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Art.29 - VI - b
Em Municipios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes , o subsidio maximo dos vereadores corresponderá a trinta por cento do subsidio dos Deputados Estaduais.
Logo resposta letra E!
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Pergunta absolutamente espírita... é impossível decorar todas regras aplicáveis aos veredores...
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Perguntas tal como elaborada nao mede conhecimento algum. Mais são necessárias para filtrar concorrentes. Com a banca FCC deve ser decorar mesmo.
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Desculpem minha santa ignorância, mas de acordo com o Art. 29 - IV - c; a composição das Câmaras Municipais nos municípios com mais 30.000 habitantes será de 13 Vereadores. A resposta não seria letra "b"??
Agradeceria se alguém me tirasse essa dúvida.
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O gabarito está correto, uma vez que o art 29 , Inc IV, alinea "c", estipula como limite MÁXIMO de 13 o numero de vereadores para municípios com mais de 30 mil habitantes até 50 mil habitantes. A questão menciona que o municipio possui 35 mil habitantes, logo se for composta por 11 vereadores estará em conformidade com a CF/88.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito)
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
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Complementando a resposta:
Qto ao limite dos subsidios dos vereadores em relação aos dos deputados estaduais também está de acordo com a CF, conforme art 29, Inc VI, alinea:
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
No toacante ao total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poder ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município outrossim está de acordo com a Carta Magna, segundo art 29-A:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
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Eu sinceramente nem me dou ao trabalho de estudar essas minúcias.
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A Fundação COPIAR E COLAR se superou na questão!
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Vou compartilhar um macete que está funcionando bem para aprender com razoável exatidão o número de vereadores. É decorar as diferenças e o início da lista (15 mil).
A primeira diferença é 15 mil, depois 20 mil, depois 30, 40, 40 e assim por diante. Temos um grande bloco com 150, começando a partir dos 300 mil e outro com 1 milhão a partir dos 3 milhões senão me engano.
Fazendo assim o índice de acertos aumentou muito!
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Vou tentar "clarear" o macete citado pelo Alexandre:
Qt de vereadores 9 até 55 | Qt de Habitantes 15mil até + de 8milhões | SOMA (habitantes) |
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9 vereadores | até 15.000 | (soma + 15.000) |
11 vereadores | 15.000 até 30.000 | (soma + 20.000) |
13 vereadores | 30.000 até 50.000 | (soma + 30.000) |
15 vereadores | 50.000 até 80.000 | (soma + 40.000) |
17 vereadores | 80.000 até 120.000 | (soma + 40.000) |
19 vereadores | 120.000 até 160.000 | (soma 140.000) |
21 vereadores | 160.000 até 300.000 | (somar + 150.000) (repete 8 x) |
23 vereadores | 300.000 até 450.000 | (somar + 150.000) |
25 vereadores | 450.000 até 600.000 | (somar + 150.000) |
27 vereadores | 600.000 até 750.000 | (somar + 150.000) |
29 vereadores | 750.000 até 900.000 | (somar + 150.000) |
31 vereadores | 900.000 até 1.050.000 | (somar + 150.000) |
33 vereadores | 1.050 até 1.200.000 | (somar + 150.000) |
35 vereadores | 1.200.000 até 1.350.000 | (somar + 150.000) |
37 vereadores | 1.350.000 até 1.500.000 | (somar + 300.000) |
39 vereadores | 1.500.000 até 1.800.000 | (somar + 600.000) |
41 vereadores | 1.800.000 até 2.400.000 | (somar + 600.000) |
43 vereadores | 2.400.00 até 3 milhões | Daqui para frente é só somar 1 milhão |
45 vereadores | 3 milhões e 1 até 4 milhões | |
47 vereadores | 4 milhões e 1 até 5 milhões | |
49 vereadores | 5 milhões e 1 até 6 milhões | |
51 vereadores | 6 milhões e 1 até 7 milhões | |
53 vereadores | 7 milhões e 1 até 8 milhões | |
55 vereadores | + de 8 milhões | |
Espero que todos aproveitem!
: )
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PESSOAL, TEM ALGUNS MACETES QUE EU LEVO PRA LER ALGUNS MINUTOS ANTES DA PROVA, E COMIGO SEMPRE FUNCIONA O SEGUINTE:
- Subsídio dos Vereadores dos Municípios:
20% - 10.000 hab
30% - 10.000 - 50.000
40% - 50.000 - 100.000 8% (limite despesas do P.Legislativo Munic)
50% - 100.000 - 300.000 7%
60% - 300.000 - 500.000 6 %
75% - acima 500.000 5%
ACIMA ESTÁ MENCIONADO O ART 29 - VI e o ART.29-A
ESPERO TER AJUDADO.
"Quem tem um porque, enfrenta qualquer como"
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Fala galera do QC !
Gostei muito do comentário do Fabiano Ignacio de Oliveira !
Só reinterando a CF observa o limite máximo de vereadores por habitantes , assim uma cidades que tem 35000 pessoas pode ter no máximo treze vereadores.
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
Sendo assim a câmara municipal pode alterar essa lei orgânica até o limite máximo ,não deteminando o minimo , podendo assim colocar ..10,11,12 vereadores.
ASSERTATIVA CORRETA !
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A tabela certa é:
20% - 10.000 hab
30% - 10.001 - 50.000
40% - 50.001 - 100.000 7% (limite despesas do P.Legislativo Munic)
50% - 100.001 - 300.000 6%
60% - 300.001 - 500.000 5 %
75% - acima 500.000 4, 5%
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NÃO SEI SE OS COLEGAS NOTARAM, MAS A QUESTÃO É SOBRE A DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E NÃO SOBRE O TOTAL DA DESPESA DO PODER LEGISLATIVO.
ASSIM, O TOTAL É UM SÓ: DE 5% SOBRE A RECEITA DO MUNICÍPIO. (ART. 29, VII)
É BOM VERIFICAREM A CONSTITUIÇÃO ATUALIZADA, POIS OS PERCENTUAIS DO TOTAL COM DESPSA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL FORAM ALTERADOS EM 2009, PELA EC58 E VÃO DE 7% A 3,5%.
PERCEBI QUE ALGUNS COLEGAS ESTÃO UTILIZANDO CF DESATUALIZADA.
EM PROVAS ISSO PODER CUSTAR CARO.
ABRAÇOS!
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Pessoal, o jeito mais fácil de decorar/aprender essa tabela é tentando montar a sua própria. Uma hora você incorpora.
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... só para complementar o comentário do colega Fabiano Ignácio de Oliveira:
No que diz respeito ao total da despesa com remuneração dos vereadores, o inciso VII do artigo 29 da CF/88 reza: “o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município”.
BOA SORTE a todos nós! "Ainda antes que houvesse dia, eu sou; e ninguém há que possa fazer escapar das minhas mãos; agindo eu, quem o impedirá?” Isaías 43:13.
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Memorizo as
porcentagens primeiro:
20%
30%
40%
50%
60%
75%
Memorizo depois habitantes:
até 10.000
até 50.000
até 100.000
até 300.000
até 500.000
> 500.000
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Raiva desse tipo de questão.
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Dispositivos envolvidos :
CF88
Art. 29, IV, c - limite mÁXIMO: 13 vereadores (pode ter menos)
Art. 29, VI, caput e "c"
Art. 29, VII
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(Macete : DECORE O NÚMERO NÚMERO 151.355 e COMECE com 20% até 75%)
Habitantes:
até 10.000
até 50.000
até 100.000
até 300.000
até 500.000
> 500.000
Porcentagens:
20%
30%
40%
50%
60%
75%
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;