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Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Parabéns às gatinhas KATIA e DEBORAH que arranharam o descuito do digitador do site e demonstraram de maneira inequivoca a resposta correta.
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De acordo com a CF 88 o Presidente da Rep. será julgado nos crimes de responsabilidade perante o SENADO FEDERAL.
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O processo dos crimes de responsabilidade e dos comuns cometidos pelo Presidente da República divide-se em duas partes:
a) Juízo de admissibilidade do processo: a acusação pode ser articulada por qualquer brasileiro perante a Câmara dos Deputados. Esta conhecerá ou não da denúncia; julgando-a improcedente, também será arquivada. Se julgar procedente pelo voto de 2/3 de seus membros, autorizará a instauração do processo (arts. 51, I, e 86, da CF).
b) Processo e julgamento: autorizada a instauração do processo, passará, então, a matéria:
- à competência do Senado Federal, se tratar-se de crime de responsabilidade; e
- ao Supremo Tribunal Federal, se crime comum.
FONTE: VADE MECUM ESQUEMATIZADO DE DOUTRINA PARA CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA - GUSTAVO NEVES E KHEYDER LOYOLA
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Crime de Responsabilidade sendo julgado pelo STF... aff... acho que é o sono, preciso dormir.
Crime de Responsabilidade - SENADO FEDERAL.
Crime Comum - STF.
Não podemos esquecer do Juízo de Admissibilidade, 2/3 da Camara dos Deputados.
Obs.: Destaco que o SF te que acatar o Juízo de Adminissibilidade, ele deve iniciar o processo. Já o STF não é obrigado a acatar o Juízo de Adminissibilidade, tendo em vista à Separação dos Poderes.
espero ter contribuido.
fUi...
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Olá pessoal...!!
Respeosta: letra "B" de bola!
O Senado Federal julga crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República...
Olha gente, não sou muito de proteger, mas venho aqui também a fim de defender o QC!
Sabe, o trabalho desse site é incrível; depois que o conheci, não nego, posso dizer que desse período até hoje melhorei quantitativamente...
Certo que há erros, mas até a Rede Globo erra. O que diferencia é que o site procura sempre corrigi-los. Um exemplo disso foi a prova do TRE de Pernambuco: todos os gabaritos errados, o site não deixou por muito tempo, como fez também nessa questão...!
QC, tiro o meu chapéu pra você!
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- São crimes de responsabilidade os atos do PR que atentem contra a CF e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
- Admitida a acusação contra o PR, por 2/3 da CD, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o SF, nos crimes de responsabilidade.
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Estranho, o John Carneiro Dias disse que desde que conheceu o QC melhorou quantitativamente, quer dizer que ele aumentou o números de questões respondidas diariamente, semanalmente, etc? Eu procuro melhorar QUALITATIVAMENTE, pois assim estarei mais perto da aprovação....
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INFRAÇÃO PENAL COMUM: contravenção penal ou crime cometido pelo Presidente na função ou em razão dessa. Processado pelo STF. Prazo de suspensão a partir do recebimento a denüncia ou queixa. O STF não está obrigado a processar o Presidente pela SEPARAÇÃO DOS PODERES.
CRIME DE RESPONSABILIDADE: é infração de natureza político administrativa, importa em IMPEACHMENT (lembrar único caso existente no Brasil, o do FERNANDO COLLOR). Processado pelo SENADO FEDERAL. Prazo de suspensão a partir a instauração do processo.
Caso a Câmara autorize (lembrar precisa de 2/3 dos membros) por CRIME, o SENADO DEVERÁ processa-lo.
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Maequei letra 'A': infração penal comum e será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Motivo: pensei na Lei de Segurança Nacional que prevê crimes como:
Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.
Art. 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
Assim sendo, seria infração penal comum, julgado no STF. O que acham?
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O Presidente da República será submetido a julgamento perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade.
Informações importantes:
- Mediante juízo de admissibilidade dado por 2/3 da Câmara dos Deputados;
- A Ministro Presidente do STF presidirá o julgamento;
- Se julgado procedente, acarretará na perda do cargo e incapacidade para qualquer função pública por 8 anos.
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Segundo o Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
São crimes de responsabilidade:
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
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Segundo o artigo 85 São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
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Tendo
em vista o caso hipotético narrado e com base na Constituição Federal, Lírio
cometeu crime de responsabilidade e será submetido a julgamento perante o
Senado Federal, por força dos artigos 85, II e 86, ambos da CF/88. Nesse
sentido:
Art.
85 – “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que
atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: II - o livre
exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e
dos Poderes constitucionais das unidades da Federação”.
Art.
86 – “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da
Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade" (Destaque
do professor).
O
gabarito, portanto, é a letra “b”.
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Vale.a.pena.a.fim.de.estudos,dar.uma.olhadinha.na.sum.722,STF,que.diz.que.compete.à.Uniao.a.definicao.dos.crimes.de.responsabilidade.
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GABARITO ITEM B
CF
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
DICA: PRESIDENTE SERÁ JULGADO:
-NO STF -----------> POR CRIMES COMUNS
-NO SENADO-------> POR CRIME DE RESPONSABILIDADE
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Pena que o golpe que sofremos recentemente não tenha fracassado igual a esse tentado por Lírio! Triste Brasil!
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esse presidente é meio doidin kkk
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Questão desatualizada. O nome não é Lírio...