SóProvas


ID
605110
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne às exceções, é certo que

Alternativas
Comentários
  •   Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    Resposta correta letra B










     

  • sobre a alternativa A:

     

    "O réu é o legitimado exclusivo para opor exceção de incompetência. Ao autor não é dado ajuizá-la porque, quando da propositura da ação, já exerceu a sua opção referentemente à competência, não podendo alegar a própria torpeza."1


     

    Nelson Nery Jr. Código de Processo Civil Comentado. P. 574

  • sobre a b:

     

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada. (Na exceção de incompetência a expressão "definitivamente julgada" é entendida pelo STJ como ao julgamento efetuado pelo primeiro grau de jurisdição, porquanto o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo automático – Resp 931134/MA – Dje 03/04/2009 / Nas exceções de impedimento e suspeição estas são definitivamente julgadas quando o tribunal as acolhe ou rejeita – Rext e Resp não possuem efeito suspensivo, portanto o processo principal começa a ter curso novamente)

  • Alternativa correta "B"

    De acordo com artigo 306 do código processo civil:
    Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (artigo 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    Bons estudos!
  • É preciso tomar muito cuidade com essa questão.

    Normalmente, a doutrina, toda vez que comenta o artigo 306 do Código de Processo Civil, faz uma ressalva, dizendo que seu conteúdo não é verdadeiro pois, como o recurso cabível contra a decisão que julga a exceção é o agravo de instrumento e este, em regra, não tem efeito suspensivo, não é cabível a suspensão do processo até que seja definitivamente julgada.

    Por isso, para provas elaboradas pela Fundação Copia e Cola, vamos pela literalidade da lei sempre.
  • Com relação a letra "a":


    A exceção de incompetência pode ser arguida pelo réu, mas a de suspeição e impedimento pode ser arguida por ambas as partes.

    Na verdade a incompetência relativa é exceção exclusiva do réu, pois compete ao autor a escolha inicial do juízo territorialmente competente, no mais o que a PRISCILA escreveu completa o assunto.

    Escrevo isso porque se formos pela leitura pura e seca do 304 (como eu fui)... estamos enrascados!


    Art. 304.  É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).
  • Complementando...

    B) CERTA - o recebimento da exceção acarreta a suspensão do processo, até que seja definitivamente julgada.

    CPC, Art.306 - Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.  C) ERRADA - o assistente litisconsorcial não tem legitimidade para arguir exceção de impedimento ou de suspeição.

    CPC, Art.52 - O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    D) ERRADA - na exceção de incompetência é permitida somente prova documental, sendo vedada a inquirição de testemunhas.

    CPC, Art. 309 - Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiência de instrução, decidindo dentro de 10 dias. 

    Bons estudos a todos!
  • não entendi porque a letra esta errada, pois o codigo fala:

    Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

      

    e a letra A fala:

    a exceção de incompetência pode ser arguida tanto pelo réu como pelo autor.

     

      
  • Rebeka Luz, espero dirimir sua dúvida, transcrevendo os ensinamentos de Fredie Didier Jr (Curso de Direito Processual Civil,1v, 12 ed, Editora JusPODIVM, 2010, p. 520):


    "A incompetência relativa, como foi visto, é matéria que deve ser alegada por execeção instrumental. Embora a lei, no art. 304, mencione que qualquer das partes pode arguir a incompetência relativa, a legitimidade para tanto é exclusiva do réu. Também o Ministério Público pode alegar incompetência relativa em benefício de réu incapaz."(grifei)

  • Tem razão a rebeka quando diz que a alternativa A estaria correta. A redação do artigo 304 é imprecisa, afinal diz ser lícito a qualquer das partes, propor incompetência, impedimento e suspeição. Porém a doutrina claramente esclarece esta dúvida.
    Acredito que o novo CPC irá consertar estes erros.
  • Caros colegas, creio que a alternativa B também nao está correta, pois o art. 306 do CPC  diz que, "Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada."

