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I - (errado) Art.10º, XV Trata-se de Prejuízo ao erário.
II - (certo - embora incompleto) faltou mencionar: ... de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou receita anual... (art 1, parágrafo único).
III - (certo) Art 3.
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GABARITO E
I- ERRADO. Tal hipótese constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao Erário, nos termos do art. 10, XV, da Lei 8429/92
II- CORRETO. É o que afirma o art. 1º, parágrafo único, 1ª parte, do mesmo diploma legal, in verbis:
Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
III- CORRETO. É a literalidade do art.3º do mesmo diploma legal, in verbis:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Desculpe, mas não posso concordar que a assertiva II esteja correta. O fato de não ter dito que o Estado contribua com menos de 50% da patrimônio faz toda a diferença, vez que é justamente o diferencia da hipótese de ser 100% financiada pelo Estado. Assim, só se aplicaria a assertiva II se o Estado contibuisse com menos de 50% do seu patrimônio. Veja o art. 1º da Lei:
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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Atentem ao seguinte:
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os (1) atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como (2) daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
São duas opções e a própria lei diz que: NESTES CASOS (plural, engloba as duas).
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Caro Marcelo, a assertiva II não está incorreta, mas sim incompleta.
O item fala de maneira genérica, veja:
"II. Estão sujeitos às penalidades da lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos"
Ao citar: "entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público" o item deixa claro que trata-se de entendade que o erário haja concorrido ou concorra com menos (-) de 50%, pois as entidades que o erário haja concorrido ou concorra com (+) de 50% não recebem subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, como preconiza o caput do Art. 1 º da 8.429/92:
"Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."
Bons estudos!
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O item 1 é cópia do antigo 10 , inciso XV. O artigo 10 trata de atos de improbidade administrativa que causam dano ao erário. Item 1 é falso.
O item 2 é cópia do artigo 1, parágrafo único da lei. Correto.
O item 3 está previsto no artigo terceiro da lei. COrreto.
Letra e
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O comentário do colaborador José Carlos Barbosa a respeito da assertiva II está perfeito!
: )
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Esta alternativa:
I. Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Não se refere à atos que atentam contra os princípios da administração pública?
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CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO
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Resposta Correta letra "E"
I - Art.10º, XV Lesão ao erário. (Incorreta)
II - É o que afirma o art. 1º, parágrafo único, 1ª parte (Correta)
III - Art 3. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (Correto)
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tirando a dúvida de Jorget:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA OU CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
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Todos fizeram otimos comentários, então falar sobre a letra da Lei é chover no molhado mais uma vez.
Pensando naqueles que preferem a eliminação ao invés do Decoreba, conseguimos praticamente resolver a questão.
Numa primeira Leitura o Item III já fica mais do que claro a sua veracidade, uma vez que mesmo a Lei sendo especifica aos servdores ela também tem sua eficacia aos que usufruem ilicitamente dos "beneficios", vale lembrar aqui o entendimento aplicado no própro Código Penal.
Assim eliminados as alternativas A, B, D.
Mesmo que o candidato não entenda muito da Lei dá para analisar o Item I sob a seguinte ótica: I. Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Onde está o possível Enriquecimento?? Em uma primeira análise fica claro que o que será causado é o Prejuízo ao Erário, afinal celebrou-se contrato, sem dotação orçamentária, se não havia previsão como a Administração vai pagar?
Assim, elimina-se a alternativa, tendo apenas como opção a Letra E
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Sobre a letra B
A entidade que receba Benefício, Incentivo ou Subvenção, fiscal ou creditício, de órgão público (por exemplo: as ONGs) bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (parágrafo único). (*) “BIS” ou -50% (LIMITADA)
(*) Nesses casos, diferentemente dos demais, a sanção patrimonial é limitada (proporcional) à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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Perfeito José Carlos Barbosa.
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É isso aí pessoal.... excelente comentários!!!
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A II está incompleta, pois para o caso específico (limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.) tem que haver ou a atividade de fomento ou que o Estado concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.
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I. PREJUÍZO AO ERÁRIO (vai contra o solicitado no enunciado)
II. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (correto)
III. CONCEITO DE SUJEITO ATIVO DO ATO IMPROBO (tanto para enriquecimento ilícito como prejuízo ao erário como também contra os princípios)
GABARITO ''E''
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Pessoal, o item II não está incompleto, tendo em vista que, quando o parágrafo único do artigo 2º da Lei 8.429 assevera "... limitando-se, NESTES CASOS,..." significa que está incluindo a primeira parte do dispositivo, vale dizer, "... que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público...", pois se assim não fosse, não haveria motivo para que o legislador pluralizasse. Percebam que o teor do parágrafo único traz 2 hipóteses, por isso utilizou a locução conjuntiva coordenativa aditiva "bem como".
Bons estudos a todos.
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Obrigado, colegas que chamaram atenção para as duas hipóteses elencadas pelo artigo! Sempre achei que fosse uma coisa só :(
Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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A banca foi até boazinha nesse questão, por que se tivesse uma alternativa só com o item III, com certeza iria derrubar muita gente achando que a II estava errada.
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SE TIVESSE SÓ O ITÉM (III) - EU ESTARIA FERRADO.
PRA CIMA!
CAVEIRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
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A II esta incompleta mais não esta errada,por isso eles nem colocaram opção somente com a III, ia gerar muito recurso se tivesse.
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Aparentemente a interpretação adotada pela FCC divide o §ú em duas partes, sendo que a primeira parte NÃO está subordinada aos 50%.
O texto da lei usa o termo "bem como daquelas...", logo é possível interpretar como duas regras no mesmo §.
Q332128 no mesmo sentido.
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1 - Lesão ao erário: XV – CELEBRAR contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
2 - Art. 1° Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
3 - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
GABARITO -> [E]
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Realmente o item II está incompleto, mas a banca aliviou nas alternativas... se tivesse uma alternativa considerando apenas a III como correta, seria bem tenso!