Ítem "d" - FALSO
a) À luz da “teoria do funcionário de fato”, o defeito que invalida a investidura de um agente não acarreta a invalidade dos atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados;
CORRETO -
A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.
Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isto ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.
Fonte: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:vbmwM94bS8sJ:www.lfg.com.br/public_html/article.php%3Fstory%3D20090420114310540+teoria+do+funcion%C3%A1rio+de+fato+stf&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-a
b) De acordo com a “teoria dos motivos determinantes”, os motivos e justificativas apresentados pelo agente integram a validade do ato por ele praticado, ainda que não se cogite da obrigatoriedade de motivar;
CORRETA - A teoria dos motivos determinantes relaciona-se com o motivo do ato administrativo, prendendo o administrador aos motivos declarados ao tempo da edição do ato, sujeitando-se à demonstração de sua ocorrência, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a nulidade do ato administrativo. (Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 5ª Edição, pág. 270)
Vejamos
as alternativas:
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Alternativa A: imagine a seguinte situação: sua carteira de habilitação (CNH) é
expedida por um funcionário que, depois, descobre-se ter apresentado diploma
falso quando de sua admissão ao órgão de trânsito. A pergunta é: faria algum
sentido anular as CNH emitidas para pessoas de boa-fé, e que não possuem outros
vícios, só por causa desse vício na investidura do funcionário? Não faz. Para evitar
isso foi criada a teoria da aparência ou do funcionário de fato, que explica
porque tais atos não precisam ser invalidados. Essa afirmação é correta, não
sendo a resposta da questão.
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Alternativa B: efetivamente, embora prevaleça o entendimento de que os atos
administrativos em regra devem ser motivados, nem sempre isso é obrigatório,
como ocorre no ato de nomeação de um ocupante de cargo em comissão. Porém, uma
vez que exista a motivação – seja ela considerada obrigatória ou não – ela
passa a fazer parte do ato, devendo ser verdadeira, sob pena de invalidar o ato.
Portanto, a afirmação também não é falsa.
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Alternativa C: de fato, quando se fala de abuso de poder, uma das modalidades
de tal abuso é o desvio de poder, que ocorre quando há afastamento da
finalidade do ato, que é o interesse público, e tal teoria se desenvolveu
primeiro no Direito Francês. Portanto, a afirmativa não é falsa.
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Alternativa D: o que é motivo do ato? É um dos cinco elementos do ato, e
consiste nas razões de fato e de direito que conduziram à prática do ato. Ora,
é claro que o Judiciário pode controlar qualquer um dos elementos do ato
administrativo, pois nele podem existir vícios, como, por exemplo, ser o motivo
falso. Portanto, a afirmação é falsa, sendo a resposta correta da questão.