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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
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A meu ver a questão tem duas respostas corretas, ou seja, duas afirmativas erradas:
1- a afirmativa do funcionário público está errada;
2- a afirmativa b traz a seguinte afirmação "ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza".
Ocorre que não está previsto na Lei de Tortura a discriminação sexual ou por nacionalidade e sim somente a religiosa ou a racia.
Assim, conforme o art. 1o, I,
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Fé em Deus!
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Aparentemente a letra d) está também errada, como o colega assim já comentou, de acordo com a alínia c do artigo primeiro seria em razão de discriminação racial ou religiosa e não discriminação de qualquer natureza. Difícil caracterizar um crime com uma descrição abrangente como essa.
Isso ao meu ver pelo menos.
De qualquer forma a assertativa a) está definitivamente errada.
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Gabarito: A
Art. 5°, CF/88
XLIV - Constitui crime inafiançável e imprescritível a AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLII - a prática do racismos constitui crime inafiançável imprescritível...
Logo, os únicos crimes imprescritíveis são: RACISMO e a AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
A tortura é crime INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA (art. 5°, XLIII, CF/88).
Art. 1°, § 6°, da Lei N° 9. 455, dispõe:
§ 6° - O cirme de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
TIPO 1 - CONSTRANGER ALGUÉM
- c/ emprego de violência ou grabe ameaça;
- causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) p/ obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) p/ provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) por discriminação racial ou religiosa.
TIPO 2 - SUBMETER ALGUÉM
- sob sua guarda, poder ou autoridade;
- c/ emprego de violência ou grave ameaça
- a intenso sofrimento físico ou mental;
- como forma de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
A) Quanto ao sujeito ativo (autor):
TIPO 1: qualquer pessoa.
TIPO 2: pessoa que tenha a guarda, o poder ou autoridade sobre a vítima.
B) Quanto ao sujeito passivo (vítima):
TIPO 1: qualquer pessoa.
TIPO 2: quem está sob guarda, poder ou autoridade do autor.
C) Quanto ao meio empregado:
TIPO 1 e 2: c/ emprego de violência ou grave ameaça.
D) Quando consequencia:
TIPO 1 e 2: intenso sofrimento físico ou mental.
Art. 1°, § 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
I - se o crime é cometido por agente público;
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Só para complementar...
Decisões recentes de alguns Tribunais pátrios têm reconhecido que o crime de tortura é imprescritível.
Veja um trecho de uma decisão do TJRS:
"Decisão inédita: crime de tortura não prescreve. O Tribunal de Justiça gaúcho condenou Estado do RS ao pagamento de R$ 200 mil a torturado durante a ditadura militar. Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto considerou que crime de tortura não prescreve. “A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e a tortura o mais expressivo atentado a esse pilar da República, de sorte que reconhecer imprescritibilidade dessa lesão é uma das formas de dar efetividade à missão de um Estado Democrático de Direito, reparando odiosas desumanidades praticadas na época em que o país convivia com um governo autoritário e a supressão de liberdades individuais consagradas”, disse ele em sua decisão."
Para o interiro teor do artigo: http://www.sobbesuliani.adv.br/crime-de-tortura-e-imprescritivel
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Note-se que tem-se reconhecido a imprescritibilidade da ação de reparação de danos oriundos de tortura. E não a imprescritibilidade do crime em si.
Cuidado!
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O crime de tortura não é imprescritível. Vamos para a próxima...
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Não entendi a letra b.
Onde consta que a perda do cargo é efeito automático da condenação por tortura? Afinal, o art. 92, § único do CP estabelece que esse efeito não é automático.
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Diego, a condenação na esfera penal vincula a condenação na esfera administrativa.
Pessoal, muitas vezes teremos mais de uma alternativa errada (nesses casos), mas devemos procurar "a mais errada"!
E o erro gritante é que crime de tortura não é imprescritível, mas inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Fim de papo.
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Diego, em relação à sua dúvida, a perda do cargo, emprego ou função pública é por determinação da própria Lei de Tortura (Lei 9.455/97) e não do Código Penal.
Lei 9455/97:
"Art. 1º Constitui crime de tortura:
...........................................
...........................................
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício
pelo dobro do prazo da pena aplicada."
Boa sorte!
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Art.5º , CF
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
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INCORRETA:
a) O crime de tortura, que é imprescritível, segundo a legislação penal brasileira somente pode ser praticado por funcionário público ou outra pessoa no exercício de função pública.
(2 ERROS GROSSEIROS)
1º ERRO: Art. 5 XLIII - Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática da tortura.
2º ERRO: Essa relação de poder, guarda e autor sobre o infrator com a vítima pode ocorrer na esfera PÚBLICA ou PRIVADA.
Ex: Mãe tortura filho (Privada)
Ex: Carcereiro tortura preso (Pública)
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Gabarito LETRA A.
Rogério Sanches até diz que o bem jurídico tutelado pelo crime de tortura é BIFRONTE, posto que protege-se o torturado tanto de agente público como de qualquer outra pessoa que venha a praticar os comportamentos típicos previstos!
