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O direito de retenção somente pode ser realizado pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis, conforme artigo 1219 do Código Civil, motivo do erro da assertiva C.
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
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a) É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa; (certa)
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa
b) O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa;(certa)
Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
c) O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.
Conseqüentemente, pelo valor das mesmas poderá exercer o direito de retenção; (errada)
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
d) A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.(certa)
Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
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a) É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa; = CORRETA - ART. 1201 CC
b) O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa; = CORRETA - ART. 1217 CC.
c) O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias. Conseqüentemente, pelo valor das mesmas poderá exercer o direito de retenção. O DIREITO DE RETENÇÃO É SOMENTE SOBRE AS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E UTEIS E NÃO HÁ DIREITO DE RETENÇÃO DAS VOLUPTUÁRIAS. = INCORRETA - ART. 1219 CC.
d) A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. = CORRETA - ART. 1202 CC.
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Só há direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis.
Quanto às voluptuárias, o possuidor de boa-fé só as pode levantar, quando não lhes forem pagas e quando o puder sem detrimento da coisa.
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Posse - Boa-fé - Benfeitorias: INDENIZAÇÃO X RETENÇÃO
INDENIZAÇÃO: Benfeitorias ÚTEIS, NECESSÁRIAS E VOLUPTUÁRIAS
RETENÇÃO: Benfeitorias ÚTEIS E NECESSÁRIAS, somente.
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
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Acertei.
Mas as questões que trazem "assinale a incorreta", ao meu ver, não são capazes de avaliar o saber jurídico do candidato, mas sim o grau de atenção.