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ID
605338
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas ações possessórias a participação do cônjuge do autor ou do réu:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva "C", conforme artigo 10º, § 2º, do CPC:

    CPC, Art. 10.  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

    § 1o  Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 8.952, de 1994)
    I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    § 2o  Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
  • As “ações possessórias” são instrumentos processuais de defesa judicial da posse exercida sobre bens móveis, imóveis e semoventes e podem ser manejadas pelo possuidor vitimado por esbulho, turbação ou ameaça imputável à pessoa física ou jurídica (de direito público ou privado). Ocorre “esbulho” quando o possuidor é injustamente privado do exercício da posse. Há “turbação” quando ele é incomodado no desempenho regular da posse em razão de comportamentos concretos praticados pelo perturbador.

    Segundo o CPC

     § 2o  Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados

    Alternatira C
  • art. 73, § 2° do NCPC

  • Simplificando, o CESPE está verificando se o candidato sabe que, conforme dispõe o Art. 73, §2º do NCPC nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.