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ID
605317
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Preceitua o atual Código Civil que “o título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”. A respeito do tema exposto, considere as proposições abaixo e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta a assertiva D porque não é possível realização de aval parcial.

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

  • Lembrar que aval parcial é permitida pela Lei Uniforme de Genebra. Mas como esta questão foi feita blindada, ou seja, expressamente soliticou a posição adotada pelo Código Civil, o que torna a letra D a alternativa incorreta, uma vez que não se permite aval parcial.
  • Comentando as assertivas:

    a) O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, alem da entrega do título devidamente quitado; Correto, confome artigo 894 do Código Civil: O portador do título representativo de mercadoria tem direito de transferi-lo de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado. b) Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa; Correto, conforme artigo 895 do Código Civil: Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente os direitos ou mercadorias que representa. c) A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes; Correto. Artigo 893 do Código Civil: A transferência do título de crédito implica a de  todos os direitos que lhe são inerentes. d) O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval, podendo este ser parcial ou para garantir o total da dívida. Incorreta, nos termos do parágrafo único  do artigo 897 que diz: É vedado o aval parcial. É importante lembrar que o artigo 30 do Decreto 57663 (Lei Uniforme de Genebra) admite o aval parcial, sendo que em regra, conforme o próprio artigo 903 do Código Civil determina, ele deverá prevalecer sobre a disposição do CC por ser lei especial.
  • Malgrado a questão se reportar à literalidade do CC, cabe a seguinte ponderação: apesar do art. 897, p.ú. do CC vedar o aval parcial, o art. 903 do CC determina que a disposição diversa em lei especial prevalece sobre o Código Civil.
    O art. 30 do anexo I do Dec. 57.663/66 permite o aval parcial nas Letras de Câmbio; no que toca às notas promissórias, o art. 77 do mesmo Decreto determina que a estes títulos de crédito, no que toca ao aval, aplica-se as regras concernentes às letras de câmbio, ou seja, é permitido o aval parcial.
    Em relação às duplicatas, a Lei 5478/68 em seu art. 12 é omissa quanto à possibilidade do aval parcial. Entretanto, o art. 25 da mesma Lei determina que se aplica às duplicatas as regras relativas às letras de câmbio, sendo, portanto admitido o aval parcial.
    A Lei que regula os cheques expressamente prevê a possibilidade de aval parcial, conforme o art. 29 da Lei 7357/85.
    Quanto à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, o art. 60 do Del 167/67 determina seja aplicado a esses títulos as normas de direito cambial, quais sejam, as relativas às letras de câmbio, em especial no que toca ao aval, razão pela qual a estes títulos também é premitido o aval parcial.
    O mesmo vale para a cédula de crédito industrial e à nota de crédito industrial, por força do art. 52 do Del 413/69.   
    Idem para as Cédulas de Crédito Bancário, conforme o art. 44 da Lei 10931/04.
    Assim, na prática, pelo art. 903 do CC, a maioria esmagadora dos títulos de crédito admitem aval parcial. 
  • A) CORRETA - Art 894 CC - O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, alem da entrega do título devidamente quitado;

    B) CORRETA - ART 895 CC - Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa;

    C) CORRETA - ART 893 CC -A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes;

    D) ERRADA - ART 897 P.UNICO. - É VEDADO O AVAL PARCIAL

    O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval, podendo este ser parcial ou para garantir o total da dívida.