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ID
606832
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se em 1.º de dezembro de 2008 entrar em vigor uma nova lei penal, alterando as disposições contidas na Parte Geral do Código Penal (arts. 14, parágrafo único, 15, 16, 19 e 26, parágrafo único), qual das normas introduzidas pelo novo diploma, mencionadas nas alternativas a seguir, não se aplicará aos crimes cometidos até 30 de novembro de 2008?

Alternativas
Comentários
  • Veja como é a redacao da lei hoje:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A alternativa "E" esta errada, pois se houvesse essa alteraçao haveria uma lei gravosa, pois a causa de diminuicao passaria para de um terço a metade, e assim nao poderia retroagir, com fundamento no art. 5, XL da CF
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • A questão deu um nó em minha cabeça... =/
    Obrigada pelo esclarecimento Romão. Muito bom!
  • Ainda não entendi a questão...se a redação original do art. 26 determina q a redução é de um terço a dois terços, e a redação dada pela questão diz q a redução é de um terço a metade, não seria a redação da questão mais benefica permitindo a retroação da lei?
    Agradeço se alguém puder explicar mais uma vez, pois a questão me deixou bastante confusa...


  • É apenas uma questão matemática:
    - suponha que o réu foi condenado a 9 anos, levando em consideração a redação atual do art. 26, § único , CP (-1/3 a -2/3), sua pena poderia ficar entre 9-1/3= 6 anos e 9-2/3= 3anos;

    - a nova redação trazida pela questão diz que a redução é de -1/3 a -1/2, a mesma pena ficaria 9-1/3= 6 anos e 9-1/2 = 4 anos e 6 meses.

    Perceba que a redução é maior na redação original do CP (-2/3). Portanto, a nova redução prejudicará o réu.


  • Reduzir em dois terços é melhor do que reduzir em 1\2 e a lei penal mais maléfica é irretroativa
  • Interessante é que tem gente que não consegue se resumir a responder a questão ou dúvida de um colega sem demonstrar uma empáfia típica de alguns concurseiros...... lástima!
  • decoreba das penas...tenso : /
  • Obrigada Mardano, agora consegui entender  =)
  • a) Art. 14, parágrafo único – “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de metade a dois terços.” - Redação anterior: "...diminuída de 1 a 2/3" => mudança benéfica RETROAGE b) Art. 15 – “É isento de pena o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza.”- Redação anterior: "...responde pelos atos já praticados" => mudança benéfica RETROAGEc) Art. 16 – “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de metade até dois terços.”- Redação anterior: "...diminuída de 1 a 2/3" => mudança benéfica RETROAGE d) Art. 19 – “Pelo resultado que agrava especialmente a pena, não responde o agente se o houver causado culposamente.”- Redação anterior: "...responde o agente se o tiver causado culposamente" => mudança benéfica RETROAGE e) Art. 26, parágrafo único: “A pena pode ser reduzida de um terço a metade se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” - Redação anterior:"É isento de pena..." => mudança gravosa NÃO RETROAGE
  • Eu vou ter que decorar? aff. Quem é o santo que sabia da redação "anterior"? Acho que ninguém! :/

     

  • Metade é pior que dois terços

    Abraços

  • Essa questão é de matemática..rsrs.

  • DEU UM NÓ

  • Regina (05 fev 2018)

    Também pensei que teria que decorar. Mas é mais fácil do que pensamos: o agente com pertubação mental ou desenvolvimento mental incompleto etc..., não é aplicado pena e sim Medida de Segurança. Então a redação da alternativa E mudou para mais grave, não retroagindo. Mata a charada.

  • A redação original é diminuição de 1 a 2/3.

    A alteração é de 1 até a metade, logo, prejudicial ao réu = não retroage.

    QUESTÃO CHATA DOS INFERNOS....

  • QUESTÃO CHATA DOS INFERNOS.

  • Nessa prova pôde usar o Vade Mecum ou os candidatos tiveram que decorar as normas citadas para acertar a questão ?

  • Gabarito E

    Trata-se de inimputabilidade penal. O agente é isento de pena.

    Nesse caso alteração na lei para piorar a situação do réu não pode retroagir.

  • A questão é simples, mas bem prática, como se houvesse alteração na lei penal e o candidato deveria aplicar os princípios atinentes à Lei Penal no Tempo. Deve o candidato comparar como é a lei penal (CP positivo) antes e depois com as alterações hipotéticas das alternativas. Vejamos:

    D) Código Penal: Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

  • hhahaha e para lembrar os patamares de redução.... pqp

  • ESSE TIPO DE QUESTÃO É UM SACO.

  • os alunos agora têm o CP inteiro na memória

  • os alunos agora têm o CP inteiro na memória

  • vunéspena

  • AGORA EU TENHO UM VADE MECUM NO CEREBRO

  • Quem decora pena é bandido, tsc tsc

  • A questão pede que o candidato saiba o que seria uma norma que seria BENÉFICA:

    A) A tentativa hoje é de 1/3 a 2/3 > Caso fosse feito uma lei falando de METADE até 2/3 seria benéfica > Poderia retroagir

    B) Desiste de prosseguir > Desistência voluntária > Responde pelos atos já praticados > Se fosse feito uma lei falando de isenção > Benéfica e poderia retroagir

    C) Arrependimento posterior é 1/3 a 2/3 > Se fosse metade a 2/3 > Benéfica > Retroagiria

    D) "Não responde se for culposo" - Isenta de pena > Benéfica e retroagiria

    E) Inimputável não teria pena (Sentença absolutória imprópria) > Se fosse feito uma lei que falasse que teria pena > Maléfica, não retroagiria