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Veja como é a redacao da lei hoje:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A alternativa "E" esta errada, pois se houvesse essa alteraçao haveria uma lei gravosa, pois a causa de diminuicao passaria para de um terço a metade, e assim nao poderia retroagir, com fundamento no art. 5, XL da CF
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
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A questão deu um nó em minha cabeça... =/
Obrigada pelo esclarecimento Romão. Muito bom!
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Ainda não entendi a questão...se a redação original do art. 26 determina q a redução é de um terço a dois terços, e a redação dada pela questão diz q a redução é de um terço a metade, não seria a redação da questão mais benefica permitindo a retroação da lei?
Agradeço se alguém puder explicar mais uma vez, pois a questão me deixou bastante confusa...
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É apenas uma questão matemática:
- suponha que o réu foi condenado a 9 anos, levando em consideração a redação atual do art. 26, § único , CP (-1/3 a -2/3), sua pena poderia ficar entre 9-1/3= 6 anos e 9-2/3= 3anos;
- a nova redação trazida pela questão diz que a redução é de -1/3 a -1/2, a mesma pena ficaria 9-1/3= 6 anos e 9-1/2 = 4 anos e 6 meses.
Perceba que a redução é maior na redação original do CP (-2/3). Portanto, a nova redução prejudicará o réu.
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Reduzir em dois terços é melhor do que reduzir em 1\2 e a lei penal mais maléfica é irretroativa
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Interessante é que tem gente que não consegue se resumir a responder a questão ou dúvida de um colega sem demonstrar uma empáfia típica de alguns concurseiros...... lástima!
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decoreba das penas...tenso : /
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Obrigada Mardano, agora consegui entender =)
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a) Art. 14, parágrafo único – “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de metade a dois terços.” - Redação anterior: "...diminuída de 1 a 2/3" => mudança benéfica RETROAGE b) Art. 15 – “É isento de pena o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza.”- Redação anterior: "...responde pelos atos já praticados" => mudança benéfica RETROAGEc) Art. 16 – “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de metade até dois terços.”- Redação anterior: "...diminuída de 1 a 2/3" => mudança benéfica RETROAGE d) Art. 19 – “Pelo resultado que agrava especialmente a pena, não responde o agente se o houver causado culposamente.”- Redação anterior: "...responde o agente se o tiver causado culposamente" => mudança benéfica RETROAGE e) Art. 26, parágrafo único: “A pena pode ser reduzida de um terço a metade se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” - Redação anterior:"É isento de pena..." => mudança gravosa NÃO RETROAGE
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Eu vou ter que decorar? aff. Quem é o santo que sabia da redação "anterior"? Acho que ninguém! :/
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Metade é pior que dois terços
Abraços
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Essa questão é de matemática..rsrs.
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DEU UM NÓ
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Regina (05 fev 2018)
Também pensei que teria que decorar. Mas é mais fácil do que pensamos: o agente com pertubação mental ou desenvolvimento mental incompleto etc..., não é aplicado pena e sim Medida de Segurança. Então a redação da alternativa E mudou para mais grave, não retroagindo. Mata a charada.
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A redação original é diminuição de 1 a 2/3.
A alteração é de 1 até a metade, logo, prejudicial ao réu = não retroage.
QUESTÃO CHATA DOS INFERNOS....
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QUESTÃO CHATA DOS INFERNOS.
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Nessa prova pôde usar o Vade Mecum ou os candidatos tiveram que decorar as normas citadas para acertar a questão ?
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Gabarito E
Trata-se de inimputabilidade penal. O agente é isento de pena.
Nesse caso alteração na lei para piorar a situação do réu não pode retroagir.
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A questão é simples, mas bem prática, como se houvesse alteração na lei penal e o candidato deveria aplicar os princípios atinentes à Lei Penal no Tempo. Deve o candidato comparar como é a lei penal (CP positivo) antes e depois com as alterações hipotéticas das alternativas. Vejamos:
D) Código Penal: Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
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hhahaha e para lembrar os patamares de redução.... pqp
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ESSE TIPO DE QUESTÃO É UM SACO.
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os alunos agora têm o CP inteiro na memória
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os alunos agora têm o CP inteiro na memória
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vunéspena
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AGORA EU TENHO UM VADE MECUM NO CEREBRO
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Quem decora pena é bandido, tsc tsc
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A questão pede que o candidato saiba o que seria uma norma que seria BENÉFICA:
A) A tentativa hoje é de 1/3 a 2/3 > Caso fosse feito uma lei falando de METADE até 2/3 seria benéfica > Poderia retroagir
B) Desiste de prosseguir > Desistência voluntária > Responde pelos atos já praticados > Se fosse feito uma lei falando de isenção > Benéfica e poderia retroagir
C) Arrependimento posterior é 1/3 a 2/3 > Se fosse metade a 2/3 > Benéfica > Retroagiria
D) "Não responde se for culposo" - Isenta de pena > Benéfica e retroagiria
E) Inimputável não teria pena (Sentença absolutória imprópria) > Se fosse feito uma lei que falasse que teria pena > Maléfica, não retroagiria