    Como se pode notar, esse artigo faz mençao expressa ao art. 265, III do mesmo diploma legal, o qual, por sua vez, determina que somente será suspenso o processo quando for oposta exceção de incompetência do JUIZO, DA CAMARA OU DO TRIBUNAL, bem como de suspeição ou impedimento do JUIZ.

    Observa-se que a alternativa B somente diz que "o recebimento da exceção acarreta a suspensão do processo", nao fazendo mençao se o excepto é o juiz, o promotor, perito, escrivao...

    Sendo assim, caso o excepto seja o juiz  de fato o processo ficará suspenso. No entanto, caso o excepto seja o promotor, perito, escrivao, NAO HAVERÁ SUSPENÇÃO DO PROCESSO.

    Conclui-se, portanto, que nem toda exceção acarretará a suspensão do processo como se afirma na alternativa B.
  • EM RELAÇÃO A LETRA "A"

    ART 304: é lícito a qualquer das partes arguir por meio de exceção, a incompetência ( neste caso é a relativa art 112) o impedimento ou a suspeição"

    obs: realmente a letra da lei pode confundir, mas podemos usar a lógica, seria estranho o autor da ação arguir a incompetência relativa do art 112, ou seja, do foro , a qual o próprio propôs, por isso a letra A está incorreta, pois neste caso apenas o réu pode arguir,ok!

    espero ter ajudado!
  • Alguém pode relatar por favor os artigos de cada alternativa. OBRIGADO.

  • RESPOSTA: LETRA B

    Alternativa A: Art. 304

    Alternativa B: Art. 306

    Alternativa C: Art. 52

    Alternativa D: Art. 309

    Alternativa E: Art. 313
  • Em relação a alternativa "A", é muito estranho uma Banca como a FCC que possui toda uma tradição de cobrara  literalidade da Lei não ir de encontro ao dispositivo legal:


    "ART 304: é lícito a qualquer das partes arguir por meio de exceção, a incompetência ( neste caso é a relativa art 112) o impedimento ou a suspeição"

    Somente através da doutrina e da lógica é que poderíamos acreditar que esta alternativa realmente estaria errada...
  • Ciro Jorge, sua observação é pertinente. A própria FCC já copiou um enunciado dizendo que qualquer das partes pode alegar exceção de incompetência relativa. Vê abaixo:
    Prova: FCC - 2007 - TRE-SE - Analista Judiciário - Área Judiciária
    Disciplina: Direito Processual Civil | Assuntos: Resposta do réu

    É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição. Com relação às exceções é certo que
    Como esta questão é mais recente, fiquemos atentos!
  • COSTA MACHADO em CPC INTERPRETADO diz

             Art. 304.  É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    VIA DE REGRA, o direito de excepcionar por incompetência (a relativa - art. 112) é exercitado pelo réu, assumindo a exceção a forma de resposta (art. 297). Dizendo, contudo, o dispositivo que qualquer das partes pode valer-se da exceção, é curial que, excepcionalmente, poderá ocorrer de o autor se utilizar da faculdade, como aconteceria se, após julgada procedente a exceção do réu, os autos fossem remetidos (art. 311) a juiz errado; o autor, então, excepcionaria. 

    Observe-se que ainda é possível cogitar de exceção de incompetência pelo autor - mas, é claro, também pelo réu - na hipótese do art. 87, in fine, quando, então a exceção tem por objeto, de forma excepcional, incompetência absoluta. Quanto às exceções de impedimento ou suspeição, sem dúvida nenhuma, autor e réu indistintamente as utilizam. 

