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ID
605572
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o tema da Administração Pública em Juízo, no regime das Leis nºs 4.717/65 (Ação Popular), 7.347/85 (Ação Civil Pública) e 12.016/09 (Mandado de Segurança), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D incorreta:

    Art. 4o, § 6o, da Lei 8437:  A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.

    Alternativa A correta:


    Art. 6º, § 5º, da Lei da Ação Popular: É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
  • Complementando o comentário acima, seguem os erros das assertivas B  e C:

    b) ERRADA - Em caso de desistência infundada ou abandono da ação civil pública por associação legitimada, apenas o Ministério Público poderá assumir a titularidade ativa. - O art. 5º, § 3° da Lei de Ação Civil Pública dispõe:
    "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa".

    c) ERRADA - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade. - É o contrário do que dispõe a súmula 429 do STF: 
    "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade."
  • Fiquei com dúvida na alternativa c, pois o art. 5º da Lei 12.016/09 reza o seguinte: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    III - de decisão judicial transitada em julgado.
  • Valéria, a meu ver a questão menciona o fato de já ter sido interposto o recurso administrativo com efeito suspensivo e o poder público ter se omitido quanto à decisão do recurso. cabendo, nesse caso, o mandado de segurança. (conforme Súmula 429 do STF).

    Já a lei do MS (12016) trata da interposição do mandado de segurança sem antes haver a interposição do recurso. Nesse caso não pode.

    Acho que é isso.

  • Não há como haver efeito suspensivo para omissão, pois o ato não ocorreu - qual o efeito jurídico a ser suspenso? O erro da alternativa está na palavra "omissão".
  • Isaac,

    a própria súmula fala em omissão da autoridade...
  • Perfeita colocação Fernanda.... Valéria e Isaac...


    A questão esta correta ao meu ver... vejamos esta jurisprudência que demonstra um exemplo pratico:



    TJSP - Apelação: APL 89100820108260053 SP 


    Ementa

    MANDADO DE SEGURANÇA ATO ILEGAL OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DE REQUERIMENTOS DE LIQUIDAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL, NOS TERMOS DO QUE SE DECIDIU NA ADIN Nº 3.772 -DF, COM TRÂNSITO EM JULGADO PUBLICADO EM 19/11/2009

    A falta de resposta a requerimento que lhe foi dirigido, seja concedendo ou negando o pedido razoável, caracteriza a omissão da autoridade apontada como coatora (MS 1.212-DF Rel. Min. Peçanha Martins) Possibilidade de mandado de segurança como meio adequado de sanar o ato Súmula 429 do STF - Segurança Concedida
  • ITEM A ITEM:

    A)  Por pura lógica jurídica, podemos compreender que sim, é permitido o litisconsórcio de qualquer cidadão (ou assistência) na ação popular. Note que a questão fala em cidadão, o que é fatal para questões envolvendo ação popular, qualquer outra pessoa que a questão tentasse envolver aqui seria suspeito, mas cidadão?

    E na lei da ação popular, temos que:

    Art. 6º.  [...] §5º -  É facultado qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. 

    Tá na lei ipsis literis, então é CORRETO. 



    B) Nesta questão, recorremos ao art. 5ª, § 3º da lei 7347, que diz: "Em caso de desistência infundada ou abandono de ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. " 

    Desta feita, a alternativa B está ERRADA, pois que limita apenas ao MP a titularidade ativa residual.



    C) Também decorrente diretamente da letra de lei a resposta da alternativa "C"

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; "

    O ponto que toca a questão é o seguinte - a alternativa fala de "omissão" e a lei fala de "ato". Portanto, está equivocada a alternativa. 



    D)  Novamente, literalidade da lei: Art. 15, §3º da lei do Mandado de Segurança: " A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. 

    Portanto, equivocada a questão.

    Resposta, letra A. 

    Saudações.