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ID
605503
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Constitui requisito para o empresário locatário ter direito à renovação compulsória do contrato de locação empresarial:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.245/1991 

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

            I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

            II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

            III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

  • Sobre o item c) 

     “O prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos”; nesse quesito entra o que a doutrina define como acessio temporis. Na definição de Marcus Cláudio Acquaviva, é a “aquisição de um direito em decorrência do transcurso de um prazo, sendo utilizada especialmente nas locações comerciais, para expressar a possibilidade de o inquilino completar o prazo mínimo de cinco anos de locação, para ter o direito de propor a ação renovatória”. Alguns meses que o locatário deixou descaracterizar o caráter locatício da relação, mas permaneceu no local, também podem ser acrescidos ao prazo exigido. Por fim, “o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos”. A mudança constante da atividade comercial realizada pelo empresário não será admitida pelo Juízo para a renovação do contrato, uma vez que é necessário tempo para se formar um ponto, o aviamento e conseguir solidificar sua clientela. A Lei ainda menciona como legítimos para pleitear junto ao Poder Judiciário a renovação compulsória do estabelecimento comercial os sucessores e os cessionários.
  • Ação renovatória é o meio pelo qual o legislador brasileiro ( lei 8245/91) procurou conciliar os interesses dos empresários e dos proprietários dos imóveis locados, permitindo, em determinadas situações, a possibilidade de o empresário permanecer no imóvel locado, prorrogando a vigência do contrato de locação pelo mesmo prazo do original, independentemente da vontade do locador. O aart. 51 da referida lei dispõe acerca dos seguintes requisitos necessários ( cumulativamente) à renovação do contrato de locação dos imóveis destinados ao exercício da empresa, são eles:
    1. Que o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
    2. Que o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
    3. O locatário esteja explorando seu comércio (leia-se empresa), no mesmo, ramo pelo przo mínimo ininterrupto de três anos.
     
    Sem adentrar em outros detalhes referentes ao instituto da ação renovatória, pois desnecessários ao enfrentamento da questão, tem-se que a única alternativa que correta é a letra “A”

    Abraços e que os meus concorrentes passem depois de mim...
  • Gabarito: A