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ID
606934
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a causa em que o Ministério Público não intervém.

Alternativas
Comentários
  • Encontrei a resposta no sítio eletrônico da rede LFG:


    "O Ministério Público é instituição permanente extra poder, ou seja, não faz parte dos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário. É essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    No exercício de suas a atribuições, o Ministério Público nos termos do Código de Processo Civil tem legitimidade para intervir em determinados casos, conforme dispositivos a seguir:

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir: (Grifos nossos)

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa , pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

    Art. 999. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e partilha , o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente , e o testamenteiro, se o finado deixou testamento.

    Com base nos dispositivos legais acima, as alternativas A, C, D e E contém causa em que o Ministério Público intervém, portanto estão erradas. Logo, a causa em que o MP não intervém será na ação cautelar de arresto em que o réu restou revel, conseqüentemente a alternativa correta é a B .

    Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa"

    • ALTERNATIVA "A": Ação que envolva litígio coletivo pela posse de terra rural. - ERRADA - nesse caso o MP tem legitimidade sim para intervir (art. 82, III, CPC).
    • ALTERNATIVA "B": Ação cautelar de arresto em que o réu restou revel. - CORRETA - nesse caso o MP não tem legitimidade para intervir, pois ele não atua como curador da parte revel.
    • ALTERNATIVA "C": Causa concernente ao estado da pessoa. - ERRADA - nesse caso o MP tem legitimidade sim para intervir (art. 82, II, CPC).
    • ALTERNATIVA "D": Processo de inventário em que há herdeiro ausente. - ERRADA - nesse caso o MP tem legitimidade sim para intervir (art. 82, II, CPC).
    • ALTERNATIVA "E": Processo de inventário em que há herdeiro incapaz. - ERRADA - nesse caso o MP tem legitimidade sim para intervir (art. 82, I, CPC).

    Boa sorte e bons estudos!
  • CPC/15

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.