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I (CERTO)
Súmula 299 STJ
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO. DESNECESSIDADE.I.- Na ação monitória para cobrança de cheque prescrito é desnecessário que o credor comprove a origem do débito. Recurso improvido. (721029 SC 2005/0010495-7, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 14/10/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/11/2008)
II (ERRADO)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Cheque Força executiva prescrita Não cabimento da via executiva para a cobrança do título executivo extrajudicial Recurso prejudicado diante do reconhecimento, de ofício, da prescrição. (1141625320108260100 SP 0114162-53.2010.8.26.0100, Relator: Maurício Ferreira Leite, Data de Julgamento: 18/05/2011, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2011)
III (CERTO)
Súmula 258 STJ
A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
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Boa questão, lembrei que o cheque é um título autonomo, ou seja, se eu C tenho um cheque de A, que recebi de B, o sujeito A não pode alegar pra não me pagar, que o serviço que B executou tem problemas. O cheque é independente do negócio entre eles.
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sobre a indicação da causa, há debate na doutrina.
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Interpretei que a III não está em exata consonância com a súmula 258 STJ, eis que inverteu a relação, dando a iliquidez como consequencia da falta de autonomia, e não o contrário, como diz a referida súmula.
Enfim, VUNESP né....=(
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Sobre cheque :
IMPORTANTE:
Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.
STJ. 2ª Seção. REsp 1.556.834-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/6/2016 (recurso repetitivo) (Info 587).
leiam mais em : http://www.dizerodireito.com.br/2016/09/se-o-portador-ingressa-com-acao.html#more
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Cheques: há uma autonomia relativa, pois é possível, em algumas situações, discutir a causa debendi.
Abraços
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I - CORRETA - SÚMULAS 299 E 531 DO STJ;
ATENÇÃO; NÃO CONFUNDIR COM A AÇÃO CAUSAL (AÇÃO DE COBRANÇA) DE ACORDO COM O STJ NESTA AÇÃO É IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DA CAUSA DE EMISSÃO DA CÁRTULA. (STJ REsp 1104489/RS julgado em 10/06/2014).