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LETRA D.
REGIMENTO INTERNO DO TST - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1295/2008 art. 29. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho são cargos de direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição, em que concorrem os Ministros mais antigos da Corte, em número correspondente ao dos cargos de direção, proibida a reeleição.
art. 30. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho serão eleitos por dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se nos sessenta dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores, e tomarão posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno.
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Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite: "A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT é órgao de direçao do TST. É dirigida por um Corregedor-Geral, eleito dentre os Ministros do TST para um mandato de dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno". Curso de direito processual do trabalho.
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Pode-se deduzir dessa artigo da CLT que o Corregedor será eleito pelo Tribunal Pleno:
Art. 709 - Compete ao Corregedor, eleito dentre os Ministros togados do Tribunal Superior do Trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
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Como ninguém disse nada...
Distingue-se o escrutínio secreto, que garante ao votante que ninguém poderá violar o anonimato do seu voto, do escrutínio público, que permite a todos o conhecimento dos votos emitidos por cada um.
Fonte: http://www.dicio.com.br
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Engraçado esta questão não ter sido anulada, pois o edital não previa o Regimento Interno do TST e somente dele pode-se extrair a resposta correta para a questão...
Estou errada?
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Acertei essa questão indo pela lógica, mas é um pouco "assustador" eles cobrarem algo do REGIMENTO INTERNO DO TRT!.
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Pedro Marques,
Esse é o regimento interno do TST, conforme primeiro comentário!
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O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é eleito dentre os Ministros mais antigos do TST, para um mandato de 2 anos, em sessão extraordinária no Tribunal Pleno, que deve se realizar nos 60 dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta.
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Bruna Freire,
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Creio que para ser anulada, alguém precisa entrar com recurso.
Também concordo com você sobre a anulação da questão, contudo, não sabemos se algum candidato a questionou.
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A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho assim como outras corregedorias de vários tribunais tem a incumbência de fiscalizar, disciplinar e orientar toda justiça do trabalho em grau regional (TRTs), singular (juízes) bem como todos os serrviços judiciários auxiliares.
Confie na sua intuição.
Lets GO!!!
Não Perca Tempo!
Estudar Até Passar!
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Tanta coisa importante a ser questionada, pena dessas questões :(
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GABARITO D
Bom, não sabia, mas fui pelo mais óbvio...
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A alternativa CORRETA É A LETRA “D”, pois em conformidade com o art. 30 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, conforme transcrição a seguir:
“O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho serão
eleitos por dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta,
em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se nos sessenta dias
antecedentes ao término dos mandatos anteriores, e tomarão posse em sessão
solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno”.
Como as demais assertivas tratam exatamente do mesmo tema, não precisam ser analisadas em separado.
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Bruna Freire, você está errada se no edital constava ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.