescentar, encontrei mais um errinho no item C

    Já foi dito que o erro está na parte : regulando genericamente  e que o correto é regulando especialmente.

    O Outro erro é que não é apenas para administração pública direta. Está faltando a administração pública indireta

    c) usuário na administração pública direta, regulando genericamente a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. ERRADO

    ...usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo,  emprego ou função na administração pública. CERTO




  • Muito bom os comentários acima. Vou só complementar na RESPOSTA.

    A)  Trata-se do PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE/ IMPESSOALIDADE

    Bons estudos !
  • Com relação ao item e:

    A responsabilidade do Estado é OBJETIVA no risco administrativo( tem que ter apenas  a conduta, o dano e o nexo causalnão precisa do elemento culpa).
    Em caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima, o Estado não responde!!!( é o Risco administrativo que o Brasil adota!!!!)
    Em caso de dano Nuclear, ambiental ou material bélico o Brasil adota o risco Integral!!!
    A responsabilidade por ato omissivo não será OBJETIVA e sim SUBJETIVA( tem que analisar o Dolo e a Culpa).
  • Essa questão não está classificada corretamente.
    É necessário que o QC crie nova área para questões desse tipo que, como sugestão, seria "SEM PÉ NEM CABEÇA":



  • a) a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    CORRETA

    b) a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, não asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.

    ERRADA: 

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

      I -  as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

      II -  o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

      III -  a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

    c) a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta, regulando genericamente a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
    ERRADA (ver comentário da letra b)

    d) os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, não sendo cabível ação penal.
    ERRADA: § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    e) as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, pois cabe ao próprio agressor o dever de indenizar.
    ERRADA: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Por força do art. 37, § 1º, temos que “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Por força do art. 37, §3º, I. Nesse sentido:

    Art. 37, § 3º-  “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços”. 

    Alternativa “c”: está incorreta. Por força do art. 37, §3º, III. Nesse sentido:

    Art. 37, § 3º- “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

    Alternativa “d”: está incorreta. Por força do art. 37, §4º. Nesse sentido:

    Art. 37, § 4º - “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Por força do art. 37, §6º. Nesse sentido:

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.


  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.  

  • LETRA DA LEI! SEM MI-M-MI.

    ENUNCIADO DA QUESTÃO - Art.37.XXII- Administração Pública, as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    RESPOSTA DA QUESTÃO- § 1º do art.37 a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.