SóProvas


ID
605074
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à classificação dos órgãos públicos, considere as seguintes assertivas:

I. Órgãos públicos “locais” são aqueles que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde, entre outros.

II. Os órgãos públicos denominados superiores são órgãos de direção, controle e comando; gozam de autonomia administrativa e financeira.

III. A Presidência da República e a Diretoria de uma escola são exemplos de órgãos públicos singulares.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Comentando a assertiva incorreta:

    II- Órgãos Superiores: têm poder de direção, controle, decisão e comando em assuntos de sua alçada específica. São os Chefias de Gabinete dos Ministros, Delegacias da Receita Federal, Superintendências Regionais do INCRA e outros desta natureza.

    PORÉM...

    Só os órgãos independentes autônomos possuem o atributo da autonomia administrativa e financeira.
  • 1. órgãos INDEPENDENTES: não tem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. Estão previstos na CF e suas atribuições são exercidas por AGENTES POLÍTICOS.
    2. órgãos AUTÔNOMOS: tem autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E TÉCNICA.
    3. órgãos SUPERIORES: não tem autonomia administrativa nem financeira, mas possui atribuições de CONTROLE, DIREÇÃO E DECISÃO.
    4. órgãos SUBALTERNOS: reduzido poder decisório, atribuições de mera execução.
  • Olá pessoal!!

    Resposta correta: letra 'C'

    Calma gente, explicar-lhes-ei o porquê:


    I. Órgãos públicos “locais” são aqueles que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde, entre outros. (Corretíssimo o item)...

    II. Os órgãos públicos denominados superiores são órgãos de direção, controle e comando; gozam de autonomia administrativa e financeira. (São os órgãos que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas vale lembrar que eles sempre estão sujeitos ao controle de uma chefia mais alta, além disso, não possuem autonomia administrativa, tampouco financeira...

    III. A Presidência da República e a Diretoria de uma escola são exemplos de órgãos públicos singulares. (Órgão singulares são aqueles em que a atuação ou as decisões são atribuição de um único agente, seu chefe e representante)...

    Valeu, um abraço a todos!!
  • Caríssimos! Notei que a FCC vinha reduzindo o copiar e colar da lei, mas mantém a mesma forma de composição das questões.

    As assertivas I e III, as CORRETAS, são cópias idênticas do livro da DI PIETRO, usaram os mesmos exemplos:

    "Vários são os critérios para classificar os órgãos públicos:
    1. Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais (que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município) e locais (que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde).
    (...)
    Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.

    (...)
    Quanto à composição, classificam-se em singulares (quando integrados por um único agente) e coletivos (quando integrados por vários agentes). A Presidência da República e a Diretoria de uma escola são exemplos de órgãos singulares, enquanto o Tribunal de Impostos e Taxas é exemplo de órgão colegiado."
    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 12ª ed. São Paulo: Atlas, p. 350)

    COPIAR E COLAR DOUTRINÁRIO!

  • Não confundir, quanto a classificação dos órgãos em relação a estrutura (simples e compostos) e quanto a atuação funcional (singulares e colegiados). Quanto a estrutura, órgãos simples são constituídos por um só centro de competência, não tendo outros órgãos agregados à sua estrutura para realizar desconcentradamente a sua função principal; e órgãos compostos são os que reúnem outros órgãos vinculados à sua estrutura, menores e com função primordial idêntica, gerando uma desconcentração. Já quanto a atuação funcional, são singulares os órgãos de um só titular; e os colegiados são os que atuam e decidem pela expressão da vontade de seus membros e de conformidade com a respectiva regência legal.

    Ótimos estudos!!

  • Os órgãos públicos podem ser classificados:
    QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL =
    independentes (órgãos primários)
    autônomos
    superiores
    subalternos

    QUANTO À ESTRUTURA =
    simples - não se subdividem em outros
    composto - subdividem-se em outros órgãos - Exemplo: Ministério da Fazenda está dividido em diversos órgãos.

    QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL OU COMPOSIÇÃO =
    singulares ou unipessoais - a atuação do órgão é realizada de acordo com a decisão de um único agente
    coletivos ou pluripessoais - a atuação do órgçao é decidida por vários agentes. São exemplos os Tribunais de Justiça, a Câmara dos Deputados, o  Senado Federal, etc.

    QUANTO À ESFERA DE ATUAÇÃO =
    centrais - atuam em toda a área terrotorial da pessoa. Por exemplo, o Ministério da Fazenda é um órgão da União e pode atuar em todo o território nacional, o que o leva a ser classificado como órgão central. 
    locais - atuam apenas em parte do território da pessoa que integram. Por exemplo, a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região, atua apenas no Estado de SP.

    DIREITO ADMINISTRATIVO, LEANDRO BORTOLETO
  • Classificação (Mazza):

    Quanto à posição estatal:

    Independentes: são os originários da CF, representando os 3 poderes (E/L/J) (Senado, Câmara, STF e tribunais, Presidência da República e simétricos nas demais esferas da Federação). Estão no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação, só sujeitos aos controles de um Poder sobre outro. Por isso, são também chamados órgãos primários. Detêm e exercem precipuamente as funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela CF, para serem desempenhadas pessoalmente por seus membros (agentes políticos), segundo normas especiais e regimentais.

    Autônomos: os que se localizam na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Participam das decisões governamentais e executam com autonomia as suas funções específicas, mas segundo diretrizes dos órgãos independentes, que expressam as opções políticas do Governo. Ex: Ministérios, Secretarias, AGU.

    Superiores: detêm poderes de direção, controle, comando e decisão dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento de soluções técnicas, dentro da sua área de competência, com responsabilidade pela execução, a cargo de seus órgãos subalternos. Ex: as primeiras repartições dos órgãos independentes e autônomos: Gabinetes, Secretarias, inspetorias, Procuradorias etc.

    Subalternos: todos que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos adm, cumprimento de decisões. Ex: portarias, seções de expediente.

  • Qto à atuação funcional:

    Singulares ou unipessoais: são os que atuam e decidem por meio de um único agente, seu chefe e representante. Até pode ter vários agentes auxiliares. Sua atuação funcional não exige formalidades nem procedimentos especiais, apenas autenticação do chefe. Ex: Presidência da República.

    Colegiadosou pluripessoais: são os que atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária de seus membros. Ex: Congresso Nacional e os tribunais. No âmbito do executivo, os exemplos correspondem a órgãos administrativos especializados em apreciação e decisão de impugnações ou recursos administrativos. Ex: No Ministério da Fazenda temos o Conselho de contribuintes.

    Após a votação, os votos vencedores da maioria fundem-se unitariamente num ato simples e não complexo. Nas relações co a ADM e 3ºs são representados por seus dirigentes e não seus membros conjunta ou isoladamente.
  • Eu fiquei um pouco sem entender essa questão pelo simples termo " Diretoria de uma escola".  Ficou um pouco vago, pois não sabemos se essa escola seria um órgão público. Errei essa questão por causa disso. Não foi especificado se essa era uma escola pública ou não.
    Alguém poderia me ajudar ?
  • Rafael Reigoto, 

    Não sei se há ou não espaço para questionamento da questão, mas, uma coisa é certa, os exemplos todos que vi até agora da FCC a respeito do assunto (classificação de Órgãos) se baseiam na obra da Maria Sylvia Di Pietro.