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Assertiva incorreta: A
Vejamos...
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Deus abençoe a todos...
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Essa questão traz dois itens errados
A - INSUCETÍVEL e não IMPRESCRÍTIVEL
D - Discriminação de QUALQUER NATUREZA
Discriminação é RACIAL E RELIGIOSA
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Segundo a CF: são imprescritíveis somente dois crimes: racismo e atividades de grupos armados.
Porém, há tratados de direitos humanos preveem que o crime de tortura é imprescritivel.
Segundo STF havendo colidência mesmo entre a CF e tratados de direitos humanos devem ser aplicado o principio do "pro homine", ou seja, deve ser aplicado as disposiçôes que visam proteger mais os humanos. Essa é a tese adotada pelo MP para fundamentar a imprescritibilidade dos crimes de tortura.
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Letra A. ERRADA. O crime de tortura é prescitível e pode ser praticado por qualquer pessoa (sujeito ativo comum).
Letra D. ERRADA. Em razão de discriminação racial ou religiosa. Não é quelquer discriminaçao.
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MACETE PARA NAO ERRAR:
IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS ''IMPINA'' = RAÇÃO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS ''INSINA'' = 3THED ( TORTURA,TRAFICO,TERRORISMO E CRIMES HEDIONDOS)
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a) O crime de tortura, que é imprescritível, segundo a legislação penal brasileira somente pode ser praticado por funcionário público ou outra pessoa no
exercício de função pública.
Conforme Rogério Sanches, o crime de tortura aqui está sendo definido conforme a legislação internacional. Os tratados internacionais dizem resumidamente isso: tortura é imprescritível e é cometido por agentes estatais. Ocorre que a lei brasileiro deu entendimento diverso ao crime de tortura.
Assim, conforme o enunciado, a questão pode virar pegadinha, principalmente porque as provas tem cada vez mais abordado a questão de direitos humanos, que basicamente remete ao estudo dos tratados internacionais, convenções da ONU, etc.
Abraços aos colegas.
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RAGA = IMPINA. (Racismo e grupos armados = imprescritível e inafiançável)
3th= INSINA. ( terrorismo, tortura, tráfico e hediondos = insuscetível de... E inafiançável )
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EU ESTOU MUUITO CONFUSA COM ESSA QUESTÃO:
NA LEI 9.455 NÃO DIZ EM MOMENTO ALGUM QUE É IMPRESCRITÍVEL E A LETRA "E" É EXATAMENTE A LETRA DA LEI;
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido
cometido em território nacional (não cometido em território nacional = cometido no exterior), sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o
agente em local sob jurisdição brasileira.
Alguém pode me ajudar nessa questão?
Obrigada!!!!
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Renata, a questão esta pedindo a alterna tina INcorreta... bons estudos!!
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Resposta: LETRA "a".
Na LEI DE TORTURA não é dito nada a respeito da imprescritibilidade da tortura, destarte, devido à omissão, o crime de tortura PRESCREVE.
Acrescentando:
De acordo com as Convenções e Tratados Internacionais, no qual o Brasil é signatário, os chamados "CRIMES CONTRA A HUMANIDADE", como a TORTURA e a MORTE DE OPOSITORES POLÍTICOS são considerados IMPRESCRITÍVEIS.
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Concordo com a Carol Carneiro.
Existem 2 questões erradas: A e D
Letra A. ERRADA. O crime de tortura é prescitível e pode ser praticado por qualquer pessoa (sujeito ativo comum).
Letra D. ERRADA. Em razão de discriminação racial ou religiosa. Não é quelquer discriminaçao
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....
LETRA D– ERRADA – Concordo com as colegas Mina deHoffmann e Carol Carneiro, não é qualquer discriminação de qualquer natureza. Nesse sentido, o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 783 e 784):
“c) em razão de discriminação racial ou religiosa
l. Tortura discriminatória, tortura preconceituosa ou tortura racismo.A alínea c trata de denominada tortura discriminatória, tortura preconceituosa ou tortura racismo. Nessa modalidade, a discriminação é o motivo determinante da prática da tortura.
2. Outras formas de discriminação. O legislador não inseriu outras formas de discriminação, como sexual ou política, caso em que a conduta será atípica, podendo-se configurar outro delito, como lesão corporal. ” (Grifamos)
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Letra a: todos os outros países do mundo imputam tortura como crime de Funcionário público, mas no Brasil, diferente de todo o mundo, qq um pode praticar tortura (daew a expressão "crime de Jaboticaba, pq jaboticaba só nasce no Brasil)
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GABARITO A.
EM REGRA O CRIME DE TORTURA É UM CRIME COMUM.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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A letra '"d " tambem está errada. A discriminação de que trata a lei de tortura é racial ou religiosa.
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Tortura é imprescritível apenas em alguns casos do cível, mas não no penal
Abraços
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Crime de Tortura (lei 9.455 /97)
Sujeito Ativo: qualquer pessoa e, por esse motivo, classifica-se como sendo um crime de natureza comum, sendo,
contudo, em certas modalidades, previsto causa de especial aumento de pena em razão da qualidade do autor do delito.
