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ID
606913
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as assertivas a seguir.
I. É imprescindível autorização judicial específica para a participação de criança ou adolescente em programa de televisão e nas respectivas gravações, mesmo que estejam acompanhados pelos pais ou responsável.

II. É dispensável autorização judicial específica para a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhados dos pais ou responsável, em estúdio de televisão, desde que disciplinadas através de portaria ou autorizadas, mediante alvará, pelo juízo da infância.

III. É vedada a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos que exploram comercialmente jogos de azar, mas tal vedação não alcança as casas de diversões eletrônicas, reguladas por portaria ou alvará do juízo da infância.
Pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • TODAS ESTÃO CORRETAS!

    Vejamos o que dispõe o art. 149 do ECA:

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

            a) estádio, ginásio e campo desportivo;
            b) bailes ou promoções dançantes;
            c) boate ou congêneres;
            d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
            e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

            II - a participação de criança e adolescente em:
            a) espetáculos públicos e seus ensaios;
            b) certames de beleza.

            § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:
            a) os princípios desta Lei;
            b) as peculiaridades locais;
            c) a existência de instalações adequadas;
            d) o tipo de freqüência habitual ao local;
            e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;
            f) a natureza do espetáculo.

            § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.
  • Eu juro que não vi a resposta do item I.

    Tenho que pedir autorização do juiz para que meu filho (acompanhado por mim) participe de programa de televisão?
  • QUESTAO I  - correta.
    STJ RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTES. FILMAGEM DE CENAS ERÓTICAS OU PORNOGRÁFICAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 240, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA, E 1º DA LEI Nº2.252/54. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CP. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 68 E 71. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 386 DO STF. "O crime previsto no artigo 1º da Lei n.º 2.252/54 é material, pois há resultado: a presença da corrupção, caracterizada nos termos da lei, ...... 2. O art. 149, II do ECA, diferentemente, refere-se à criança e/ou adolescente na condição de participante do espetáculo, sendo necessário o alvará judicial mesmo que acompanhados dos pais e/ou responsáveis. 3. Os programas televisivos têm natureza de espetáculo público, enquadrando-se a situação na hipótese do inciso II do art. 149 do ECA

  • Resumo da ópera:
    Se o evento nao estiver disciplinado por alguma portaria, é necessario autorização especifica do Juiz, caso contrário, mero alvará ja supri a exigência legal.
  • Questão bem confusa!!! Será que alguém pode explicar melhor por que a I foi dada como certa? Obrigada!
  • A "I" está correta por falar em participação.
    A mera entrada, acompanhada dos pais ou responsável, dispensa autorização.
    A diferença está na exposição do menor. Ele "entra" como expectador, mas "participa" enquanto personagem da atração, equivalente, portanto, a um espetáculo público.
  • No tocante ao item I, conforme prevê Guilherme Freire de Melo Barros, "a obtenção do alvará é imprescindível para que a empresa que promove o espetáculo ou a emissora de TV possa contar com a participação de crianças e adolescente. Nesses casos, a autorização expressa dos pais ou responsável não afasta a necessidade de a empresa obter o alvará na Justiça". 

    Para quem quiser mais, entendimento do STJ: AgRg no Ag 543.237-RJ.
  • Complementando as respostas anteriores:

    O gabarito está correto. A resposta se encontra no artigo 149 do ECA.

    É preciso distinguir os incisos I e II do artigo citado.

    "Há uma distinção entre os incisos I e II do artigo 149. É necessária a obtenção de alvará para a entrada e permanência de crianças e adolescentes nas hipóteses das alíneas do inciso I, quando desacompanhadas de pais ou responsável. Em contrapartida, se a criança está acompanhada de pais ou responsável, sua entrada e permanência não dependem de autorização através de alvará.

    Por sua vez, para a participação da criança ou adolescente em espetáculo público ou ensaios e concursos de beleza, a obtenção de alvará é necessária, ainda que a criança ou adolescente esteja acompanhado dos pais ou responsável (ARTIGO 149, INCISO II). A inobservância dessa norma caracteriza a infração administrativa, prevista no artigo 258" Guilherme Barros.








  • Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ouautorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ouresponsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.


    Atentemos: se a criança ou adolescente for apenas ENTRAR, autorização do juiz (ALVARÁ) ou companhia dos pais. 

    Se a criança ou adolescente for PARTICIPAR, precisa SEMPRE de ALVARÁ.

    Lembrar que a Maysa, do Silvio Santos, tinha Alvará. Uma vez, por uma brincadeira do Silvio, a Justiça revogou o alvará. 



    Se você tem um irmão menor, já deve ter ido ao cinema sozinho com ele. Todo cinema tem um banner na frente dizendo do procedimento pra ver filme com menor de idade. Aquilo é regulamentado por portaria. Seu pai não precisava ir sempre pro cinema quando você era criança. 



    : D


  • dúvida alguém poderia me responder...

    Há uma distinção entre os incisos I e II do art. 149. É necessária a obtenção de alvará para ENTRADA E PERMANÊNCIA de crianças e adolescentes nas hipóteses do inciso I, quando desacompanhas dos pais ou responsáveis. Em contrapartida, se a criança está acompanhada de pais ou responsáveis, sua entrada e permanência não depende de alvará.. ( Estatuto da Criança e do Adolescente, Juspodvim, ed. 8º, pg.228)

    Neste caso, dependerá também de portaria, se estiver acompanhada dos pais ou responsáveis?! 

  • Jackeline, em minhas anotações de aula tenho que não é necessário alvará e nem portaria para a hipótese de criança e adolescente acompanhados dos pais ou responsáveis nos lugares indicados no inciso I.

    Estudo pela sinopse para concursos da Juspodivm e quando é conceituada portaria como "atos que disciplinam condições concretas, em particular as diversões públicas da criança e do adolescente", o exemplo dado é a da "condições para a entrada de adolescentes desacompanhadas de seus pais em determinado estádio de futebol". 

  • Respondendo a questão, de fato ela é meio confusa, mas vamos lá ..

     

    Entre os incisos I e II do art. 149 há uma distinção. É necessária a obtenção de alvará para entrada e permanência de crianças e adolescentes nas hipóteses das aíneas do inciso I, quando desacompanhadas de pais ou responsável. Em contrapartida, se a criança está acompanhada de pais ou responsável, sua entrada e permanência não dependem de autorização através de alvará.

     

    Por sua vez, para a participação da criança ou adolescente em espetáculo ou ensaio e concursos de beleza, a obtenção de alvará é necessário, ainda que a criança ou adolescente esteja acompanhado de pais ou responsável (art. 149, inciso II). A inobservância dessa norma caracteriza a infração administrativa, prevista no art. 258.

     

    Necessidade de alvará judicial - posição do STJ: a obtenção do alvará é imprescindível para que a empresa que promove um espetáculo ou a emissora de TV possa contar com a participação de crianças e adolescente. Nesses casos, a autorização expressa dos pais ou responsável não afasta a necessidade de a empresa obter alvará na Justiça. Esse é o entendimento do STJ.

     

    créditos: Estatuto da Criança e do Adolescente - Guilherme Freire de Melo Barros -Editora Juspodivm.

  • Ficou muito estranho esse "casas de diversões eletrônicas"

    E se for casa de diversão eletrônica pornográfica?

    Bola fora do examinador

    Abraços

  • Pessoal, não acredito que a alternativa II seja inteiramente correta, dada a exceção com relação às crianças menore de 10 anos.

     Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.