    Logo, diante de exemplos considerados pela doutrina da Di Pietro me restou acolher e seguir em frente.


    abs
  • Item por item:

    I. Órgãos públicos “locais” são aqueles que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde, entre outros.
    CORRETO, porque, quanto à esfera de atuação, os órgãos podem ser centrais ou locais. Centrais possuem abrangência nacional, locais possuem abrangência regional;

    II. Os órgãos públicos denominados superiores são órgãos de direção, controle e comando; gozam de autonomia administrativa e financeira.
    ERRADO, pois os órgãos superiores só são superiores porque possuem atribuições de direção/controle/decisão, mas são sujeitos a controle HIERÁRQUICO de uma chefia mais alta, e não têm autonomia administrativa nem financeira (ex.: coordenadorias, gabinetes, procuradorias...);

    III. A Presidência da República e a Diretoria de uma escola são exemplos de órgãos públicos singulares.
    CORRETO, porque a Presidência da República, assim como a diretoria de uma escola, são órgãos unipessoais (=singulares), ou seja, as decisões são atribuição de um único agente/representante, no caso, o Presidente da República e o diretor da escola. O contrário de órgão singular é órgão colegiado. NÃO CONFUNDIR com a classificação entre órgãos simples (um só centro de competência) e compostos (reúnem em sua estrutura diversos órgãos, como resultado de desconcentração administrativa).
  • Ótimo comentário acima, mas apenas para complementar um detalhe que depois de um tempo eu fui entender:

    Na classificação dos orgãos públicos:

    Conforme esfera de atuação: CENTRAIS ou LOCAIS

    a) Orgãos centrais_ são os que exercem atribuIções em todo território nacional, estadual ou municipal. (Fernanda Marinela), melhor dizendo, são aqueles que atuam em todo território da pessoa jurídica da qual ele faz parte, o que não quer dizer que todos os órgãos centrais possuem atuação nacional.

    Exemplo: Secretarias Estaduais são orgãos centrais de atuação dentro do Estado que pertencem; uma Secretaria Municipal possui atuação dentro do município. Atuam dentro do ente, pessoa jurídica.

    b) Orgãos locais_ atuam dentro de parte do território da pessoa jurídica que integram.

    Exemplo: Delegacias Regionais, postos do INSS

  • Consegui acertar esta questão eliminando o ponto II, porque os órgãos superiores possuem somente autonomia técnica. 

  • Os órgãos superiores possuem: AUTONOMIA REDUZIDA, PODER DE DECISÃO, CHEFIA/DECISÃO.



    GABARITO: C



    Em frente pois atrás vem gente!

  • "diretoria de escola" é piada da FCC, né? Diretoria de escola privada agora é órgão público?

  • Felipe Rocha dentro de uma escola (a questão não cita ser privada), assim como na Presidência da República, há apenas um agente. Dentro do regimento não há ninguém acima e apenas uma pessoa ocupa o cargo.

     Melhor abrir a mente do que perder a questão...

  • Gabarito vitória, tô fechadão contigo!

  • Até consegui enxergar a questão do "único tomador de decisões", etc... agora visualizar a diretoria como órgão ficou meio complicado. Pra mim, a escola seria o órgão. 

  • Os órgãos SUPERIORES NÃO têm Autonomia administrativa e financeira.

  • Os órgãos públicos podem ser classificados:


    QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL =


    independentes (órgãos primários)


    autônomos


    superiores


    subalternos




    QUANTO À ESTRUTURA =


    simples - não se subdividem em outros


    composto - subdividem-se em outros órgãos - Exemplo: Ministério da Fazenda está dividido em diversos órgãos.




    QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL OU COMPOSIÇÃO =


    singulares ou unipessoais - a atuação do órgão é realizada de acordo com a decisão de um único agente


    coletivos ou pluripessoais - a atuação do órgçao é decidida por vários agentes. São exemplos os Tribunais de Justiça, a Câmara dos Deputados, o  Senado Federal, etc.




    QUANTO À ESFERA DE ATUAÇÃO =


    centrais - atuam em toda a área terrotorial da pessoa. Por exemplo, o Ministério da Fazenda é um órgão da União e pode atuar em todo o território nacional, o que o leva a ser classificado como órgão central.


    locais - atuam apenas em parte do território da pessoa que integram. Por exemplo, a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região, atua apenas no Estado de SP.



  • Nunca gravo isso kkk