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Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
O PGR não é membro nato do Conselho de Defesa Nacional.
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O PGR NÃO PARTICIPA NEM DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL E NEM DO CONSELHO DA REPÚBLICA
ARTS. 89 E 91 DA CF/88
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A banca usou a literalidade da lei. E a Constituição diz isso "...e dele participam como membros natos".
Não vejo motivo para reclamação na questão.
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Colegas,
além da banca ter usado a letra da Lei, como pontuado nos comentários anteriores, é importante frisar o conteúdo dos §§1º e 2º do Art. 90. Vejamos:
" § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República."
Em que pese os referidos parágrafos se referirem ao Conselho da República e não ao Conselho de Defesa Nacional, mencionado na questão, não podemos interpretar a Carta Magna ignorando seu caráter sistemático, em outras palavras, não podemos ignorar a relação de trechos presentes em partes que lidam com temas correlatos ou que, no mínimo, possuem estreita relação.
O texto constitucional ao deixar claro que o Conselho de Defesa Nacional será composto por membros natos, ao mesmo tempo em que insere um dispositivo que permite, assim como no Conselho da República, regular a sua organização e seu funcionamento através do §2º do seu Art. 91, conforme exposto:
"§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional."
, torna claro e possível, apesar de não explícito no texto, que o Conselho de Defesa Nacional possa vir a conter membros que não os originariamentes considerados pela CF/88. Se assim não o fosse, a Carta não citaria explicitamente "membros natos".
Por esse motivo, com a devida vênia das opiniões discordantes, não vejo problema algum na redação da questão arrolada.
No mais, bons estudos!
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Sopa de letrinhas para memorizar os membros natos do Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional:
Conselho da República:
1 - VP
2 - Presidente CD/SF
3 - Líder maioria CD/SF
4 - MJ
5 - 6C - P/CD/SF (6 cidadãos; sendo 2 escolhidos pelo Presidente da Rep., 2 pelo Senado e 2 pela Câmara)
Conselho de Defesa Nacional:
1 - VP
2 - Presidente CD/SF
3 - Ministros JDRP (Justiça, Defesa, Relações Exteriores e Planejamento)
4 - C MAE (Comandantes da Marinha, Aeronáutica e Exército)
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faltou so um detalhe eh lideres da maioria e da minoria
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
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Muita polêmica pra uma questão que, ao meu ver, é relativamente fácil:
Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e o Ministro da DEFESA = são membros que, por dedução, fazem parte do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.
Sobram então:
- MINISTRO DA JUSTIÇA
- MINISTRO DO PLANEJAMENTO
- COMANDANTES DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA.
O que o PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA tem a ver com o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ???
Nesta questão, fica muito mais fácil entender o conceito do que decorar os membros.
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O colega JOAO esta confundindo CONSELHO DE DEFESA NACIONAL com CONSELHO DA REPUBLICA!!
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Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
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- Comporá o Conselho de Defesa: Vice- presidente, o pres. Da CD, o pres. Do SF, o MJ, ministro da Defesa, ministro das Relações Exteriores, ministro do Planejamento e o Cmte da Marinha, Exército e Aeronáutica.
- O Conselho de Defesa é consultado nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.
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O artigo 91 da Constituição embasa a resposta correta (letra A) devido à figura do PGR estar ausente do rol de membros do Conselho de Defesa Nacional:
O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
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pode ajudar
Juntando tudo então temos que
não participam de nenhum dos conselhos
Membros do STF
O procurador geral da republica
Também não participam membros do poder judiciário
E é claro o presidente da Republica
E advogado geral da união
acredite com esse conhecimento da pra matar todas as questões
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Pessoal, há tempo tento decorar a composição desses conselhos e utilizei um bizu:
1º) Devemos saber que existem membros iguais para os dois Conselhos e são eles:
- Vice- Presidente da República
- Presidente da Câmara
- Presidente do Senado
- Min da Justiça
* São os casos de sucessão do Pres da República e mais o Min da Justiça
2º) Devemos atentar que para o Conselho da República, é só acrescentar os líderes e mais os 6 brasileiros Natos:
- Líderes da Maioria e da Minoria da Câmara
- Líderes da Maioria e da Minoria do Senado
- 6 Brasileiros Natos ( 2 pelo Presidente, 2 pelo Senado e 2 pela Câmara Mandato=03 anos sem recondução)
* É nato quem nasce na República e pode se tornar Líder
3º) Conselho de Defesa são as figuras necessárias para a guerra:
- Min da Defesa
- Min Relações Exteriores
- Min Planejamento
- Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
* Para uma guerra primeiro se negocia ( Min Relações Exteriores), depois se Planeja (Min Planejamento) e só depois chamem as "forças" ( Min da Defesa, Comandantes Marinha, Exército e Aeronáutica).
