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ID
605362
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Toda sentença que dependa de execução para a concretização da tutela jurisdicional:

Alternativas
Comentários
  • Não se exige a execução de sentença, e sim o cumprimento de sentença. Apenas contra a Fazenda Pública permanece a necessidade de se promover a execução.
  • Resposta: Alternativa C, conforme artigos do CPC citados:

          Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

             Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • Art. 461 do CPC. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    Art. 461-A do CPC. Na ação que tenha por objeto a  entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

    Art. 475-J do CPC. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

  • TODA sentença que dependa de execução não exige execução de sentença?! E no caso da ação penal condenatória transitada em julgado, que serve com titulo a ser liquidado para açaõ de reparação de danos!? E a sentença estrangeira homologada pelo STJ?! E a sentença que fixa honorários que pode ser executada em processo de autonomo de execução pelo advogado?! E a sentença arbitral!?
  • Concordo com o colega acima, por isso marquei a letra D, ou seja, nenhuma das alternativas está certa. Em regra, a execução da sentença se faz mediante cumprimento de sentença, ao passo que a execução de título extrajudicial se faz mediante ação executória. Ocorre que em alguns casos como na homologação de sentença estrangeira, ou na setença penal condenatória que fixar valor de indenização, haverá a necessidade de se instaurar o procedimento de execução. Sendo assim,não há nenhuma alternativa correta. O gabarito deveria ser letra D.
  • O cumprimento de sentença não deixa de ser execução nos mesmos autos.
    Logo, a assertiva dada como correta é atecnica.
  • De fato não se exige ação de execução de sentença. De acordo com a atual sistemática do CPC, a sentença que dependa de execução para o concretização da tutela jurisdicional exige cumprimento de sentença, nos moldes dos arts. 461, 461-A e 475-J e seguintes do CPC.
  • Questão muito mal formulada !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Há sim sentenças que requerem ação de execução (leia-se, processo autônomo de execução). Como bem citado pelo colega acima, a sentença estrangeira homologada pelo STJ, a sentença penal condenatória etc.
  • Outro exemplo em que se exige ação de execução de sentença: execução contra a FP... Concordo, questão muito mal formulada