Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Essa
questão merecia ser de uma prova de nível fundamental, mas foi de juiz mesmo.
Para responde-la basta uma leitura atenta e um conhecimento até superficial do
art. 20 da CF/88, que trata dos bens da União. Vejamos:
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Alternativa A: essa é a resposta correta, porque reproduz na íntegra o inciso I
do art. 20 da CF/88. Mais ainda: se for parar pra pensar, será que teria como
não serem da União os bens que lhe pertencem e os que lhe forem atribuídos?
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Alternativa B: pelo inciso V do mesmo art. 20, temos que são bens da União "os recursos naturais da plataforma
continental e da zona econômica exclusiva". Ou seja, não se excluem os
bens da zona econômica exclusiva, razão que torna a afirmação errada.
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Alternativa C: pelo inciso VII do art. 20 da CF/88, são bens da União "os
terrenos de marinha e seus acrescidos", não havendo exclusão dos
acrescidos. Errada.
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Alternativa D: são da União apenas os rios, lagos etc que banhem mais de um
estado, e não apenas um, nos termos do inciso III: "os lagos, rios e
quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território
estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias
fluviais". Opção errada.