SóProvas


ID
605059
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lírio, Presidente da República, no intuito de dar um golpe de Estado, ordenou ao Exército que fechasse o Congresso Nacional e todos os Tribunais do país, impedindo o exercício do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Passados vinte dias de intensa revolta popular, Lírio percebeu que sua tentativa de golpe havia fracassado e temeroso por perder seu cargo reconsiderou sua ordem, restabelecendo as atividades do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Segundo disposto na Constituição Federal, Lírio cometeu

Alternativas
Comentários
  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Parabéns às gatinhas KATIA e DEBORAH que arranharam o descuito do digitador do site e demonstraram de maneira inequivoca a resposta correta.
  • De acordo com a  CF 88 o Presidente da Rep. será julgado nos crimes de responsabilidade perante o SENADO FEDERAL.
  • O processo dos crimes de responsabilidade e dos comuns cometidos pelo Presidente da República divide-se em duas partes:

    a) Juízo de admissibilidade do processo: a acusação pode ser articulada por qualquer brasileiro perante a Câmara dos Deputados. Esta conhecerá ou não da denúncia; julgando-a improcedente, também será arquivada. Se julgar procedente pelo voto de 2/3 de seus membros, autorizará a instauração do processo (arts. 51, I, e 86, da CF).

    b) Processo e julgamento: autorizada a instauração do processo, passará, então, a matéria:

    - à competência do Senado Federal, se tratar-se de crime de responsabilidade; e

    - ao Supremo Tribunal Federal, se crime comum.

    FONTE: VADE MECUM ESQUEMATIZADO DE DOUTRINA PARA CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA - GUSTAVO NEVES E KHEYDER LOYOLA
  • Crime de Responsabilidade sendo julgado pelo STF... aff... acho que é o sono, preciso dormir.

    Crime de Responsabilidade - SENADO FEDERAL.
    Crime Comum - STF.

    Não podemos esquecer do Juízo de Admissibilidade, 2/3 da Camara dos Deputados.
    Obs.: Destaco que o SF te que acatar o Juízo de Adminissibilidade, ele deve iniciar o processo. Já o STF não é obrigado a acatar o Juízo de Adminissibilidade, tendo em vista à Separação dos Poderes.

    espero ter contribuido. 

    fUi...
  • Olá pessoal...!!

    Respeosta: letra "B" de bola!

    O Senado Federal julga crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República...

    Olha gente, não sou muito de proteger, mas venho aqui também a fim de defender o QC!

    Sabe, o trabalho desse site é incrível; depois que o conheci, não nego, posso dizer que desse período até hoje melhorei quantitativamente... 

    Certo que há erros, mas até a Rede Globo erra. O que diferencia é que o site procura sempre corrigi-los. Um exemplo disso foi a prova do TRE de Pernambuco: todos os gabaritos errados, o site não deixou por muito tempo, como fez também nessa questão...!

    QC, tiro o meu chapéu pra você!
    • São crimes de responsabilidade os atos do PR que atentem contra a CF e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
    • Admitida a acusação contra o PR, por 2/3 da CD, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o SF, nos crimes de responsabilidade.
  • Estranho, o John Carneiro Dias disse que desde que conheceu o QC melhorou quantitativamente, quer dizer que ele aumentou o números de questões respondidas diariamente, semanalmente, etc? Eu procuro melhorar QUALITATIVAMENTE, pois assim estarei mais perto da aprovação....
  • INFRAÇÃO PENAL COMUM: contravenção penal ou crime cometido pelo Presidente na função ou em razão dessa. Processado pelo STF. Prazo de suspensão a partir do recebimento a denüncia ou queixa. O STF não está obrigado a processar o Presidente pela SEPARAÇÃO DOS PODERES.

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: é infração de natureza político administrativa, importa em IMPEACHMENT (lembrar único caso existente no Brasil, o do FERNANDO COLLOR). Processado pelo SENADO FEDERAL. Prazo de suspensão a partir a instauração do processo.
    Caso a Câmara autorize (lembrar precisa de 2/3 dos membros) por CRIME, o SENADO DEVERÁ processa-lo.
  • Maequei letra 'A': infração penal comum e será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    Motivo: pensei na Lei de Segurança Nacional que prevê crimes como:


    Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.

    Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

    Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.

    Art. 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.

    Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.

    Assim sendo, seria infração penal comum, julgado no STF. O que acham?

  • O Presidente da República será submetido a julgamento perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

    Informações importantes:

    - Mediante juízo de admissibilidade dado por 2/3 da Câmara dos Deputados;
    - A Ministro Presidente do STF presidirá o julgamento;
    - Se julgado procedente, acarretará na perda do cargo e incapacidade para qualquer função pública por 8 anos.
  • Segundo o Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo   I -  processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;



    São crimes de responsabilidade: 

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;


    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).


  • Segundo o artigo 85 São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e com base na Constituição Federal, Lírio cometeu crime de responsabilidade e será submetido a julgamento perante o Senado Federal, por força dos artigos 85, II e 86, ambos da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 85 – “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação”.

    Art. 86 – “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade" (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.


  • Vale.a.pena.a.fim.de.estudos,dar.uma.olhadinha.na.sum.722,STF,que.diz.que.compete.à.Uniao.a.definicao.dos.crimes.de.responsabilidade.

  • GABARITO ITEM B

     

     

    CF

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

     

     

    DICA:   PRESIDENTE SERÁ JULGADO:

     

    -NO STF -----------> POR CRIMES COMUNS

     

    -NO SENADO-------> POR CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

  • Pena que o golpe que sofremos recentemente não tenha fracassado igual a esse tentado por Lírio! Triste Brasil!

  • esse presidente é meio doidin kkk

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Questão desatualizada. O nome não é Lírio...