SóProvas


ID
606850
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
     

     Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados. 

     


  •         Trantando-se de questao prejudicial facultativa ou obrigatória, no caso de suspensão do processo em virtude da prejudicial, o Juiz criminal estará vinculado à decisão proferida na esfera cível. De acordo com os ensinamentos de Nestor Távora (2011, p. 305), é o que se denomina de vinculação temática.
           
    Cabe ressaltar ainda que  quando a questão prejucial for facultativa, ou seja, "não versar sobre o estado civil das pessoas", a supensão da ação penal pelo juízo criminal é facultativa, consoante art. 93 do CPP, in verbis:

    Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    Como exemplo de questao prejucial facultativa a ser dirimida no juízo cível que importará, no reconhecimento ou não, da existência da infração penal, podemos citar a ação penal no delito de furto, em que esteja sendo discutida a titularidade da res furtiva na seara cível.

    Ex positis, entende-se que o disposto na assertiva A está incorreta, portanto, a alternativa a ser assinalada como CORRETA. 

  • a) A questão prejudicial facultativa que enseja a suspensão do processo pressupõe que a decisão sobre a matéria controvertida a ser dirimida no juízo cível possa influir na final classificação jurídica do fato objeto do processo penal, mas nao no reconhecimento da existência da infração penal.  - INCORRETA

    "O artigo 93 do CPP preceitua ser facultativa a suspensão do processo nesses casos, embora deva sempre o juiz criminal ter sensibilidade para suspender o curso do feito, evitando decisões contraditórias. (...). Se, no entanto, decidir suspender o curso do processo, precisa tomar tal decisão fundamentado em questão controversa da qual dependa a prova da existência da infração penal e nao simplesmente algo que envolva circunstância do crime, muito mais ligada à aplicação da pena do que a constatação da tipicidade."

    fonte: Guilherme de Souza Nucci- Manual de Proc. Penal  e Execução Penal. pag. 325.
  • A - Incorreta - De acordo com o art. 93, do CPP, que regulamente a questão prejudicial facultativa, "se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização de outras provas de natureza urgente";  (AVENA, Noberto Cláudio. Processo Penal: esquematizado. 2ª ed. Rio de Janeiro. Forense. São Paulo. Método, 2010)

     

    B - Correta - O professor Noberto Avena elucida que as questões prejudiciais obrigatórias "estão regulamentadas no art. 92 do CPP e versam sobre matérias atinentes ao estado civil lato sensu do indivíduo, abrangendo tanto aspectos familiares (condição de casado, de solteiro, de pai, de mãe, de filho etc) como aspectos pessoais (idade precisa do indivíduo, nacionalidade, naturalidade etc) do indivíduo.  (AVENA, Noberto Cláudio. Processo Penal: esquematizado. 2ª ed. Rio de Janeiro. Forense. São Paulo. Método, 2010)

     

    Com efeito, o art. 92 do CPP dispõe que "se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente";  (AVENA, Noberto Cláudio. Processo Penal: esquematizado. 2ª ed. Rio de Janeiro. Forense. São Paulo. Método, 2010)

     

    C - Correta - "É necessário que já exista ação civil em andamento, pois, caso contrário, a suspensão do processo criminal não será cabível";  (AVENA, Noberto Cláudio. Processo Penal: esquematizado. 2ª ed. Rio de Janeiro. Forense. São Paulo. Método, 2010)

     

    D - Correta - Conforme ensinamento do professor Noverto Avena, "...não se exime o magistrado de suspender o processo o fato de ainda não ter sido ajuizada ação cível na esfera competente pelo interessado. Em síntese, a suspensão será obrigatória nestes casos, desimportando se já existe ou não tal demanda"; (AVENA, Noberto Cláudio. Processo Penal: esquematizado. 2ª ed. Rio de Janeiro. Forense. São Paulo. Método, 2010)

     

    E - Correta - A questão prejudicial obrigatória trata de "controvérsias relativas ao estado civil das pessoas, cuja solução importará na atipicidade ou tipicidade do fato incriminado (CPP, art. 92). Exemplo: anulação do primeiro casamento no cível e crime de bigamia"; (CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2011)

  • Na verdade gostaria de complementar a colega acima acerca das razões do equívoco da letra A, também utilizando a ótima doutrina de Noberto Avena.

