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ID
605560
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, são bens da União:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Correta A.

    Art 20: São bens da União:

    a) Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    - I : CORRETA

    b) Os recursos naturais da plataforma continental, excluída a zona econômica;

    - V: FALSO

    c) Os terrenos de marinha, sem os seus acrescidos;

    - VII: FALSO

    d) Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que banhem apenas um Estado. (mais de um)

    - III: FALSO

  • Essa questão merecia ser de uma prova de nível fundamental, mas foi de juiz mesmo. Para responde-la basta uma leitura atenta e um conhecimento até superficial do art. 20 da CF/88, que trata dos bens da União. Vejamos:


    - Alternativa A: essa é a resposta correta, porque reproduz na íntegra o inciso I do art. 20 da CF/88. Mais ainda: se for parar pra pensar, será que teria como não serem da União os bens que lhe pertencem e os que lhe forem atribuídos?


    - Alternativa B: pelo inciso V do mesmo art. 20, temos que são bens da União "os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva". Ou seja, não se excluem os bens da zona econômica exclusiva, razão que torna a afirmação errada.


    - Alternativa C: pelo inciso VII do art. 20 da CF/88, são bens da União "os terrenos de marinha e seus acrescidos", não havendo exclusão dos acrescidos. Errada.


    - Alternativa D: são da União apenas os rios, lagos etc que banhem mais de um estado, e não apenas um, nos termos do inciso III: "os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais". Opção errada.


  • ''Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;''

     Marcaria qualquer coisa que com isso...