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ID
606970
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as assertivas seguintes:
I. É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito, independentemente de indicação da causa de emissão.
II. É admissível a execução fundada em cheque prescrito, desde que a causa de emissão seja indicada.
III. Não é admissível execução fundada em nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito, dada a falta de autonomia e, conseqüentemente, de liquidez.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I (CERTO)
    Súmula 299 STJ
    É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.


    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO. DESNECESSIDADE.I.- Na ação monitória para cobrança de cheque prescrito é desnecessário que o credor comprove a origem do débito. Recurso improvido. (721029 SC 2005/0010495-7, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 14/10/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/11/2008)


    II (ERRADO)
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Cheque Força executiva prescrita Não cabimento da via executiva para a cobrança do título executivo extrajudicial Recurso prejudicado diante do reconhecimento, de ofício, da prescrição. (1141625320108260100 SP 0114162-53.2010.8.26.0100, Relator: Maurício Ferreira Leite, Data de Julgamento: 18/05/2011, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2011)

    III (CERTO)
    Súmula 258 STJ
    A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
  • Boa questão, lembrei que o cheque é um título autonomo, ou seja, se eu C tenho um cheque de A, que recebi de B, o sujeito A não pode alegar pra não me pagar, que o serviço que B executou tem problemas. O cheque é independente do negócio entre eles.
  • sobre a indicação da causa, há debate na doutrina.
  • Interpretei que a III não está em exata consonância com a súmula 258 STJ, eis que inverteu a relação, dando a iliquidez como consequencia da falta de autonomia, e não o contrário, como diz a referida súmula.

    Enfim, VUNESP né....=(

  • Sobre cheque : 

     

    IMPORTANTE:

     

    Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.556.834-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/6/2016 (recurso repetitivo) (Info 587).

     

    leiam mais em : http://www.dizerodireito.com.br/2016/09/se-o-portador-ingressa-com-acao.html#more

  • Cheques: há uma autonomia relativa, pois é possível, em algumas situações, discutir a causa debendi.

    Abraços

  • I - CORRETA - SÚMULAS 299 E 531 DO STJ;

    ATENÇÃO; NÃO CONFUNDIR COM A AÇÃO CAUSAL (AÇÃO DE COBRANÇA) DE ACORDO COM O STJ NESTA AÇÃO É IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DA CAUSA DE EMISSÃO DA CÁRTULA. (STJ REsp 1104489/RS julgado em 10/06/2014).