SóProvas


ID
606967
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na _____________________, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

  • Assertiva A CORRETA

    Exemplo de sociedade em conta de participação: FLATs, conforme jurisprudência do STJ:

     COMERCIAL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE PARA COM TERCEIROS. SÓCIO OSTENSIVO.
    Na sociedade em conta de participação o sócio ostensivo é quem se obriga para com terceiros pelos resultados das transações e das
    obrigações sociais, realizadas ou empreendidas em decorrência da sociedade, nunca o sócio participante ou oculto que nem é conhecido
    dos terceiros nem com estes nada trata. Hipótese de exploração de flat em condomínio.
    Recurso conhecido e provido.
    (STJ - REsp 168028 / SP - Ministro CESAR ASFOR ROCHA - QUARTA TURMA - DJ 22/10/2001 p. 326)



  • Complementando

    Da Sociedade em Nome Coletivo
    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
  • a) SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO: Há um sócio ostensivo, em nome do qual são feitos os negócios, e um sócio oculto, que não aparece perante terceiros. Tem sua origem no início do mercantilismo, quando começou a surgir grandes comerciantes na Europa, em sua grande maioria judeus, já que não podiam praticar outra arte ou ofício. Coincide com a época das grandes navegações e o florescimento de uma classe social poderosa economicamente. Com isso, algumas autoridades eclesiásticas, também querendo participar das atividades tão lucrativas, mas não querendo aparecer como sócios de judeus, fizeram sociedades ocultas, onde só o judeu aparecia como tal, mas repassa-lhes os lucros.


    b) SOCIEDADE EM NOME COLETIVO: todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Apenas pessoas físicas podem ser sócias.


    c) SOCIEDADE COOPERATIVA: são entidades destinadas ao desenvolvimento de atividades econômicas, em benfício comum dos seus sócios, sem fins lucrativos.

    d) SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES: formada por dois tipos de sóicios - os comanditados, que devem ser pessoas físicas e são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que se obrigam somente pelo valor de sua quota (responsabilidade limitada).


    e) SOCIEDADE EM COMUM: podem ser irregulares ou de fato. As primeiras possuem um ato constitutivo, porém não registrado. As sociedade de fato não possuem nenhum contrato ou estatuto social.
  • CONTA → OCULTO;

    CONTA → OCULTO;

    CONTA → OCULTO... 

  • Sempre que ação judicial envolver sociedade em conta de participação, o autor/réu será o SÓCIO OSTENSIVO, e não a sociedade. O ostensivo é tão ostensivo, que toma tudo na participação!

    Abraços

  • A única assertiva que completa corretamente a lacuna do enunciado é a letra A.

    Resposta: A.