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ID
605548
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo o art. 3º da Lei nº 4.771/65, consideram-se áreas de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

    Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas.


    c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

           

  • Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:

            a) a atenuar a erosão das terras;

            b) a fixar as dunas;

            c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

            d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;

            e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;

            f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;

            g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;

            h) a assegurar condições de bem-estar público.

  • lei 12651. Art. 6o Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:
    I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;
    II - proteger as restingas ou veredas;
    III - proteger várzeas;
    IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;
    V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;
    VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
    VII - assegurar condições de bem-estar público;
    VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.
    IX – proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional. (Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).
  • Ficou desatualizada a questão com a vigência do novo código florestal.