SóProvas


ID
607237
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proposta de alteração da Lei Orgânica de um Município com 35.000 habitantes prevê que a Câmara Municipal será composta por 11 Vereadores, cujos subsídios, a serem fixados em cada legislatura para a subsequente, deverão corresponder a, no máximo, trinta por cento dos subsídios dos Deputados estaduais, observado, ainda, que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

Referida proposta


Alternativas
Comentários
  • Art.29 - VI - b
    Em Municipios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes , o subsidio maximo dos vereadores corresponderá a trinta por cento do subsidio dos Deputados Estaduais.
    Logo resposta letra E!
  • Pergunta absolutamente espírita... é impossível decorar todas regras aplicáveis aos veredores...
  • Perguntas tal como elaborada nao mede conhecimento algum. Mais são necessárias para filtrar concorrentes. Com a banca FCC deve ser decorar mesmo.
  • Desculpem minha santa ignorância, mas de acordo com o Art. 29 - IV - c; a composição das Câmaras Municipais nos municípios com mais 30.000 habitantes será de 13 Vereadores. A resposta não seria letra "b"??
    Agradeceria se alguém me tirasse essa dúvida.
  • O gabarito está correto, uma vez que o art 29 , Inc IV, alinea "c", estipula como limite MÁXIMO de 13 o numero de vereadores para municípios com mais de 30 mil habitantes até 50 mil habitantes. A questão menciona que o municipio possui 35 mil habitantes, logo se for composta por 11 vereadores estará em conformidade com a CF/88.

     

                Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)   (Produção de efeito)

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

  • Complementando a resposta:

    Qto ao limite dos subsidios dos vereadores em relação aos dos deputados estaduais também está de acordo com a CF, conforme art 29, Inc VI, alinea:

     b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; 

    No toacante ao total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poder ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município outrossim está de acordo com a Carta Magna, segundo art 29-A:

        Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;  

  • Eu sinceramente nem me dou ao trabalho de estudar essas minúcias.
  • A Fundação COPIAR E COLAR se superou na questão! 
  • Vou compartilhar um macete que está funcionando bem para aprender com razoável exatidão o número de vereadores. É decorar as diferenças e o início da lista (15 mil).

    A primeira diferença é 15 mil, depois 20 mil, depois 30, 40, 40 e assim por diante. Temos um grande bloco com 150, começando a partir dos 300 mil e outro com 1 milhão a partir dos 3 milhões senão me engano.

    Fazendo assim o índice de acertos aumentou muito!
  • Vou tentar "clarear" o macete citado pelo Alexandre:

         Qt de vereadores
                   9 até 55
                        Qt de Habitantes
                15mil até + de 8milhões
                             SOMA (habitantes)
         
    9 vereadores até 15.000 (soma + 15.000)
    11 vereadores 15.000 até 30.000 (soma + 20.000)
    13 vereadores 30.000 até 50.000 (soma + 30.000)
    15 vereadores 50.000 até 80.000 (soma + 40.000)
    17 vereadores 80.000 até 120.000 (soma + 40.000)
    19 vereadores 120.000 até 160.000 (soma 140.000)
    21 vereadores 160.000 até 300.000 (somar + 150.000)   (repete 8 x)
    23 vereadores 300.000 até 450.000 (somar + 150.000)
    25 vereadores 450.000 até 600.000 (somar + 150.000)
    27 vereadores 600.000 até 750.000 (somar + 150.000)
    29 vereadores 750.000 até 900.000 (somar + 150.000)
    31 vereadores 900.000 até 1.050.000 (somar + 150.000)
    33 vereadores 1.050 até 1.200.000 (somar + 150.000)
    35 vereadores 1.200.000 até 1.350.000 (somar + 150.000)
    37 vereadores 1.350.000 até 1.500.000 (somar + 300.000)
    39 vereadores 1.500.000 até 1.800.000 (somar + 600.000)
    41 vereadores 1.800.000 até 2.400.000 (somar + 600.000)
    43 vereadores 2.400.00 até 3 milhões Daqui para frente é só somar 1 milhão
    45 vereadores 3 milhões e 1 até 4 milhões  
    47 vereadores 4 milhões e 1 até 5 milhões  
    49 vereadores 5 milhões e 1 até 6 milhões  
    51 vereadores 6 milhões e 1 até 7 milhões  
    53 vereadores 7 milhões e 1 até 8 milhões  
    55 vereadores + de 8 milhões  