    Assim, a questão deveria ter sido anulada. 
  • A letra A traz a literalidade do CPC e é considerada errada por entendimento doutrinário. A letra B traz a literalidade do CPC e é considerada como o gabarito correto. Mas, ela também está errada de acordo com a doutrina. Eu marquei a alternativa B, pois a A vem de há muito sendo considerada como errada pela FCC.
    Quanto ao erro da alternativa B:
    Alexandre Câmara, Desembargador do TJ/RJ (página 355 da 20ª Edição) diz que é o oferecimetno da exceção e não o seu recebimetno que gera a suspensão.
    Fredie Didier, "A opoisição de exceção de incompetência relativa de juízo e de impediemtno ou suspeição do juiz ou órgão colegiado é causa de suspensão do processo.". Página 563 da 11ª Edição do Volume 1 de seu Curso de Direito Processual Civil.

  • Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada. Ex positis, gabarito letra B.
    Ps: vale 5 estrelas.
  • Elpídio Donizete: " A despeito dos termos do art. 306, o entendimento da jurisprudência no que tange à suspensão do processo é o seguinte: "a suspensão do prazo é automática e somente vigora até que a exceção seja julgada em primeiro grau de jurisdição".
    ( RT 511/190)

  • Apenas pra fins de complementação e observação, no que diz respeito ao artigo 304 do CPC, qual seja:

    Artigo 304 - É lícito a qualquer das partes arguir por meio de exceção a incompetência, o impedimento e a suspeição.

    Acontece que houve uma falha legislativa parcial no momento de elaboração da redação deste dispositivo haja vista que no que tange ao autor, não pode este alegar a incompetência pelo fato de ter ocorrido neste caso a preclusão lógica. Ele já praticou atos que fazem pressupor o seu consentimento em relação à competência do Juizo. Assim sendo, o momento em que o autor tem para resolver-se em relação à competência é o momento da propositura da ação. 


    Aprofundando mais um pouco, não custa lembrarmos que:

      A incompetência absoluta (hierárquica,material, funcional e funcional territorial) não admite modificações por convenção das partes, pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição tanto pelo autor (por simples petição) quanto pelo réu (em preliminar na contestação) podendo também ser reconhecida de ofício pelo Juiz. Também não admite a prorrogação (Juiz incompetente passa a ser competente)


    Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o  Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.


    Já a incompetência relativa (território e valor) admite modificação da competência por acordo entre as partes, pode ser alegada exclusivamente pelo réu por meio da exceção, não podendo, por sua vez, ser reconhecida de ofício pelo Juiz. Admite a prorrogação tácita se o réu não opuser exceção declinatória do Juizo além de também admitir a prorrogação legal através da conexão e continência.
  • Complementando, segue importante julgado do STJ sobre o assunto:
    Somente a parte demandada tem legitimidade para opor exceção de incompetência relativa. Há preclusão lógica na espécie para o autor, uma vez que não se pode admitir que o próprio demandante, que aforou a ação, vá posteriormente arguir a incompetência do juízo por ele mesmo indicado (art. 282, I, CPC). Ambas as partes, todavia, têm legitimidade para arguir a exceção de impedimento e de suspeição. O assistente litisconsorcial (art. 54, CPC), porque se trata em realidade de verdadeiro litisconsorte da parte, igualmente pode fazê-lo. O assistente simples (art. 50, CPC) poderá opor exceção processual desde que não haja inequívoca manifestação de vontade do assistido em sentido contrário (arts. 52-53, CPC). O Ministério Público, quer atue como parte, quer atue como fiscal da lei, pode opor exceção processual. (STJ, Corte Especial, AgRg no EDiv no REsp 223.142/MG, rel. Min. Eliana Calmon, j. 01.02.2001, DJ 04.02.2002, p.251)
  • LETRA A - ERRADA! Cuidado com a pegadinha do art. 304 do CPC: É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135). De acordo com Daniel Neves, no seu CPC para concursos, 2014, p. 279: "Apesar de o dispositivo legal prever que qualquer das partes poderá ingressar com as exceções rituais, o autor não é legitimado para alegar incompetência relativa em razão da preclusão lógica operada no momento de interposição da petição inicial em juízo relativamente incompetente."

  • Lembrando que com o NCPC as exceções foram excluídas.