Segundo a NR-26
4- Com objetivo de evitar acidentes as tubulações industriais para condução de líquidos ou gases e os eletrodutos, deverão receber a aplicação de cores, em toda sua extensão, a fim de facilitar a identificação do conteúdo ou, alternativamente, ser identificada por meio de faixas de identificação, conforme o disposto a seguir.
4.1 Quando utilizadas faixas de identificação estas deverão ter um comprimento de 30 cm e ser dispostas sobre a tubulação da seguinte maneira:
a.Uma vez em cada compartimento, no mínimo;
b.Em cada ponto de penetração em anteparas, paredes e pisos;
c.Em cada ponto onde seja possível a desconexão da tubulação;
d.Ao lado de cada válvula de bloqueio ou ponto de drenagem ou ventilação da tubulação;
e.Dentro de uma distância de até 9,00 metros de extensão sobre a tubulação, em trechos retilíneos de grande vão, sendo que as condições locais podem exigir uma identificação mais freqüente devido à existência de curvas da tubulação ou à proximidade de tubulações para serviços diferentes.
4.2 A tubulação de água potável deve ser diferenciada, de forma inconfundível, com a letra P, em branco, sobre a faixa de identificação em verde, quando esta for usada, ou aplicada sobre a tubulação conforme o disposto no item 4.1, se toda a tubulação for pintada com a cor de identificação.
4.3 Nos casos de tubulações destinadas a materiais para combate a incêndios (água, espuma, líquido gerador de espuma ou gás carbônico) a pintura na cor de identificação deve ser feita em toda a extensão da tubulação.