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ID
606787
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A melhor e mais completa resposta para a questão está neste link:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100309132755868&mode=print
  • Letra CÉ possível tentativa nos crimes omissivos impróprios, já que há um iter criminis configurado, podendo ser quebrado por circunstâncias alheias a vontade do agente. Comissivos por omissão (omissivos impróprios): envolvem um não fazer, que implica na falta do dever legal de agir, contribuindo, pois para causar um resultado. Não têm tipos específicos, gerando uma tipicidade por extensão. Para que alguém responda por um delito omissivo impróprio é preciso que tenha o dever de agir, imposto por lei, deixando de atuar, dolosa ou culposamente, auxiliando na produção do resultado. (Nucci) Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causaa ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.(...)§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    A relação de causalidade nos crimes omissivos impróprios é normativa: não há nexo de causalidade entre a omissão (abstenção) e o resultado, mas, sim, entre o resultado e o comportamento que o agente estava juridicamente obrigado a fazer, mas se omitiu.
  • a) ERRADO -  crime instantâneo é aquele que não perdura no tempo, o que não impede que ele possa ser tentado, pois o fato de se consumar num determinado momento não significa que não houve fração de ação.

     

    b) ERRADO - crimes de ação múltipla, ou conteúdo variado, são aqueles cujo tipo penal apresenta várias ações (e não vários agentes), assim como ocorre no tipo do tráfico de drogas do artigo 33,  Lei 11.343/06. 
    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     Não tem nada relacionado com crimes plurissubjetivos.

     

    c) CORRETO -  crime omissivo impróprio, é aquele que se verifica por meio de uma subsunção indireta com o crime. Dispõe o artigo 13, §2º, do Código Penal:
     Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se a causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
     a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
     b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
     c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    O  “dever de agir” é situação garantidora  a quem o incumbe. Assim, sua omissão para o direito penal é que correspondente ao resultado ocorrido. 
    Ex. Salva vidas na praia, sendo que ele assume a posição da lei, se deixar alguém morrer, ele responderá por homicídio.

    d) ERRADO - crime de exercício arbitrário das próprias razões é crime comum, qquer um pode cometê-lo. 
    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    e) ERRADO - crimes unissubjetivos, são aqueles que podem ou não ser praticados por várias pessoas, portanto, admitem co-autoria.
    Força nos Estudos!

     

  • Cabe destacar que crimes que não admitem tentativas, são: crimes culposos, crimes pretedolosos, crimes unisubsistente, crimes omissivos próprios, crimes condicionais e crimes habituais. Vale a pena destacar também que as contravenções penais não admitem tentativa.
  • Numa prova objetiva , as classificações elencadas pela colega acima estão corretas.

    Mas devemos ter cuidado, pois as bancas costumam cobrar as exceções.

    Ex.  Contravenção admite tentativa, porém não são punidas por disposição legal.
            Na culpa imprópria há tentativa, nos casos de erro vencível.
            Nos crimes de atentado há tentativa, porém é punida com a pena do crime consumado.

        
           
              
  • Olá Gilberto,
    Valeu pelo comentário.
  • CRIMES OMISSIVOS:
    também são chamados de crimes de omissão;
    são cometidos por meio de uma conduta negativa, um não fazer;
    subdividem-se em:

    1) CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS:
    também chamados de crimes omissivos puros;
    o tipo expressamente prevê uma conduta negativa;
    o agente não responde pelo resultado, mas sim pela omissão;
    a conduta está descrita na lei, seja na modalidade “deixar de prestar” ou “não pedir”;
    qualquer pessoa pode praticar;
    são unissubsistentes;
    não admitem tentativa;
    EX: omissão de socorro (art. 135, CP);