Esse bizu parece estranho, mas serviu para mim na hora de decorar.
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Líder da Maioria na Caméra: é o líder do governo na Câmara e líder da minoria é o líder da oposição na Câmara.
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Art. 91. Participam como membros natos do Conselho de Defesa Nacional: (macete -> VPP 4M C)
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento;
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Como vocês podem observar, o Procurador Geral da República (PGR) NÃO participa como membro nato do Conselho de Defesa Nacional.
Gabarito (A)
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Colega, seu macete foi bom, mas o bicho pega é na hora de saber quais os ministros e não quantos.
Um jeito de decorar pode ser assim (entre outros): Jus Ex Def Plan (tentem ler como uma palavra só). Aí fica fácil... ou então já que é Conselho de Defesa, tentem lembrar de guerra e uma pequena frase: uma guerra deve ser Justa, travada com Relações Exteriores e Planejada para nossa Defesa.
Outra coisa, vivem querendo confundir em qual Conselho atua o PGR, mas esse é mais fácil ainda:
Conselho da República: Procurador-Geral da República...
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LETRA A
Macete : Vão Pra Pqp 4 Ministros do Caralho ( para lembrar dos ministros o colega Klaus deu uma ótima ideia )
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento;
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
CONTINUE ESTUDANDO, VAI CHEGAR A SUA VEZ!!
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PGR NÃO é membro do Conselho de Defesa Nacional, mas é do Conselho de Governo.
Min. do Planejamento NÃO é membro do Conselho de Governo, mas é do Conselho de Defesa Nacional.
(Para lembrar: O PGR não defende nada, só acusa).
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O
Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos
assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado
democrático, e dele NÃO participa como membro nato o Procurador Geral da República.
O
gabarito é a letra “a”, por força do art. 91 e seus incisos, os quais não incluíram
no rol de membros o Procurador Geral da República. Nesse sentido:
Art.
91 – “O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da
República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do
Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente
da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do
Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII
- os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica”.
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CONSELHO DA REPÚBLICA
- VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- O MINISTRO DA JUSTIÇA
- OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL
- 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS
CONSELHO DA DEFESA NACIONAL
- VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- O MINISTRO DA JUSTIÇA
- MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA
- MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
- MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
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Membros CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA:
VICE- PRESIDENTE;
PRESIDENTE CÂMARA DOS DEPUTADOS;
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL;
COMANDANTE EMA (EXÉRCITO, MARINHA E AERONÁUTICA);
MINISTROS PREJU ( PLANEJAMENTO, RELAÇÕES EXTERIORES, ESTADO DA DEFESA E DA JUSTIÇA)
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- De acordo com o art. 91, da CF/88:
O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - O Vice-Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado Federal;
IV - O Ministro da Justiça;
V - O Ministro de Estado da Defesa;
VI - O Ministro das Relações Exteriores;
VII - O Ministro do Planejamento;
VIII - Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
RESPOSTA: LETRA "A"
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O P.G.R.
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a)
Procurador Geral da República.
b)
Presidente da Câmara dos Deputados.
c)
Presidente do Senado Federal.
d)
Ministro das Relações Exteriores.
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Observe que o PGR, o AGU, o Presidente do STF não participam do Conselho.
Conselho de Defesa Nacional
PR
Vice-PR
Presidente da CD
Presidente do SF
Ministro da Justiça
Ministro da Defesa
Ministro das Relações Exteriores
Ministro do Planejamento
Comandantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.