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ID
607282
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado pretende ampliar sua malha rodoviária, atribuindo à iniciativa privada os investimentos correspondentes, bem como a manutenção e exploração das rodovias. Para tanto, poderá

Alternativas
Comentários
  • LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Mensagem de veto

    Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

           
    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

              § 3 As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
  • A parceria publico privada ocorre por meio de concessão desde que haja uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. pode se dar de dois modos:

    1) Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Sendo que as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

    2) Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • A letra D está visivelmente correta.

    No entanto, não consegui enxergar erro na letra E.
    1º) Ela não diz que não precisa de lei, apenas tratando do limite legal de 70% (que está correto)
    2º) Diz que também poderia ser concessão comum. Por que não poderia?

    Por favor, quem souber me mande uma mensagem pessoal, ok?

    Bons estudos!
  • e) celebrar concessão comum ou concessão administrativa, esta última no caso de necessidade de complementação, pelo poder público, da receita tarifária, observado o limite legal de 70%.

    A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    No caso em tela, construção de rodovias, a administração não é usária da malha rodoviária e sim a população. Por isso, a concessão administrativa não é permitida.


  • Valeu, Diego. Vacilei totalmente. Passou batido que se falava em administrativa e não em patrocinada..

  • CONCESSÃO PATROCINADA é a concessão de serviço público ou de obra pública na qual haverá contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado, além da tarifa a ser paga pelos usuários, isto é, o serviço público será pago parte pleo usuário e parte pelo ente federado, parceiro público. 

    As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.




    Manual de Direito Adm - Gustavo Mello
  • Pessoal,
    É indiscutível que o gabarito é letra D, não é querendo ser chato com a banca, mas o examinador não deveria informar o valor do investimento, já que a lei 11.079, art. 2º,   § 4o veda o contrato de PPP quando o valor for inferior a R$ 20.000.000,00?
    Bons estudos!

  • CONCESSÃO PATROCINADA
    Nada mais é do que uma concessão comum , mas nessa concessão o recurso público é obrigatório.
    É utilizada, normalmente, para grandes investimentos (o valor mínimo para esse tipo de parceria é de R$20 milhões).
    Para recuperar todo o investimento por meio de tarifa, a tarifa ficaria alta demais, inviabilizando a aplicação do princípio da MODICIDADE.

    Além disso, as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
    OBS: Hipótese aventada na questão, senão vejamos:
    O Estado pretende ampliar sua malha rodoviária, atribuindo à iniciativa privada os investimentos correspondentes, bem como a manutenção e exploração das rodovias. Para tanto, poderá celebrar concessão patrocinada, na hipótese de a receita tarifária e acessória não serem suficientes, necessitando de lei autorizativa específica, caso a contraprestação pública exceda 70% do total da remuneração do parceiro privado.

    FONTE: Ensinamentos da Profª Fernanda Marinela(LFG) aplicados à questão.
  • Boa noite, concurseiros (as).
    Podem ajudar-me?
    Seria possível, no caso acima, a celebração de concessão comum?
    Obrigado.
  • tbm passei batido igual o luiz antonio...

    mas agora olhando a e, o limite de 70% tbm é incorreto né? pq pode sim ultrapassar 70%, desde que com lei autorizando.

  • Amigos, no caso em tela, a concessão comum é ainda possível, certo? "Sapo Risonho" e eu temos a mesma dúvida.

    Um abraço do Bob!

  • A concessão comum só seria possível se a concessão dos serviços/obras não envolvessem contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado.

  • No meu caso,o único problema foi interpretar o enunciado!  ^^

     

  • GABARITO: D

    Art. 2º, §1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado .

    Art. 10. § 3 As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.