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ser votado - capacidade passiva
votar - capacidade ativa
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Condensando os ensinamentos de Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino, José Afonso da Silva e Leo Van Holth, temos que:
Capacidade eleitoral ativa = alistabilidade
Ela garante ao nacional o direito de votar nos pleitos eletivos. No ordenamento jurídico pátrio a aquisição dessa capacidade se dá com o alistamento realizado perante os órgãos competentes a Justiça Eleitoral, a pedido do interessado (não há inscrição de ofício no Brasil). Em nosso país, o alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70 anos; facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 e os que tiverem entre 16 e 18 anos; e proibido aos estrangeiros e conscritos.
Adquirida a capacidade eleitoral ativa, o nacional é considerado cidadão, podendo exercer seus direitos políticos, como votar, propor Ação Popular, dar início a processos legislativos, dentre outros.
Capacidade eleitoral passiva = elegibilidade
É a capacidade de ser eleito. Só tem elegibilidade quem preencher as condições exigidas para concorrer a um mandato eletivo. A CF arrola, no art. 14, §3º, as condições de elegibilidade (nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima para o cargo pretendido). Além de preencher estas condições, é necessário ainda não incidir em inelegibilidades, que constituem em impedimentos à capacidade eleitoral passiva (em razão da função exercida, do parentesco, etc).
Assim, pode-se dizer que "todo elegível é obrigatoriamente eleitor, mas nem todo eleitor é elegível". Isso acontece com o analfabeto, por exemplo, que possui capacidade eleitoral ativa (pode votar), mas não detém a capacidade eleitoral passiva, ou seja, não pode ser eleito (ser votado).
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Não existe nenhum dispositivo normativo constitucional ou infralegal que estabeleça um lime maximo ser eleito para presidencia da republica, exemplo contrario ao de Ministro do STF que estabelece limite entre 35 e 65 anos. Nada impede que uma pessoa de 78 anos, por exemplo seja canditado a presidencia da republica.
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Visando corroborar ao comentário de José Maria, cito como exemplo, o candidato do Psol, que hoje conta com 81 anos:
Plínio Soares de Arruda Sampaio (São Paulo, 26 de julho de 1930) é um intelectual e ativista político brasileiro. É filiado ao PSOL e foi candidato à Presidência da República do Brasil nas eleições de 2010, obtendo a quarta posição, com 886.816 votos (0,87%).
Formado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1954, militou na Juventude Universitária Católica, da qual foi presidente, e na Ação Popular, organização de esquerda surgida a partir dos movimentos leigos da Ação Católica Brasileira.
Foi promotor público, deputado federal constituinte e atualmente preside a Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA), além de dirigir o semanário Correio da Cidadania.
Fonte: Wikepédia
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Complementando: os ministros do STF são compulsoriamente aposentados do cargo ao atingirem 70 anos.
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Resposta correta letra "A"
Votar - Capacidade ativa
Ser votado - Capacidade passiva
Enquanto a capacidade eleitoral ativa assegura ao cidadão o direito de voto, a capacidade eleitoral passiva garante o direito de ser votado. As principais limitações à capacidade eleitoral passiva são as inelegibilidades e as incompatibilidades, estabelecidas por lei. As inelegibilidades decorrem de circunstâncias transitórias ou não, como insuficiência de idade e analfabetismo. No Brasil, são inelegíveis para o mesmo cargo e para mandato imediatamente consecutivo o presidente da república, governadores e prefeitos. As incompatibilidades não se referem à possibilidade de eleição, mas às condições de exercício do cargo. Assim, a função de deputado é incompatível com a de senador. Os titulares de cargos executivos e os ministros de estado devem desimcompatibilizar-se, isto é, renunciar ao posto que ocupam, para candidatar-se a outros cargos eletivos.
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Resposta correta letra "A"
Votar - Capacidade ativa
Ser votado - Capacidade passiva
Enquanto a capacidade eleitoral ativa assegura ao cidadão o direito de voto, a capacidade eleitoral passiva garante o direito de ser votado. As principais limitações à capacidade eleitoral passiva são as inelegibilidades e as incompatibilidades, estabelecidas por lei. As inelegibilidades decorrem de circunstâncias transitórias ou não, como insuficiência de idade e analfabetismo. No Brasil, são inelegíveis para o mesmo cargo e para mandato imediatamente consecutivo o presidente da república, governadores e prefeitos. As incompatibilidades não se referem à possibilidade de eleição, mas às condições de exercício do cargo. Assim, a função de deputado é incompatível com a de senador. Os titulares de cargos executivos e os ministros de estado devem desimcompatibilizar-se, isto é, renunciar ao posto que ocupam, para candidatar-se a outros cargos eletivos.
