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ID
606793
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Indique a conduta que não está descrita na Lei n.º 9.605/98 como crime contra o meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Houve veto do inicial art. 43 da Lei da Natureza:

    “Art. 43. Fazer ou usar fogo, por qualquer modo, em florestas ou nas demais formas de vegetação, ou em sua borda, sem tomar as precauções necessárias para evitar a sua propagação: Pena ­ detenção, de um a três anos, e multa. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem emprega, como combustível, produtos florestais ou hulha, sem uso de dispositivos que impeçam a difusão de fagulhas suscetíveis de provocar incêndios nas florestas.”
      Razões do veto:
      “A disposição em apreço é demasiadamente imprecisa em sua formulação (“precauções necessárias...”). Isto  poderá  dar   ensejo  a  aplicações  abusivas  ou  desproporcionais, criando grave quadro de insegurança jurídica ou de autêntica injustiça. O   veto   não   implica,   contudo,   liberar   indiscriminadamente   o   uso   do   fogo   em   tratos culturais.   Este  continuará  submetido   ao  disposto   no   parágrafo   único   do   art.  27   do Código Florestal, o qual pretendemos regulamentar em breve.”


    As demais assetivas estão ali presentes:

    a)

    Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:           Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.   b)

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:           Art. 40. (VETADO) (Redação dada pela Lei nº 9.985, de 18.7.2000)           Pena - reclusão, de um a cinco anos.   c)

    Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.   e)

    Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
     
  • Lembrando que, atualmente, os Direitos Trabalhistas estão se sobrepondo à vedação da queimada da cana

    Lamentável, na visão dos ambientalistas

    Abraços

  • Vale lembrar...

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE STJ:

    O emprego de fogo em práticas agropastoris ou florestais depende necessariamente de autorização do Poder Público.

    Fonte: http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2030%20-%20direito%20ambiental.pdf

  • LETRA D !