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Lei 8.666/93
Letra A
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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I. Destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. CORRETO
II. A contraprestação pode ser através remuneração. CORRETO
III. Destina-se a interessados previamente cadastrados. NÃO PRECISAR SER CADASTRADO
IV. O edital é publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de trinta dias. 45 DIAS
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Eu acredito que tenha algum erro essa questão. Ela não diz nada que é somente à respeito da modalidade Concurso. Eu errei porque pensei que falava de todas as modalidades.
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Renato, mais atenção. ela diz sobre concurso:
Sobre licitação, considere as seguintes características:
I. Destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
II. A contraprestação pode ser através remuneração.
III. Destina-se a interessados previamente cadastrados.
IV. O edital é publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de trinta dias.
São características da modalidade de licitação concurso o que consta nos itens
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A questão até que não é difícil mas, também errei por falta de atenção assim como o colega Renato. Se eu tivesse atentado para o enunciado que tratava da modalidade concurso, após as alternativas, não teria errado.
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Catarina;
Esta logo abaixo da afirmativa IV
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Se ler rápido realmente vai se perder, na primeira vez eu nao li a parte do modalidade concursos logo após o item IV
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I. Destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
II. A contraprestação pode ser através remuneração.
CONCURSO: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
Publicidade ampla: Prazo de 45 dias corridos, no mínimo, entre a publicação do Edital e antes da data de encerramento da entrega dos envelopes.
III. Destina-se a interessados previamente cadastrados.
IV. O edital é publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de trinta dias.
TOMADA DE PREÇOS: Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas condições exigidas para o cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas.
É Exigida Tomada de Preços: modalidade adequada para contratações de vulto médio.
1. Para obras e serviços de engenharia – até R$ 1.500.000,00;
2. Para compras e serviços até R$ 650.000,00.
3. Pode-se adotar Tomada de Preços nas Licitações internacionais, se a Administração possuir cadastro internacional.
Publicidade ampla: prazo de 30 dias corridos, no mínimo, antes da data de encerramento da entrega dos envelopes;
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Olá gente!!
Só retificando o comentário do Milton Proença(sem ofença), a modalidade concorrência não exige cadastro prévio, certo! Mas na tomada de preços, o cadastro pode ser prévio ou pode o licitante se cadastrar até o terceiro dia anterior à entrega das propostas....
Valeu, um abraço a todos!!
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Concorrência não exige cadastro prévio, é para qualquer interessado.
Tomada de preço exige que, caso o interessado ainda não esteja cadastrado, se cadastre até 3 dias antes do recebimento das propostas.
Convite é um pouco mais complicado porque a administração convida cadastrados ou não e deixa a disposição para que demais interessados cadastrados manifestem seu interesse até 24 horas do recebimento das propostas.
Concurso também é para quaisquer interessados.
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CONCURSO - MODALIDADE DE LICITAÇÃO ENTRE QUAISQUER INTERESSADOS PARA A ESCOLHA DE TRABALHO CIENTÍFICO, ARTÍSTICO E TÉCNICO. EDITAL PUBLICADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 45 DIAS. A CONTRAPRESTAÇÃO PODE SER FEITA ATRAVÉS DE REMUNERAÇÃO.
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Galera Macete para Decorar as MODALIDADES DE LICITACOES
C3LT:
Concorrencia;
Concurso;
Convite,
Licitacao e
Tomada de preço
Isso ajuda muito na hora de prova , o que importa e passar dentro do número de vagas né rsrsrs !!!!!!!
Bons Estudos
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Modalidades - 1. Concorrência (quaisquer interessados) (qualquer valor de contrato) (HABILITAÇÃO PRELIMINAR) (modalidade obrigatória para CONCESSÃO de direito real de uso e CONCESSÃO de serviço público) |
Modalidades - 2. Tomada de Preços (previamente cadastrado ou que atendam as condições de cadastro até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas) (HABILITAÇÃO PRÉVIA) |
Modalidades - 3. Convite (cadastrados ou não - Mín. 3) (só poderá "se convidar" o licitante já cadastrado - com até 24 h de antecedência da apresentação das propostas) (Não precisa ser publicada no Diário Oficial) |
Modalidades - 4. Concurso (quaisquer interessados) (trabalho técnico, artístico ou científico) (prêmio ou remuneração) |
Modalidades - 5. Leilão (Bens móveis inservíveis) (Produtos "LEGALMENTE" apreendidos ou penhorados) (Bens imóveis adquiridos por dação em pagamento ou procedimento judicial) |
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PRAZOS:
- CONCORRÊNCIA: 45 dias (empreitada ou licitação melhor técnica ou técnica e preço) 30 dias outros casos.
- TOMADA DE PREÇO: 30 dias (empreitada ou licitação melhor técnica ou técnica e preço) 15 dias outros casos.
- CONVITE: 5 dias úteis;
- CONCURSOS: 45 dias.
-LEILÃO: 15 dias
- PREGÃO: 8 dias
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GABARITO ITEM A
BREVE RESUMO DA MODALIDADE CONCURSO:
-PARTICIPANTES:QUALQUER UM
-TRABALHO (TÉCNICO,CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO)
-EDITAL--> PUBLICADO MÍN 45 DIAS
-PRÊMIOS OU REMUNERAÇÃO---->AOS VENCEDORES
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Conhecendo apenas o item III e sabendo que está incorreto, já é possível acertar a questão, pois somente a alternativa A não traz o item III
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Lei 8.666/93, art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - 30 (trinta) dias para a concorrência;
II - 45 (quarenta e cinco) dias para o concurso;
III - 15 (quinze) dias para a tomada de preços ou leilão;
IV - 45 (quarenta e cinco) dias para a licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou quando o contrato a ser celebrado contemplar a modalidade de empreitada integral;
V - 5 (cinco) dias úteis para o convite.
I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - trinta dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - cinco dias úteis para convite.
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§ 4 CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho TÉCNICO, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Gabarito: A