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Entendo que a opção "D" também está errada, quando trata do termo "discriminação de qualquer natureza". Questão muito antiga, que também aufere nosso conhecimento. Creio que tudo é aproveitável.
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A tortura não é imprescritível.
Segundo o art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal, somente são imprescritíveis os crimes de racismo e ação de grupos armados civis ou militares.
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A tortura não é imprescritível.
Segundo o art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal, somente são imprescritíveis os crimes de racismo e ação de grupos armados civis ou militares.
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SOBRE A LETRA D: Esse é o conceito de tortura trazido pela Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e que consta no DECRETO N° 40/91.
ART. 1: Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
A questão não disse especificamente "sobre a lei de tortura, responda", dai ter considerado a letra D correta, pois é uma transcrição quase fiel.
FONTE: Decreto nº 40/91.
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2 ALTERNATIVAS ERRADAS
LETRA ( A , D ).
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Letra D (errada): "ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza", lei de tortura apenas abrangem a discriminação de ordem religiosa ou raça, não sendo acobertada as demais formas de discriminação, sob pena de estarmos fazendo interpretação in mala parte, o que é vedado pelo ordenamento jurídico
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GABARITO A
Questão passível de anulação, pois os Crimes de Tortura não abrange qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza como expressa a alternativa "D".
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DEUS SEJA LOUVADO.
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Essa foi muito fácil.
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Aplica-se a lei brasileira ao crime de tortura praticado no exterior, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.A lei de tortura possui extraterritorialidade,ou seja,aplica-se ainda que o crime tenha sido ocorrido fora do BRASIL.
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O crime de tortura, que é imprescritível, segundo a legislação penal brasileira somente pode ser praticado por funcionário público ou outra pessoa no exercício de função pública.o crime de tortura não e crime imprescritível e nem crime hediondo,sendo crime equiparado a hediondo.O crime de tortura em regra è crime comum,sendo crime próprio na tortura-castigo e tortura-preso.
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Não precisa nem dizer que a d) está errada também. Discriminação racial ou religiosa. Somente essas 2
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A pena dos crimes de tortura não é imprescritível.
A CF prevê apenas que a tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Portanto, aplicam-se os prazos prescricionais do Código Penal.
Gabarito: A
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A vunesp cobrar a incorreta, isso é uma raridade.
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Questão com duas respostas erradas !
A tortura é prescritível.
O crime de Tortura por discriminação somente no caso de discriminação religiosa ou racial.
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D - "Define-se como tortura qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa..."
Fiquei em dúvida sobre qualquer ato, pois a lei fala expressamente nas condutas de - constranger com violência ou grave ameaça a sofrimento físico ou mental e - submeter a intenso sofrimento físico e mental, sob violência ou grave ameaça.
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o crime prescreve e o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, é crime comum, não precisa de qualidade especial para pratica-lo.
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JABUTICABA
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STV - Superior Tribunal da VUNESP
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Crimes imprescritíveis é RAÇÃO.
RACISMO;
AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
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Eu não vir ninguém comentando sobre o motivo da letra D) está certa. A questão pede a alternativa incorreta, ela não cita nenhuma lei. Além da nossa lei de tortura existem outras leis em âmbito global e americano. E a letra D) é pura letra de lei da CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS
OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES
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"Define-se como tortura qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir essa pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza".
Todavia, não é a discriminação de qualquer natureza que caracteriza a tortura, mas somente a que ocorre em virtude de preconceito racial ou religioso.
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Questão rápida de se resolver.
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D: DE QUALQUER NATUREZA? KI KEISSO VUNESP
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Questão com duas respostas erradas !
A tortura é prescritível.
O crime de Tortura por discriminação somente no caso de discriminação religiosa ou racial.
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Qualquer pessoa pode cometer o crime de tortura.
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A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao restabelecer a sanção de perda do cargo público imposta a um policial militar condenado pelo crime de tortura em Cuiabá.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-out-09/perda-cargo-publico-automatico-condenacao-tortura#:~:text=A%20perda%20do%20cargo%2C%20fun%C3%A7%C3%A3o,crime%20de%20tortura%20em%20Cuiab%C3%A1.
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gente, a letra D a meu ver tbm estaria errada. Não é discriminação de qualquer natureza, mas sim em razão de raça e religião, conforme dispõe a lei.
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no enunciado da A, a questão fala -SOMENTE- por funcionário público, gente o cr. pode ser cometido por qq pessoa
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GAB - A
IMPRESCRITIBILIDADE somente RAÇÃO (RAcismo e aÇÃO de grupos armados).
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Eu acertei colocando a alternativa A porque TORTURA é PRESCREVE, porém acredito que a alternativa D também está errada, pois na lei 9455/97 só está descrito como tortura a discriminação RACIAL ou RELIGIOSA e não qualquer tipo de discriminação, enfim alguém me dá uma luz?
#estudaqueavidamuda