SóProvas


ID
606829
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •      ALTERNATIVA D

    Art. 67 do CPB (“No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.”).


  • Algum colega pode me explicar melhor o erro. Obrigado.
  • a)    Promover, ou organizar a cooperação no crime ou dirigir a atividade dos demais agentes é circunstância agravante genérica. CORRETO. Art. 62, I, CP.

    b)    O desconhecimento da lei é circunstância atenuante genérica. CORRETA. Art. 65, II, CP.

    c)    Ter o agente cometido o crime em estado de embriaguez preordenada é circunstância agravante genérica. CORRETO. Art. 61, II, J, CP.

    d)      No concurso de agravantes e atenuantes, as circunstâncias preponderantes são as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade e da conduta social do agente. INCORRETO. Nas palavras de Ricardo Schimitt (Sentença Penal Condenatória, JusPodivm, 2011, p.165) “[...] podemos formas a seguinte escala definitiva de preponderância: 1º) menoridade, 2º) reincidência, 3º) confissão, 4º) motivos do crime”.

    e)      No concurso de causas de aumento ou de diminuição de pena previstas na parte especial, pode o juiz, na fixação da pena, limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, porém, a causa que mais aumente ou diminua. CORRETO. Art. 68, parágrafo único, CP.

  • Apenas um parênteses, pelo o que é lecionado no LFG, a escala de atenuantes e agravantes é a seguinte:

    1o Atenuante de Menoridade (< 21) e Senilidade (> 70 anos na data da sentença)
    2o Agravante de Reincidência
    3o Atenuantes e agravantes subjetivas - motivo e estado anímico do agente
    4o Atenuantes e agravantes objetivas - meio e modo de execução do crime
  • tais cirscunstancias que ele se refere na alternativa D, referem-se as cirscunstancias utilizadas pelo Juiz na fixacao da Pena Base; elas estao no artigo 59

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    as cirscuntancias agravantes e atenuantes estao no art.61

  • Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

    Reincidência, não conduta social.
  • Reincidência!
    Abraços

  • R - reincidência

    P - personalidade

    M - motivos

  • M: Motivos;

    P: Personalidade;

    R: Reincidência.

    Lembro do órgão MP e acrescento o R.