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ID
607018
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Constituinte, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D está incorreta (como pede a questão) porque limita o Poder Constituinte a imutabilidade dos direitos e garantias individuais, que incluiria apenas as liberdades públicas clássicas  (Art. 60, §4º, IV, da CF).
    Todavia, a jurisprudência do STF já é pacífica no sentido que existem diversas outras cláusulas pétreas além das tracidionalmente mencionadas, como o princípio da anterioridade nonagesimal, na área tributária.
    Consta material sobre o assunto no Informativo 284 do STF.

     

  • Direitos e garantias individuais – no art. 5º é o lugar que mais traz direitos e garantias individuais, mas existem tais direitos em vários locais da CF.

    Tal cláusula pétrea protege uma categoria de direitos, e não somente um artigo, como o 5º. Direito individual e direito fundamental não são a mesma coisa.

    Direito individual é um tipo de direito fundamental.

    Os direitos fundamentais possuem várias espécies:

    a) direitos individuais, b) coletivos, c) sociais, d) nacionalidade, e) políticos.

    Uma interpretação literal realizada, chega-se a conclusão que a cláusula pétrea só protege a espécie “direitos individuais”. Mas o que predomina é que a cláusula pétrea protege os direitos fundamentais.

    ADIn 939 – tratava da IPMF – ofendia ou não o princípio da anterioridade tributária.

    O   
    STF   chegou a seguinte conclusão:

    A cláusula pétrea não protege só os direitos individuais; deve-se fazer uma interpretação ampliativa; ela protege direitos de determinada categoria. Há rigor, não importa onde está o direito. Assim,
    entenderam que o princípio da anterioridade tributária é um direito fundamental, logo, protegido pela cláusula pétrea.

  • Letra A - CORRETA - O poder constituinte originário cria uma nova ordem constitucional e, assim, não se submete a quaisquer limites, inclusive aos limites do poder reformador (o que seria impossível, pois o poder reformador é derivado do originário)

    Letra B - CORRETA - Limites Circunstanciais (Art. 60, § 1o CRFB/88) Não poderá ser VOTADA proposta de emenda constitucional no Estado de Defesa, Estado de Sítio e em Intervenção Federal. Pode ser apresentada, discutida, mas não VOTADA.

    Letra C - CORRETA - Limites materiais são aqueles previstos no art. 60, § 4o da CRFB/88.

    Letra D - INCORRETA - Conforme os colegas bem explicitaram acima, não é este o atual entendimento do STF, que informa outros exemplos de garantias que são abrangidas por cláusula pétrea.

    Letra E - CORRETA - O STF não possui jurisdição para verificar a incompatibilidade de dispositivos constitucionais originários em conflito com a própria constituição editada pelo Poder Constituinte Originário. Entretanto, Emendas Constitucionais podem ser objeto de Controle de Constitucionalidade, por pertencerem ao Poder Constituinte Derivado.

    Bons Estudos, amigos!
  • Alternativa A - Correta - O poder constituinte é incondicionado, por isso, "não está sujeito a qualquer forma prefixada para manifestar a sua vontade; não tem ela que seguir qualquer procedimento determinado para realizar sua obra de constitucionalização" (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 25.ed. São Paulo. Atlas, 2010)

    Alternativa B - Correta - "A competência que dispõe o Congresso Nacional para emendar a Constituição (poder reformador) encontra uma série de restrições, dentre elas, se encontram as limitações circunstanciais, que se referem a situações anormais durante as quais o poder de reforma constitucional não pode ser validamente exercido Dessa forma, não se poderá emendar a Constituição durante o estado de sítio, o estado de defesa ou intervenção federal (Art. 60,§1º)" (TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 8.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010)

    Alternativa C - Correta - Em se tratando de manifestação de um poder derivado, os limites foram estabelecidos pelo poder constituinte originário, sendo que dentre esses limites, fixou-se como limite material as cláusulas pétreas do art. 60, §4º, da CF/88, de forma que não se pode abolir o princípio da separação dos poderes. (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15.ed. rev. atual. ampl. São Paulo. Saraiva, 2011)

    Alternativa D - Incorreta - "Não se pode admitir, na Constituição brasileira, nenhuma primazia entre os direitos de defesa (liberdades clássicas) e os direitos sociais, pois em nenhum momento a Constituição alberga tal diferenciação; muitos dos direitos sociais são equiparáveis, em sua estrutura e regime, aos direitos individuais, especialmente aos direitos do art. 7º; a leitura literal restritiva teria de excluir do âmbito das cláusulas pétreas não apenas os direitos sociais, mas também os direitos de nacionalidade e os direitos políticos..." (TAVARES, André Ramos.)

    Alternativa E - Correta - Os limites materiais impostos ao poder constituinte derivado se manifestam nas cláusulas pétreas do art. 60, §4º, da CF/88. Dessa forma, qualquer alteração constitucional que intente violar tais limitações fica sujeita ao controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário.

  • Talvez os colegas que já comentaram a questão não concordem comigo, mas a letra C ficaria melhor se fosse escrita da seguinte forma:

    O poder constituinte derivado tem como um de seus limites materiais a  NÃO abolição do princípio da separação dos Poderes.


    Acredito que da forma como foi escrita poderia induzir a erro. 
  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!