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Alternativa A
Súmula 610 do STF:
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
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A) ERRADA - Súmula 610/STF: HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.
B) Súmula 51/STJ - A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".
C) Súmula 96/STJ:- O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.
D) Mamão com açúcar: Súmula 711/STF - A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
E) HABEAS CORPUS – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – ABOLITIO CRIMINIS – ART. 32 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
- O art. 309 do Código Nacional de Trânsito derrogou o art. 32 da Lei de Contravenções Penais, acrescentando a elementar do perigo de dano à direção sem habilitação. Precedentes STF e STJ. - Ordem concedida para declarar a extinção da punibilidade, em razão do abolitio criminis.
(STJ - HC 16550 / MG - Ministro JORGE SCARTEZZINI - QUINTA TURMA - DJ 03/05/2004)
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apenas complementando a letra "E" vide sumúla 720 STF:
STF Súmula nº 720 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.
Código de Trânsito Brasileiro - Perigo de Dano - Derrogação - Contravenções Penais - Direção Sem Habilitação em Vias Terrestres
O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
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CONSUMAÇÃO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO:
- Tentativa
- Quando o autor tenta roubar e tenta matar - latrocínio tentado;
- Quando efetua o roubo e tenta matar - latrocínio tentado.
- Consumação
- Quando mata e rouba - latrocínio consumado;
- Quando mata e tenta roubar - latrocínio consumado (Súm. 610, STF)
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JURISPRUDÊNCIA - STJ
Ementa
CRIMINAL. RESP. CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO TENTADO. SUBTRAÇÃO DE BENS. NÃO OCORRÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. INTENÇÃO DE REALIZAR O ROUBO. MORTE DA VÍTIMA. LATROCÍNIO CONSUMADO. SÚMULA N.º 610/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
I. Se a intenção do agente é de realizar a subtração, com emprego de violência ou grave ameaça, tendo acarretado o resultado morte -como no presente caso -, o fato do réu não ter obtido a posse mansa e tranquila dos bens não ocasiona óbice à configuração do latrocínio consumado.
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!!
A) Há crime de latrocínio quando o homicídio não se consuma, se o agente realiza a subtração de bens da vítima.
É obvio que se vislumbra a possibilidade de LATROCÍNIO TENTADO nessa questão. Em momento algum se exige a diferenciação de latrocícnio tentado ou consumado.
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Latrocínio - Forma de roubo, em que ocorre agressão, com emprego de violência exercida por ataque à mão armada, trazendo como resultado a morte da vítima, o que considera essa modalidade de roubo como forma agravada, sendo assim classificado como crime hediondo e inafiançável. O latrocínio, está elencado como crime contra o patrimônio , pois a finalidade do agente é a apropriação de bem alheio móvel, embora seja a vítima atingida diretamente. direitonet.com.br
Latrocínio - Homicídio cometido com o fim de lucro, isto é, o agente tem o intuito de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Na legislação brasileira, em vista do objeto do sujeito ativo, é arrolado entre os crimes contra o patrimônio. saberjuridico.com.br
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ed carlos pessoa :
Justamente por isso que a alternativa "a" está errada! Ela NÃO corresponde à súmula 611 do STF, e é justamente isso o que foi pedido pelo enunciado. Como você bem colocou, a afirmação contida na assertiva "a" trata do latrocínio tentado, enquanto a súmula 611 descreve forma de latrocínio consumado, conforme as jurisprudências colacionadas pelos colegas.!!
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A questão não é dificl, mas o que justifica o alto índice de erros é o enunciado: Assinale o enunciado que não corresponde a entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
Na pressa, não observamos a palavra NÃO no enunciado.
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Permitam-me a seguinte afronta de parafrasear Carlos Drumond de Andrade, mas esta questão me tirou do sério:
No Meio do Caminho Carlos Drummond de Andrade | No meio da Questão Sebastião Caldeira |
No meio do caminho tinha uma pedra Tinha uma pedra no meio do caminho Tinha uma pedra No meio do caminho tinha uma pedra. Nunca me esquecerei desse acontecimento Na vida de minhas retinas tão fatigadas. Nunca me esquecerei que no meio do caminho Tinha uma pedra Tinha uma pedra no meio do caminho No meio do caminho tinha uma pedra. | No meio da questão tinha UM NÃO Tinha UM NÃO no meio da questão Tinha UM NÃO No meio da questão tinha UM NÃO. Nunca me esquecerei desse acontecimento Na vida de meus concursos tão concorridos. Nunca me esquecerei que no meio da questão Tinha UM NÃO Tinha UM NÃO no meio da questão No meio da questão tinha UM NÃO |
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Errei pela segunda vez por nao prestar a atenção no enunciado.
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Consumação do latrocínio acompanha a morte
Abraços
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errei por não ler o enunciado ! :)
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GABARITO - A
Aplicação da SV 610 - É NECESSÁRIA A MORTE DA VÍTIMA.
Subtração -- MORTE-----------Latrocínio
Consumada ----- Consumada --------Consumado
Tentada -------- Tentada ---------------------Tentado
Consumada -------Tentado -----------------Tentado
Tentado -------------Consumado --------------Consumado
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Primeira regra: Ler atentamente o enunciado!
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PM CE 2021 ✓
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gab: A
STF SÚMULA 610 - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."
-> Subtração Consumada + Morte Consumada = Latrocínio Consumado
-> Subtração Tentada + Morte Tentada = Latrocínio Tentado
-> Subtração Consumada + Morte Tentada = Latrocínio Tentado (hipótese da questão)
-> Subtração Tentada + Morte Consumada = Latrocínio Consumado (S. 610 STF)