    Espero que todos aproveitem!
    : )
  • PESSOAL, TEM ALGUNS MACETES QUE EU LEVO PRA LER ALGUNS MINUTOS ANTES DA PROVA, E COMIGO SEMPRE FUNCIONA O SEGUINTE:

    - Subsídio dos Vereadores dos Municípios:
    20% - 10.000 hab
    30% - 10.000 - 50.000 
    40% - 50.000 - 100.000   8% (limite despesas do P.Legislativo Munic)
    50% - 100.000 - 300.000 7%
    60% - 300.000 - 500.000 6 %
    75% - acima 500.000       5%

    ACIMA ESTÁ MENCIONADO O ART 29 - VI e o ART.29-A

    ESPERO TER AJUDADO.

    "Quem tem um porque, enfrenta qualquer como"
  • Fala galera do QC !

    Gostei muito do comentário do  Fabiano Ignacio de Oliveira !

    Só reinterando a CF  observa o limite máximo de vereadores por habitantes , assim  uma cidades que tem 35000 pessoas  pode ter no máximo treze vereadores.

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 

     c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    Sendo assim a câmara municipal pode alterar essa  lei orgânica até  o limite máximo ,não deteminando  o minimo , podendo assim colocar ..10,11,12 vereadores.

    ASSERTATIVA CORRETA !
  • A tabela certa é:


    20% - 10.000 hab

    30% - 10.001 - 50.000 

    40% - 50.001 - 100.000   7% (limite despesas do P.Legislativo Munic)

    50% - 100.001 - 300.000 6%

    60% - 300.001 - 500.000 5 %

    75% - acima 500.000     4, 5%
  • NÃO SEI SE OS COLEGAS NOTARAM, MAS A QUESTÃO É SOBRE A DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E NÃO SOBRE O TOTAL DA DESPESA DO PODER LEGISLATIVO.
    ASSIM, O TOTAL É UM SÓ: DE 5% SOBRE A RECEITA DO MUNICÍPIO. (ART. 29, VII)
    É BOM VERIFICAREM A CONSTITUIÇÃO ATUALIZADA, POIS OS PERCENTUAIS DO TOTAL COM DESPSA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL FORAM ALTERADOS EM 2009, PELA EC58 E VÃO DE 7% A 3,5%.
    PERCEBI QUE ALGUNS COLEGAS ESTÃO UTILIZANDO CF DESATUALIZADA.
    EM PROVAS ISSO PODER CUSTAR CARO.
    ABRAÇOS!

  • Pessoal, o jeito mais fácil de decorar/aprender essa tabela é tentando montar a sua própria. Uma hora você incorpora.
  • ... só para complementar o comentário do colega Fabiano Ignácio de Oliveira:
    No que diz respeito ao total da despesa com remuneração dos vereadores, o inciso VII do artigo 29 da CF/88 reza: “o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município”.
    BOA SORTE a todos nós! "Ainda antes que houvesse dia, eu sou; e ninguém há que possa fazer escapar das minhas mãos; agindo eu, quem o impedirá?” Isaías 43:13.
  • Memorizo as porcentagens primeiro:

    20%
    30%
    40%
    50%
    60%
    75%

    Memorizo depois habitantes:

    até 10.000
    até 50.000
    até 100.000
    até 300.000
    até 500.000
    > 500.000

  • Raiva desse tipo de questão.

  • Dispositivos envolvidos :

    CF88

    Art. 29, IV, c - limite mÁXIMO: 13 vereadores (pode ter menos)
    Art. 29, VI, caput e "c"
    Art. 29, VII 

  •  (Macete : DECORE O NÚMERO NÚMERO 151.355 e COMECE com 20% até 75%)

     


    Habitantes:

    até 10.000
    até 50.000
    até 100.000
    até 300.000
    até 500.000
    > 500.000

     

    Porcentagens:

    20%
    30%
    40%
    50%
    60%
    75%

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:    

     

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;    

     

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:            


    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais

     

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;