SóProvas


ID
605101
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, no contrato de locação de coisas

Alternativas
Comentários
  • LETRA A (ERRADA): a locação por tempo determinado  não  cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, exigindo que o locatário seja notificado.
                                      
    Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.


    LETRA B (CERTA): se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.


    LETRA C (ERRADA): a locação por tempo determinado cessa de pleno direito se ocorrer a morte do locador ou do locatário.

    Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.


    LETRA D (ERRADA):  se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir- se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel e pelo mesmo prazo.

    Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.



    LETRA E (ERRADA)  em se tratando de imóvel alienado durante a locação, o locador só poderá despejar o locatário e reaver o imóvel observado o prazo de trinta dias após a notificação.
     

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

     

  • Correta B. O contrato de locação de coisas é aquele em que, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição (CC, art.565). Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

    No contrato de locação de coisas estão presentes as características:

    a) bilateral, pois envolve prestações recíprocas, em que uma das partes entrega a coisa para uso e a outra paga pela utilização;

    b) oneroso, ambas as partes obtém proveito, sendo para uma parte o recebimento do valor do aluguel e a outra se beneficia com o uso da coisa locada;

    c) consensual, tendo seu aperfeiçoamento ou conclusão com o acordo de vontade, sem a necessidade da imediata tradição da coisa;

    d) comutativo, no qual não há risco da aleatoriedade, pois suas prestações são fixadas e definidas objetivamente;

    e) não solenes, pois a forma de contratação é livre, podendo inclusive ser feita oralmente;

    f) de trato sucessivo, em que sua execução é prolongada no tempo.


    A locação de coisas pode recair sobre bens móveis ou bens imóveis, destacando que na hipótese de coisa móvel, esta terá que ser infungível (veículos, roupas, livros, filmes cinematográficos, telefones, aparelhagem de som, etc), pois para as coisas fungíveis (milho, feijão, arroz, café, etc), aplica-se o contrato de mútuo. Como exceção, segundo Gonçalves (2002:95), admite-se, no entanto, a locação de coisa móvel fungível quando o seu uso tenha sido ad pompam vel ostentationem ( para ornamentação), como uma cesta de frutas, com adornos raros, por exemplo.

    É imprescindível o preço ou valor do aluguel (remuneração) a ser paga pelo locatário, pois não existindo a cobrança de um preço, não será contrato de locação, e sim de comodato, hipótese em que haveria o gozo ou uso da coisa gratuitamente. O preço normalmente é fixado pelas partes, podendo ainda ser definido por arbitramento ou por ato governamental.O prazo de vigência do contrato é fator decisivo do vínculo e dele decorrem alguns pontos básicos com relação às questões de rescisão, multa e indenização. O tempo de duração contratual pode ser determinado ou indeterminado.

    O contrato de locação de coisas por prazo determinado poderá transformar-se por tempo indeterminado por presunção de continuidade da relação contratual.
  •  a) a locação por tempo determinado não cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, exigindo que o locatário seja notificado.

    Art. 573.locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    Nas locações com prazo determinado o contrato termina com o escoamento deste. Assim, o prazo contratual é o período de tempo decorrido entre a declaração da vontade e a superveniência do termo.Logo, o contrato de locação é o típico negócio sujeito a termo final. Dessa forma, a eficácia da locação estará fixada conforme o tempo ajustado. O termo final ou extintivo (dies ad quem) é um momento determinado, atrelado a evento futuro e certo. Havendo termo final, a locação cessa expirado este, independentemente de prévia notificação do locador ou locatário.

     b) se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Art. 570.Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Estabelece o dever de indenizar ao locatário que usa a coisa desrespeitando sua natureza ou destinação, ou que promove ações que danificam o bem. Nesses casos, pode o locador recusar-se a receber a coisa, exigindo vistoria prévia para a constatação da deterioração. 
  • c) a locação por tempo determinado cessa de pleno direito se ocorrer a morte do locador ou do locatário.

    Art. 577.Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.

    O falecimento do locador ou do locatário não prejudica o contrato de locação. Com a abertura da sucessão ele se transferirá, automaticamente, aos herdeiros das partes, respeitando-se o termo até o seu final. 

    d) se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir- se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel e pelo mesmo prazo.

    Art. 574.Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

    O ordenamento jurídico permite a prorrogação da locação de coisas no caso de silêncio ou inércia das partes,findo o prazo ajustado. Portanto, se o locatário permanecer na posse do bem, sem oposição do locador, pós-consumação do termo, presumir-se-á prorrogada a avença, que a partir daí será por prazo indeterminado. Ocorrendo essa prorrogação tácita, a futura resolução dependerá de notificação, judicial ou extrajudicial.
  • e) em se tratando de imóvel alienado durante a locação, o locador só poderá despejar o locatário e reaver o imóvel observado o prazo de trinta dias após a notificação.

    Art. 576.Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.
    § 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.
    § 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

    Transferência do contrato de locação por ato inter vivos pela alienação da coisa. Ocorrendo a venda do bem, todos os direitos e deveres do cedente (alienante/locador) são transferidos ao cessionário (adquirente)

    Rompido o contrato pela venda do bem, o adquirente terá o direito de pedir a restituição da coisa com a resolução do contrato. Tratando-se de locação de bens imóveis, o novo proprietário deve notificar o locatário para a desocupação dando-lhe um prazo mínimo de 90 dias, contados da notificação.
  • De acordo com o Código Civil brasileiro, no contrato de locação de coisas


    A) a locação por tempo determinado não cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, exigindo que o locatário seja notificado.

    Código Civil:

    Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, não se exigindo  que o locatário seja notificado.

    Incorreta letra “A".


    B) se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) a locação por tempo determinado cessa de pleno direito se ocorrer a morte do locador ou do locatário.

    Código Civil:

    Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.

    A locação por tempo determinado não cessa de pleno direito se ocorrer a morte do locador ou do locatário, pois transfere-se a locação aos seus herdeiros.

    Incorreta letra “C".

    D) se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir- se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel e pelo mesmo prazo.

    Código Civil:

    Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

    Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

    Incorreta letra “D".

    E) em se tratando de imóvel alienado durante a locação, o locador só poderá despejar o locatário e reaver o imóvel observado o prazo de trinta dias após a notificação.

    Código Civil:

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

    Em se tratando de imóvel alienado durante a locação, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito: Letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.