INCORRETA D
Cabe ressaltar decisões do STF que entenderam que atos legislativos inconstitucionais podem ensejar indenização no caso de provocarem prejuízo:
Ato legislativo Inconstitucionalidade Responsabilidade Civil do Estado. Cabe responsabilidade civil pelo desempenho inconstitucional da função do legislador.
(STF RE nº 158.962 Rel. M. Celso de Mello RDA 191/175)
Admite-se ainda a responsabilização do Estado no tocante aos danos oriundos das chamadas leis de efeitos concretos, que são aqueles que atingem um determinado grupo de pessoas determináveis, não apresentando um caráter genérico e abstrato próprio de uma norma jurídica, já que se aproximam materialmente muito mais de um ato administrativo do que de uma lei propriamente dita. A melhor doutrina até coloca que a lei de efeito concreto somente se apresenta como lei no sentido formal, uma vez que, quanto ao conteúdo, nada a diferenciaria de um ato administrativo.
Nesta hipótese, mesmo sendo a norma constitucional, não há como se impedir a responsabilização do Estado exatamente pelos mesmos motivos referentes ao exercício da função administrativa.
Imagine, por exemplo, uma lei que crie uma reserva ambiental e imponha uma série de sacrifícios aos proprietários daquela área que foram atingidos por tal norma, acarretando inclusive uma desvalorização patrimonial de tais imóveis. Ora, em tal cenário nada mais justo que o Estado ressarcir tais indivíduos, em que pese se tratar de lei que se encontra em pleno acordo com o texto constitucional.
Vejamos
as alternativas:
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Alternativa A: verdadeiro, pois desde 1946 o Brasil abraça a responsabilidade
civil objetiva do Estado, com em sede constitucional, graças ao que estava
disposto no art. 194: "As pessoas
jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos danos
que os seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros". Não é
essa a resposta falsa.
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Alternativa B: sejamos honestos, quem sabe isso? Eu não me lembrava, mas depois
de ver essa questão conferi e está correto. Mas note que é só pra assustar,
porque era plenamente possível acertar por eliminação, sem saber essas
informações quase inúteis.
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Alternativa C: a característica maior da responsabilidade civil objetiva é
dispensar a demonstração de culpa. Além disso, ela pode ser afastada em casos
que se comprova a ausência do nexo de causalidade, coisas como força maior e
caso fortuito. No entanto, há casos em que nem mesmo a ausência de nexo causal
afasta a responsabilidade, e isso ocorre em todas essas hipóteses descritas na
afirmativa, com a adoção da chamada teoria do risco integral. Assim, a
afirmação é verdadeira.
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Alternativa D: veja como uma questão que parecia difícil ficou fácil, pois essa
afirmação é claramente errada! Afinal, embora a regra seja a irresponsabilidade
do Estado por atos legislativos, há exceções, e uma delas, muito conhecida, se
dá no caso da edição de leis de efeitos concretos, que são verdadeiros atos
administrativos, embora tenham assumido a forma de lei. Assim, é falso dizer
que não incide a responsabilidade no caso dessas leis, pois se demonstrado o
dano e o nexo causal, a responsabilidade civil do Estado se impõe. É essa,
portanto, a afirmativa falsa, resposta correta da questão.