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ID
607258
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual a Constituição da República atribui competência originária para

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Preceitua o art. 71, caput, da CF, que: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ....VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".
  • LETRA C

    ERROS:

    A) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

    B) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    D) No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    E) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município
  • Resposta letra C

    Para não errar questões sobre as contas do Presidente da República basta saber que:


    TCU - Aprecia
    as contas

    Congresso Nacional - julga
    as contas

    Câmara dos Deputados - procede a tomada de contas

  • Cuidado Natália, que em determinados casos o TCU julga as contas, eu tinha esse mesmo raciocínio e acabei errando a questão Q108347:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • a) ERRADA: art. 71, inciso I:
     
    "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento"

    b) ERRADA: art. 71, inciso III:

    "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório"

    c) CERTA

    d) ERRADA: art. 71, §1º:

    "§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

    e) ERRADA: art. 71, inciso VI:

    "fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município"
  • Em relação aos recursos repassados PELA União, vale ler a seguinte decisão:
    "Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União, mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais." (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-2-2003, Plenário, DJ de 19-12-2003.)
    :) 
  • Erros da Questão:
    a) julgar apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, em sessenta dias a contar de seu recebimento.
     b) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como  excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
     c) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. CORRETA!
     d) sustar a execução de contrato (Cabe ao Congresso Nacional), se verificada ilegalidade, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
    "Art. 71. ...§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis
     e) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados à pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município (faltou referenciar).

  • a) julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    • b) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as nomeações para cargo de provimento em comissão.
    • II - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    • c) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
    • CORRETA VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
    • d) sustar a execução de contrato, se verificada ilegalidade, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
    • IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    • X - sustar, se não atendido[VIDE VII ACIMA], a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; 
    • e) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados à União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
    • VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
  • Observações importantes sobre o TCU:

    1) Segundo o STF, o TCU dispõe de legitimidade para expedir medidas cautelares, a fim de prevenir ocorrência de lesão ao erário ou a direito alheio, bem como de garantir efetividade às suas decisões. Isso decorre dos poderes implícitos necessários à integral realização de suas atribuições prevstas no art. 71/CF;

    2) Segundo o STF, o TCU NÃO dispõe de competência para determinar quebra de sigilo bancário das pessoas submetidas a seu controle;

    3) Segundo o STF, os Tribunais de Contas podem realizar controle incidental de constitucionalidade, por maioria absoluta de seus membros, por força da cláusula de reserva de plenário;

    4) Súmula Vinculante nº 3: "Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".

    Fonte: Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino
  •  a) julgar  ( APRECIAR ) as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, em sessenta dias a contar de seu recebimento. - errada- art. 71 I CF

     b)  apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as nomeações para cargo de provimento em comissão. ( excetuadas as nomeações  para cargo de provimento em comissão, bem como as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessrio -errada- art. 71 III CF

     c) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. - CORRETA - art. 71 VIII

     d) sustar a execução de contrato ( execução do ato), se verificada ilegalidade, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. - errado - art. 71 X da CF

     e) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados à ( pela) União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, ao Estado, ao DF e aos Municipíos -Errada - art, 71 VI da CF

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;