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ID
607270
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado de Mato Grosso, a intervenção do Estado no Município, com vistas a prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial,

Alternativas
Comentários
  • ITEM B, CORRETO!

    Fundamento: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • Este é o artigo da CE do Mato Grosso que trata da intervenção:

    Art. 189 O Estado não intervirá nos Municípios, exceto nos casos previstos no Art. 35 da Constituição Federal.

    § 1º A intervenção far-se-á por decreto do Governador, observados os seguintes requisitos:

    a) comprovado o fato ou a conduta prevista nos incisos I a III, do Art. 35 da Constituição Federal, de ofício ou mediante representação do interessado, o Governador decretará a intervenção e submeterá o decreto, com a respectiva justificação, dentro de vinte e quatro horas, à apreciação da Assembléia Legislativa, que, se estiver em recesso, será para tal fim convocada, comunicando à Câmara Municipal;

    b) o decreto conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os limites da medida;

    c) o interventor substituirá o Prefeito e administrará o Município durante o período de intervenção, visando a restabelecer a normalidade;

    d) o interventor prestará contas de seus atos ao Governador e à Câmara Municipal, como se o Prefeito fosse;

    e) no caso do inciso IV, do Art. 35 da Constituição Federal, o Governador expedirá o decreto e comunicará ao Presidente do Tribunal de Justiça e à Câmara Municipal os efeitos da medida.

    § 2º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades municipais afastadas de suas funções a elas retornarão, quando for o caso, sem prejuízo de apuração da responsabilidade civil ou criminal decorrente de seus atos.


    Bons estudos a todos!

    BBbo 

  • Letra B
    Traçando um paralelo...
    Prover a execução de lei federal - requisição do STF após representação do PGR
    Prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial - representação do PGJ e provimento do TJ

    OBS: Nesses casos, não haverá apreciação do legislativo.
  • A alternativa A está errada, visto que não é necessária a submissão do decreto à Assembleia Legislativa, pois se trata da hipótese do art. 35, IV, CF, de acordo com o que diz o art. 36, § 3º, CF:

      § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA = GOVERNADOR)

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.