    A letra A está errada porque a questão prejudicial, seja ela obrigatória (art. 92), seja ela facultativa (art. 93), afetam apenas o aspecto da tipicidade da conduta, não interferindo na ilicitude ou culpabilidade. A questão diz justamente o contrário, que a questão a ser dirimida no juízo cível não influenciará no reconhecimento da existência da infração penal!!!
    Ora, se a questão prejudicial ataca a tipicidade, é claro que ela repercutirá na própria existência da infração.
    Segue o citado autor:
    "Atente-se, para tanto, que os próprios artigos 92 e 93 co CPP condicionam o reconhecimento da existência da infração penal à prévia solução dessas vertentes. Ora, por infração penal compreende-se o fato típico, no que difere do conceito de crime, que abrange, além da tipicidade, também a ilicitude (teoria bipartida) e, para muitos, a culpabilidade (teoria tripartida)"

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Olá meus caros, observando a questão, a letra A se mostra incorreta, como bem já descreveu todos, mas obsevei que a letra "B", por ser parcial, também não pode ser considerada Verdadeira. Isto porque, como se observa, são 3 os requisitos para a questão prejudicial obrigatória:

    a) decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia
    b) 
    sobre o estado civil das pessoas

    e

    c) 
    o juiz repute séria e fundada

    Pelo que se observa na questão, somente foi descrito os itens "a" e "b", tornando ela, por ausência de um dos requisitos, também incorreta.
  • Há uma aula de cerca de 30 min do Nestor Távora explicando sobre questões prejudiciais e exceções. Quem assistir irá sanar qualquer eventual dúvida sobre o tema. Vale muito a pena ver.

    http://www.youtube.com/watch?v=eZG5Mtdrkyc

  • A questão prejudicial condiciona a própria existência da infração penal imputada ao acusado. (pág. 1071 do Livro do Renato Brasileiro-3ª edição).

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!

  • Sistemas: cognição incidental (ou do predomínio da jurisdição penal); prejudicialidade obrigatórioa; prejudicialidade facultativa; eclético (adotado pelo CPP), fusão do obrigatório com o facultativo, prejudicial heterônoma relativa do estado civil prejudicialidade obrigatória e não diga respeito ao estado civil das pessoas prejudicialidade facultativa.

    Abraços

  • gabarito A

     

    a) INCORRETA, pois Questões prejudiciais são aquelas que devem ser avaliadas pelo juiz com valoração penal ou extrapenal e devem ser decididas antes do mérito da ação principal. Elas funcionam como elementar da infração penal.

     

    Exemplo: Art. 235, do CP – “contrair alguém, sendo casado, novo casamento.” A questão prejudicial em relação ao casamento (sendo casado) está inserida dentro do tipo penal. Se está inserida dentro do tipo, temos uma elementar da infração penal. Por isso, prevalece na doutrina que a natureza jurídica da questão prejudicial é de elementar da infração penal.

     

    QUESTÃO PREJUDICIAL x QUESTÃO PRELIMINAR:


    PREJUDICIAIS são as questões que devem ser avaliadas pelo juiz com valoração penal ou extrapenal e devem ser decididas antes do mérito da ação principal. Já a questão PRELIMINAR  é o fato processual ou de mérito que impede que o juiz aprecie o fato principal ou uma questão principal.

     

    As questões prejudiciais estão ligadas ao direito material (funcionam como elementar da infração penal), enquanto que as questões preliminares estão ligadas ao direito processual. Aquelas estão ligadas ao mérito da infração penal, enquanto que estas estão ligadas à existência de pressupostos processuais de existência e de validade.

     

    Questões prejudiciais são autônomas. Já as questões preliminares são sempre vinculadas àquele processo penal específico. Estas devem ser sempre decididas por um juízo penal, enquanto que as prejudiciais podem ser decididas tanto por um juízo penal quanto por um juízo extrapenal.
     

    b) CORRETAExemplo: Anulação do primeiro casamento no cível e crime de bigamia.

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS:


    1. Homogênea – pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. São resolvidas por meio da conexão e da continência (reunindo os processos). O CPP não trata das questões prejudiciais homogêneas nos arts. 92 e 93, mas tão-somente das heterogêneas.
     

    2. Heterogênea – pertence a ramo do direito diverso da questão prejudicada. O estado civil é espécie de questão prejudicial heterogênea. Mas não necessariamente toda questão prejudicial heterogênea tem que versar sobre estado civil.

    2.1. As questões prejudiciais HETEROGÊNEAS podem ser:
     

    a) Absoluta/obrigatória/necessária – São as questões heterogêneas relacionadas ao estado civil das pessoas. Sempre que o juiz penal se deparar com isso, jamais poderá decidir. Ou seja, obrigam o juiz da esfera penal a suspender o curso do processo penal, até que a questão prejudicial seja resolvida na esfera cível.

    b) Relativa/facultativa – São assuntos diversos do estado civil das pessoas. Essas questões prejudiciais podem ou não levar o juiz, a seu critério e necessidade, a suspender o curso da ação penal até a solução da questão na outra esfera.
     

    fonte: https://estudo-direito.webnode.com/news/resumo-quest%C3%B5es-prejudiciais-no-processo-penal/

  • C) CORRETA, pois na questões prejudiciais HETEROGÊNEAS Relativa/facultativa o juiz penal é que decide se julgará a causa concomitantemente ou se aguardará a solução da questão em outro juízo. Dá-se quando a questão não verse sobre estado das pessoas e:

     

    - a controvérsia seja de difícil solução;

    - a questão não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite;

    - já haja processo em curso no juízo cível.