    2) CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS:
    também chamados de crimes omissivos espúrios ou comissivos por omissão;
    prevê uma conduta positiva, uma ação;
    a omissão do agente que descumpre o dever jurídico de agir acarreta a produção do resultado;
    são crimes próprios também, já que só podem ser praticados por quem possui o dever jurídico;
    são crimes materiaais também, já que a ocorrência do resultado é imprescindível para a consumação do delito;
    admitem tentativa;
    EX: policial que vê uma pessoa ameaçando outra com uma arma de fogo, e nada faz; se ocorrer a morte, responde pelo homicídio;

    3) CRIMES OMISSIVOS POR COMISSÃO:
    há uma ação provocadora da omissão;
    não é reconhecido por grande parte da doutrina;
    EX: funcionário público impede que uma subalterna, com problemas de saúde, seja socorrida, e ela vem a falecer;

  • crime de mão própria é aquele no qual o sujeito não pode se valer de outra pessoa para praticá-lo;

    - crime vago é aquele que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade;

    - crime unissubsistente é aquele em que o momento do início da execução coincide com o momento consumativo;

    - crime plurissubsistente é aquele em que há lapso temporal entre o momento do início da execução e a consumação;

    - crime unissubjetivo é aquele que pode ser praticado por uma ou várias pessoas;

    - crime plurissubjetivo é aquele que somente pode ser praticado por várias pessoas em concurso;

    - crime pluriofensivo é aquele que lesa ou expõe a risco de lesão mais de um bem jurídico;

    - crime de atentado é aquele em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado;

    - crime preterdoloso é aquele em que há dolo na conduta antecedente e culpa no consequente;

    - crime habitual é aquele que exige uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado;

    - crime progressivo ocorre quando o agente, para alcançar o resultado mais gravoso, passa por outro, necessariamente menos grave;

    - crime omissivo impróprio é aquele crime que se dá por meio de uma subsunção indireta, pois o tipo não descreve a omissão, mas, por regramento específico contido em outra norma (art. 13, §2º, do CP – subsunção indireta), há o dever específico de evitar o resultado.

  • Para quem, assim como eu, tinha dificuldade em visualizar tentativa em crime omissivo impróprio:

    É possível tentativa no crime omissivo impróprio?   A doutrina diz que sim. E cita o exemplo da mãe que deixa de amamentar a filha, mas outra pessoa intervém e impede a morte. Haveria tentativa de homicídio com conduta omissiva imprópria (dolosa).

    Todavia, se o resultado for culposo, não há tentativa. P. ex. o  bombeiro que não socorre a vítima em um incêndio, sem dolo, só responde havendo o resultado lesão ou morte culposa.
  • O antônimo de instantâneo é permanente

    Abraços

  • Crimes que não admitem tentativa:

    Contravenções penais

    Culposos próprios

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unisubsistentes

    Preterdolosos

    x

    Resultado

    Empreendimento

    Impossíveis

    + Crimes de perigo abstrato e crimes de obstáculo

  • Complemento...

    A).Os crimes instantâneos não admitem tentativa.(ERRADO)

    O homicídio , por exemplo, é considerado instantâneo e admite tentativa.

    B ) Nos crimes de ação múltipla, a pluralidade de agentes integra o tipo.

    NÃO há essa necessidade. Há a presença de várias condutas e a incidência em mais de uma ainda deixa o crime único em nome da alternatividade .

    C ) omissivos impróprios = admitem tentativa

    Omissivos próprios = não admitem.

    D ) comum

    E ) crimes unissubjetivos, são aqueles que podem ou não ser praticados por várias pessoas, portanto, admitem co-autoria.

    Força nos Estudos!

  • Explicando melhor a definição do colega: crime unissubjetivo é aquele em que basta um único agente para consumá-lo, embora admita-se a co-autoria, a exemplo do homicídio. Por sua vez, crime plurissubjetivo exige-se dois ou mais agentes p/ sua consumação, a exemplo da bigamia.

  • +1 questão em que a vunesp fala sobre uma característica do crime omissivo impróprio sem especificar na alternativa de qual deles (impróprio ou próprio) está se referindo.