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ID
605347
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Formulado pelo terceiro, com interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, pedido de assistência, o prazo para que elas o impugnem é de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B", conforme artigo 51, caput, do CPC:

    Art. 51.  Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:
    I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;
    II - autorizará a produção de provas;
    III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.
  •     COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO    

    Art. 51.  Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:
            I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;
            II - autorizará a produção de provas;
          III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.

    A prescrição disciplina a adminssão judicial do assistente que pode assumir duas formas distintas: incidente nos próprios autos ou incidente com autuação em apenso. As duas se iniciam da mesma maneira, isto é, mediante requerimento de terceiro. Aberta vista às partes e não havendo impugnação de nenhuma delas, DENTRO DE 5 DIAS, o juiz defere a intervenção desde que verifique a presença de interesse jurídico. Deferida, está encerrado o incidente nos autos do processo. Havendo impugnação, o juiz não deve decidir de plano, mas sim tomar as providências previstas nos incisos. 

  • Alternativa B.

    Se nenhuma das partes impugnar a assistência no pz de 05 dias o juiz a adimitirá.
    Se houver, o juiz determinará o desentranhamento p/ autuamento em separado, apensando-o ao processo principal, autorizará a produção de provas, na forma ordinária, decidindo em 5 dias o incidente. Tudo isso, sem prejuízo do andamento da causa principal (n haverá suspensão).


    Quando tudo nos parece dar errado, acontecem coisas boas, que não teriam acontecido, se tudo tivesse dado certo.

    Frase de Renato Russo

  • Pelo NCPC passa a ser de 15 dias, art. 120.

  • GABARITO ATUAL --> ITEM D

     

    NCPC

    Art. 120.  Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único.  Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.