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ID
605086
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca do Controle da Administração Pública, especificamente sobre o Controle Legislativo:

I. O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal.

II. As Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros, como, por exemplo, o poder sancionatório.

III. O Controle Legislativo envolve dois tipos de controle: o político e o financeiro; o controle político, como a própria nomenclatura evidencia, abrange apenas aspectos de mérito, e não de legalidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O controle legislativo ou parlamentar é o exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Poder Executivo. O controle parlamentar, em respeito ao princípio da independêncua e harmonia dos Poderes, cláusula pétrea de nosso ordenamento, insculpido no artigo 2o da CF/88 somente se verifica nas situações e nos limites expressamente previstos no próprio texto constituional. é preciso atentar para a independência e harmonia entre os poderes, por isso é limitado pela CF. sÉ um controle externo.
    O controle legislativo configura-se, sobretudo, como um controle político, razão pela qual podem ser controlados aspectos relativos à legalidade e à conveniêncua pública dos atos do Poder executivo que estejam sendo controlados. O controle financeiro é exercido pelo Legislativo com auxílio do TCU e se faz controle de legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvençoes e renúncia de receitas.
    ( D. A Descomplicado, p., 650)

    O artigo 58, parágrafo 3o da CF estabelece que as CPI`s terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais além de outros previstos nos regimentos das casas... para a apuração de fato determinado e por prazo determinado, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao MP para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, portanto as CPI`s não podem aplicar sanções.

  • LETRA A

    ERROS:
    II) As Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros, como, por exemplo, o poder sancionatório.
    III) O Controle Legislativo envolve dois tipos de controle: o político e o financeiro; o controle político, como a própria nomenclatura evidencia, abrange apenas aspectos de mérito, e não de legalidade.
  • ITEM-II

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    (...)

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Pela exegese do artigo supra citado, podemos concluir que compete ao Judiciário aplicar as sanções cabíveis, através de ações propostas pelo MP para responsabilização Civil e Criminal. Portanto o poder das CPI´s é somente investigativo e não sancionatório.

  • O erro da I [e que o poder legislativo tem PODER POLITICO que analisa as questoes de mérito, ou seja, nao sao somente questoes legais, mas também as que envolvem conveniencia. É uma forma de limitar os poderes do executivo.
  • I) CORRETA - o controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois.

    II) ERRADA - As Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos Regimentos das Casas do Congresso. As CPIs não tem poder sancionatório; elas se limitam a investigar a irregularidade e encaminhar as suas conclusões ao MP. 

    III) ERRADA - o Controle Legislativo envolve dois tipos de controle: o político e o financeiro; o controle político abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito. 
  • III - O controle legislativo possui marcada índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle de legalidade formal, abrangendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns autores, até mesmo a conveniência de determinadas atuações do Poder Executivo. Isso não significa que o Poder Legislativo tenha possibilidade de, simplesmente, considerar que determinado ato administrativo praticado pelo Poder Executivo foi inconveniente ou inoportuno e, com base nesse juízo, revogar o referido ato. ( Direito Administrativo Descomplicado pág.796)
  • O item "I" está correto porque não se pode prever outras modalidades de controle que não as constantes na CF, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes, de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Dispõe VP/MA em sua obra Dir. Administrativo:

    "O controle legislativo - por vezes chamado controle parlamentar -, pelo fato de ser um controle externo, somente pode ocorrer nas situações e nos LIMITES DIRETAMENTE PREVISTOS NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. As leis de qualquer ente federado, AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS E AS LEIS ORGÂNICAS dos municípios e do DF NÃO PODEM criar hipóteses ou estabelecer instrumentos de controle legislativo que não guardem simetria com a Carta da República. Caso o façam, serão inconstitucionais, por ofensa ao princípio da independência e harmonia dos Poderes".

    As constituições estaduais, assim como as leis de qualquer ente federado, as leis orgânicas não podem criar hipóteses ou estabelecer hipóteses ou instrumentos de controle legislativo que não guardem simetria com a Carta da República. Caso o façam seriam inconstitucionais, por ofensa ao princípio da independência e harmonia dos poderes. 

    Vejam essa quetão CESPE:
    "1 • Q27706 •   Prova(s): CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Quanto ao controle da administração pública, julgue o item seguinte: O controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos praticados pela administração pública limita-se às hipóteses previstas na CF, bem como nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais." (ERRADA)

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo, 2014, pgs. 822 e seguintes):


    "O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois; alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração Indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa. Não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio, não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional.

    Basicamente, são dois os tipos de controle : o político e o financeiro.


    O controle [político] abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.


    CO N T RO L E F l NANC E I RO

    A Constituição Federal disciplina, nos artigos 70 a 75, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, determinando, no último dispositivo, que essas normas se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios."


  • § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Veja, portanto, que quem vai promover a responsabilidade civil ou criminal é o MP.