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Segundo Pedro Lenza:
Como núcleo dos direitos políticos, surge o direito de sufrágio, que se caracteriza tanto pela capacidade eleitoral ativa como pela capacidade eleitoral passiva.
Capacidade eleitoral ativa
Direito de votar, capacidade de ser eleitor, alistabilidade. O exercício do sufrágio ativo dá-se pelo voto, que pressupõe: a) alistamento eleitoral na forma da lei ( titulo eleitoral); b) nacionalidade brasileira ( portanto, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros - art. 14, parágrafo 2°); c) idade mínima de 16 anos ( art. 14, paragráfo 1°, II, "c") ; e d) não ser conscrito durante o serviço militar obrigatório.
Capacidade eleitoral passiva
A capacidade eleitoral passiva nada mais é que a possibilidade de eleger-se, concorrendo a um mandato eletivo. O direito de ser votado, no entanto, só se torna absoluto se o eventual candidato preencher todas as condições de elegibilidade para o cargo ao qual se candata e, ainda, não incidir em nenhum dos impedimentos constitucionalmente previstos, quais sejam, os direitos politicos negativos.
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Vale salientar que na melhor doutrina a elegilibilidade passiva também pode ser nomeada como IUS HONORUM e a capacidade eleitoral ativa como IUS SUFFRAGI
Bons estudos.
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Tiririca VOTOU(ação) - ATIVO
Tiririca foi VOTADO(Recebe a ação) - PASSIVO
E não é que ganhou!!!
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Ativo e quem recebe o voto e Passivo e quem e votado.
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CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA- DIREITO DE VOTAR
CAPACIDADE ELEITRAL PASSIVA- DIREITO DE RECEBER VOTOS, DE SER VOTADO.
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No
tocante aos direitos políticos, o atributo de quem preenche as condições do
direito de ser votado é classificado como capacidade eleitoral passiva.
Conforme LENZA (2015, p. 1905), capacidade eleitoral passiva nada mais é que a
possibilidade de eleger-se, concorrendo a um mandato eletivo. O direito de ser
votado, no entanto, só se torna absoluto se o eventual candidato preencher
todas as condições de elegibilidade para o cargo ao qual se candidata e, ainda,
não incidir em nenhum dos impedimentos constitucionalmente previstos, quais
sejam, os direitos políticos negativos, que veremos mais adiante.
O
gabarito, portanto, é a letra “a”.
Fonte:
LENZA,
Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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GABARITO ITEM A
CAPACIDADE ELEITORAL:
-ATIVA ---> VOTAR
-PASSIVA---> SER VOTADO
OBS : LEMBRE QUE O ANALFABETO TEM A ATIVA,MAS NÃO TEM A PASSIVA.
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DÚVIDA :
Mas quem preenche os requisitos para ser votado(passiva) , AUTOMATICAMENTE não preenche os requisitos para votar(ativa)? ou seja , a capacidade PLENA.
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Capacidade Plena é garantido aos brasileiros NATOS (pois podem concorrer a qq cargo), maiores de 35 anos, com título eleitoral ativo, alfabetizados e que não sejam conscritos.
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Gabarito: letra A
Capacidade ativa: VOTAR
Capacidade passiva: SER VOTADO
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Eleitor = ativo
Candidato = ativo e passivo
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A, B, C, D e E: a capacidade eleitoral pode ser ativa ou passiva.
A primeira diz respeito ao direito de votar e a segunda ao direito de ser votado ou elegibilidade.
Desse modo, o atributo de quem preenche as condições do direito de ser votado é classificado como: capacidade eleitoral passiva.
GABARITO: A
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No tocante aos direitos políticos, o atributo de quem preenche as condições do direito de ser votado é classificado como capacidade eleitoral
OU SEJA, A AÇÃO DE SER VOTADO
vota em alguém=ativo
recebe o voto de alguém=passivo