     

    Exemplo: discussão a respeito de posse ou propriedade no juízo cível, para julgamento do crime de apropriação indébita no juízo penal. Nesta hipótese o juiz deve fixar prazo para a suspensão, que poderá ser prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Esgotado tal prazo, se o juiz do cível não tiver proferido decisão, o juiz criminal retomará a ação penal, podendo julgá-la. Assim, a decisão do juízo cível só vincula a do juízo penal se for proferida no curso da suspensão. O Ministério Público, se for caso de ação penal pública, deverá intervir na ação civil, para promover-lhe o rápido andamento (art. 93, CPP).

     

    D) CORRETA, pois QUESTÃO PREJUDICIAL OBRIGATÓRIA OU NECESSÁRIA (prejudiciais em sentido estrito) Diz respeito à questão que deve ser resolvida em ramo diverso do juízo penal, geralmente no âmbito cível. Ocorre que juiz criminal não tem competência para apreciá-la e, por essa razão, está obrigado a determinar a “paralisação do procedimento”, até que o juízo cível se manifeste.

     

    São os casos de controvérsia quanto ao estado civil das pessoas, que importará na tipicidade ou atipicidade do fato incriminado. Ocasião em que, incumbe ao juiz penal, decidir sobre a relevância da questão prejudicial para a elucidação da questão principal.

     

    Assim, se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará “suspenso” até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. (art. 92 – CPP)

     

    Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

     

    Exemplo: Anulação do primeiro casamento no cível e crime de bigamia.

     

    fonte: https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/parte-especial---processo-penal-ii/2-02-questoes-prejudiciais-arts-92-a-94-cpp

  • E) CORRETA, pois A decisão cível tem força vinculada no juízo criminal, uma vez que este é o órgão competente, ratione materiae, para solucioná-la em caráter principal. Caso o juiz do cível acate a questão prejudicial (anule o casamento, no crime de bigamia, por exemplo), desaparece a elementar do crime no processo penal, e o juiz penal deve absolver o acusado. Se por outro lado, o juiz cível negar a pretensão do acusado, quer nos casos das questões obrigatórias, quer nas questões relativas (por exemplo, decide que o réu tem 18 anos, e, portanto é plenamente imputável), o processo prossegue e o juiz penal deve julgar com base no livre convencimento.

     

    fonte: https://ioniltonpereira.jusbrasil.com.br/artigos/189932789/as-questoes-prejudiciais-no-processo-penal

  • ESTADO CIVIL

    HIPÓTESES: CASAMENTO, PATERNIDADE, FILIAÇÃO e IDADE

    OFÍCIO ou REQUERIMENTO

    JUÍZO DE PRELIBAÇÃO (antecipado) sobre controvérsia SÉRIA e FUNDADA

    DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZ PENAL

    FICARÁ SUSPENSO ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO NO CÍVEL

    PODE INQUIRIR TESTEMUNHAS e PROVAS URGENTES

    MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOVERÁ AÇÃO CIVIL ou SEGUIRÁ NA EXISTENTE

    Ou seja, pode ser que a ação cível nem tenha sido proposta ainda;

    NÃO CABE RECURSO DA DENEGAÇÃO

    CABE MS e HC

    DA CONCESSÃO CABE RESE

    Exemplo: Crime de Bigamia

     

    QUESTÃO DIVERSA QUE SEJA DE DIFÍCIL SOLUÇÃO e NÃO VERSE SOBRE DIREITO CUJA PROVA LEI CIVIL LIMITE

    OFÍCIO ou REQUERIMENTO

    EXISTINDO PROCESSO CÍVEL PRÉVIO

    MINISTÉRIO PÚBLICO OBRIGATORIAMENTE INTERVÉM

    PODERÁ SER SUSPENSO O CRIMINAL 

    PRAZO DETERMINADO PELO JUÍZO CRIMINAL (princípio da suficiência da ação penal)

    Expirado, o juiz criminal segue o processo, retomando sua competência para resolver toda a matéria de fato e de direito (isso pode ser um problema porque o criminal pode entender que houve crime e depois o cível julgar de forma diferente, o que leva a parte a ter que propor um HC ou uma revisão criminal);

    OUVE AS TESTEMUNHAS e PROVAR URGENTES ANTES

    NÃO CABE RECURSO DA DENEGAÇÃO

    CABE MS ou HC

    DA CONCESSÃO CABE RESE

    Exemplo: Crime de Furto x Discussão de Propriedade ou Nulidade de Patente (cível) x Crime contra Propriedade Imaterial ou Demarcação de Área x Crime de Esbulho ou Existência do Tributo x Crimes contra a Ordem Tributária;

  • Questões prejudiciais se referem a tipicidade, ou seja, a própria existência do crime. Por isso podem prejudicar o mérito.