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ID
605332
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Referindo-se aos impedimentos para o matrimônio, considere as proposições abaixo e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A questão trata dos Impedimentos do Casamento.

    a) INCORRETA. Art. 1.521, inciso III do CC/02. NÃO podem casar: o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.

    b) Correta. Art. 1.521, inciso I do CC/02.

    c) Correta. Art. 1.521, inciso VII do CC/02. Este inciso impede o casamento do cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra seu consorte.

    d) Correta. Art. 1.521, inciso IV do CC/02. 
  • Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

  • ATENÇÃO.

    Se essa questão fosse subjetiva a letra "D" tem enunciado INCORRETO (de acordo com o ordenamento jurídico), e por tanto, seria correta de acordo com a questão.

    Isso porque tios e sobrinhos, são parentes colaterais de 3º grau. O Decreto de lei nº 3.200/41, permite o casamento entre tios e sobrinhos, desde que se submetam a exame médico pré-nupcial. Segundo Aurélia Czapski "esse exame deve ser requerido no processo de habilitação matrimonial e realizados por 02 médicos nomeados pelo juiz".

    Na minha opinião mesmo sendo questão objetiva esta questão também deve ser considerada a letra "D" como correta! Isso porque em seu enunciado nao falou "responda de acordo com o CÓDIGO CIVIL" mas sim disse apenas "Referindo-se aos impedimentos para o matrimônio, considere as proposições abaixo e assinale a incorreta:" não delimitando a área a ser considerada, deve-se, por tanto, levar em consideração nao apenas o CC mas todo o ordenamento jurídico.


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  • Excelente comentário da colega Alane...
  • Colegas, não sei se vocês observaram, mas esta questão deveria ser anulada. Vejam que pedem INCORRETA, e nesta questão há DUAS INCORRETAS: as letras A e C. Ambas falam que PODEM e de acordo com o art. 1521, caput diz que estas pessoas NÃO PODEM SE CASAR.

  • Andreia...a letra "c" está correta. Veja que o sujeito foi ABSOLVIDO do crime de homicídio, sendo que inciso VII do art. 1521 diz que  o conjuge sobreviviente não pode se casar com o CONDENADO por homcídio...

  • Código Civil:

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

  • Gente, se for absolvido, não tem problema algum. O que não pode é o casamento do cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra seu consorte.

     

    No mais, tudo de acordo com o referido dispositivo

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Questão NULA ! "A" e "D" estão (in)corretas.